Base de conhecimento

SEI / UFMG - Contabilidade e Finanças: Auxílio Financeiro a pesquisador - DCF-DAC

Auxílio Financeiro a Pesquisador

Que atividade é?

Pagamento de Bolsas regulamentadas pela Lei nº 10.973/2004 (Marco legal da Inovação).

A Lei 10.973/2004 e o Decreto 9.283/2018 possibilitam o pagamento, diretamente pela Universidade, de bolsa de estímulo à inovação para servidor e/ou aluno de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação que estejam vinculados à instituição quando se referirem a acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.

Quem faz?

O processo deverá ser aberto pela Área demandante e tramitará pelos demais setores, conforme fluxo abaixo.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma disponível ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

Os principais requisitos para concessão dessas bolsas são:

  • O Projeto de pesquisa deverá ser aprovado pelas instâncias previstas nas Resoluções da UFMG, bem como a Prestação de contas após a sua execução;

  • No Plano de Trabalho do acordo de parceria assinado entre as partes deverá constar a previsão de pagamento de bolsas;

  • A bolsa concedida caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeitos do disposto no art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária;

  • O termo de outorga é o instrumento jurídico utilizado para concessão das bolsas. As condições, os valores (compatíveis com a complexidade do projeto de pesquisa e com a qualificação dos bolsistas), os prazos (compatíveis com o objeto da pesquisa) e as responsabilidades deverão estar previstas no Edital de seleção dos bolsistas. O processo seletivo assegurará transparência nos critérios de participação e de seleção.

  • O pagamento das bolsas concedidas a servidores será realizado diretamente pelas Unidades e deverão ser classificadas na rubrica 339020-01. A participação de servidores deverá estar expressamente prevista no respectivo projeto, com a identificação nominal dos servidores. 

  • As bolsas concedidas a alunos deverão ser classificadas na rubrica 339018-04.

Quais documentos são necessários?

  • Edital contendo as normas para seleção dos bolsistas;

  • Projeto de pesquisa e/ou Termo de outorga (conforme previsto no art. 34 do Decreto 9.283/2018);

  • Nota de empenho assinada digitalmente;

  • Relatório de atividades desenvolvidas no período;

  • Ateste de atividades realizadas;

  • Despacho da Contabilidade;

  • Despacho do Ordenador de Despesas;

  • Ordem bancária (OB) gerada no SIAFI;

  • Despacho Conformidade de Gestão.

Qual é a Base Legal?

  • Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004;

  • Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.