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SEI / UFMG - GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO E MUSEOLÓGICO: DESINCORPORAÇÃO POR DESCARTE - BU-DIR-CH

GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO E MUSEOLÓGICO: DESINCORPORAÇÃO POR DESCARTE

Que atividade é?

O desfazimento, descarte ou baixa de bens públicos é o processo de exclusão de um bem do acervo patrimonial de uma instituição, em conformidade com a legislação vigente e com autorização expressa do dirigente da Unidade Gestora (UG).

Quem faz?

O processo de descarte ou baixa de itens bibliográficos deverá ser realizado anualmente e é iniciado pelo gestor da UG. O gestor nomeia uma comissão especial com essa finalidade específica, composta por, no mínimo, três servidores da unidade, sendo que, pelo menos um deles deverá ser lotado na Biblioteca da Unidade.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O processo segue um fluxo previamente mapeado.

Que informações/condições são necessárias?

Para que os itens sejam considerados passíveis de baixa, é necessário que sigam os requisitos mínimos de avaliação e classificação em conformidade com a legislação vigente. Segundo o artigo 3° do Decreto 9.373./2018, um bem é considerado inservível se for classificado como:

Ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas que não é aproveitado.

Recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo de recuperação seja ate cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja analise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação.

Antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência.

Irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

Quais documentos são necessários?

Portaria anual de designação da comissão de baixa de baixa composta por, no mínimo, três servidores da unidade, sendo que, pelo menos um servidor deverá ser de lotação na Biblioteca da Unidade;

Relação de bens a serem baixados;

Ata de avaliação da comissão de baixa, com justificativa para os itens a serem baixados;

Termo de baixa com a relação dos itens baixados e Relatório Pergamum comprobatório;

Despacho contendo o número da P.A.

Qual é a Base Legal?

Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018.