PESSOAL: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PGD
Que atividade é?
O processo, de caráter SIGILOSO, refere-se à avaliação das atividades do servidor que encontra-se no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) conforme previsto nas Instruções Normativas (IN) nº 52/2023 e 24/2023 – retificada pela IN nº 21/2024.
Quem faz?
A chefia imediata avalia as atividades realizadas pelo servidor de acordo com os relatórios extraídos do sistema POLARE e demais ferramentas de monitoramento utilizadas.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxo ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
Servidor deve estar contemplado pela PORTARIA Nº 7384, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 que instituiu o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da UFMG.
Quais documentos são necessários?
Formulário PGD Avaliação Desempenho 1 Servidor
Relatório do sistema POLARE
Qual é a Base Legal?
- Decreto nº 11.072/2022;
- Instrução Normativa nº 52/2023;
- Instrução Normativa nº 24/2023 – retificada pela Instrução Normativa nº 21/2024;
- Portaria UFMG nº 7.384, de 18 de agosto de 2023.
As informações sobre o Programa de Gestão e Desempenho da UFMG estão disponíveis no site: https://www.ufmg.br/prorh/pgd/.
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