REVISÃO DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO DOCENTE
Que atividade é?
Foi exarado um novo entendimento sobre a concessão de Progressão e de Promoção na carreira docente, por meio do Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU, de 19/09/2024, que consolida a interpretação de que a avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção funcional na carreira docente possui natureza meramente declaratória e não mais constitutiva.
A progressão ou promoção na carreira do Magistério Federal se dá mediante o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível e a aprovação em avaliação de desempenho, conforme estabelecem os Art. 12 e 14 da Lei no 12.772, de 2012.
Para o atendimento do primeiro requisito (interstício), basta o docente desempenhar efetivamente o cargo pelo prazo de 24 meses. Para o cumprimento da exigência da aprovação em avaliação de desempenho verifica-se as atividades realizadas, no interstício cumprido, sendo, portanto, uma avaliação de natureza declaratória, onde o direito é "adquirido no momento em que o docente implementa o interstício (requisito temporal) e tenha, dentro desse período, produzido o mínimo suficiente para progredir de nível". Logo, a avaliação continua sendo requisito para progressão, mas seus efeitos não podem ficar condicionados à data de sua conclusão. (PARECER n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU).
Para a promoção para a Classe de Titular, a aprovação de defesa de tese inédita ou de apresentação de memorial é critério constitutivo. Logo, para este caso, o novo entendimento não tem efeito.
Portanto, a avaliação de desempenho aprovada pela Congregação da Unidade, independente da data em que seja expedida, tem o efeito de declarar se o docente cumpriu os requisitos para progressão ou promoção na data de seu interstício.
Esse novo entendimento viabiliza a progressão e promoção por interstícios acumulados, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei 12.772/2012 e solicitado pelo docente.
Neste sentido, este processo tem como objetivo possibilitar aos docentes solicitarem o recálculo dos interstícios e promover a revisão da(s) progressão(ões) e promoção (ões), a partir da solicitação docente.
Quem faz?
É de responsabilidade do docente requerer a revisão das datas em que as progressões e/ou promoções foram concedidas, caso haja possibilidade de acertos de acordo com o novo entendimento.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxograma anexo.
Que informações/condições são necessárias?
REQUISITOS BÁSICOS
1. Ter obtido progressões/promoções em datas posteriores ao vencimento dos interstícios, e
2. Ter declaração de que na data do interstício cumpriu os requisitos para progressão ou promoção.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. As revisões são cabíveis a partir de 01/03/2013, data de entrada em vigor da Lei 12.772/2012.
2. Cabe às Congregações das Unidades Acadêmicas ou Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional emitir declaração sobre o cumprimento dos requisitos para a progressão e/ou promoção do docente, conforme os critérios vigentes na Unidade.
3. Os eventuais efeitos financeiros decorrentes das revisões ficam limitados ao quinquênio anterior à data de solicitação do docente, em observância à prescrição quinquenal.
4. Os períodos de Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP) dos docentes não são computados para efeito de contagem de interstício.
5. Caberá recurso apenas por estrita arguição de ilegalidade, qualquer que seja a decisão da Congregação ou do Conselho Diretor, conforme previsto no Regimento Geral da UFMG.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar a revisão da progressão e/ou promoção, o docente deverá:
1. Iniciar o processo no SEI: "Pessoal: Revisão de Progressão e Promoção Docente"
2. Preencher e assinar os formulários:
a) "299 Revisão Progressão/Promoção 01 Requerimento" e
b) "020 Declaração de Acumulação de Cargos"
3. Inserir os documentos:
a) Relatórios de atividades docentes anuais aprovados, referentes ao período correspondente a cada interstício a ser revisado, e
b) Curriculum vitae, no modelo Lattes, atualizado até a data da solicitação.
Qual é a Base Legal?
1. Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
2. PARECER n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU.
3. PARECER n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU.
4. Nota Técnica MP nº 2556 de 27/02/2018.
5. Resolução Complementar do Conselho Universitário UFMG nº 04/2014, de 09/09/2014.
6. Ofício Circular 4/2024/CPPD/UFMG