Pós-Graduação Lato Sensu: Modificação de Corpo Docente
Que atividade é?
Inclusão de professores(as) no corpo docente de um curso de especialização com a oferta em andamento.
Quem faz?
O requerimento é solicitado pela coordenação do Curso, será analisado pela Assessoria Acadêmica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e encaminhado para apreciação e aprovação dos Pró-Reitores de Pós-Graduação.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
1. A Secretaria/Coordenação do Curso preenche o Formulário de Inclusão do Corpo Docente PRPG-DAC e a Coordenação assina o formulário;
2. A Secretaria/Coordenação anexa anuência do departamento de origem do docente. Em caso de docente externo, anexar a anuência do próprio docente.
3. A Secretaria/Coordenação envia o processo para a PRPG-DAC;
4. A Assessoria Acadêmica confere a documentação enviada e emite o parecer para a apreciação dos Pró-Reitores;
5. Os Pró-Reitores de Pós-Graduação assinam o parecer juntamente com a Assessoria Acadêmica dando aprovação à solicitação.
6. Mediante aprovação, a Assessoria Acadêmica faz a inclusão do docente no Sistema Acadêmico, no corpo docente da respectiva oferta.
7. Assessoria Acadêmica envia e-mail ao Curso informando a aprovação.
8.O processo poderá ser finalizado em todos os setores envolvidos.
9. . Arquivamento do processo.
Que informações/condições são necessárias?
O docente a ser incluído precisa ter o cadastro no INA.
Devem ser informados todos os campos do formulário "Modificação do Corpo Docente".
Observar o CAPÍTULO II - Dos Docentes e da Orientação da RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR No 02/2017, DE 04 DE JULHO DE 2017, que trata da composição do corpo docente na especialização.
Quais documentos são necessários?
Formulário de Inclusão do Corpo Docente PRPG- DAC (Secretaria/Coordenação)
Anuência do departamento de origem do docente pertencente à UFMG (Secretaria/Coordenação)
Anuência do docente externo à UFMG (Docente Externo/Secretaria).
Parecer (Assessoria Acadêmica-PRPG)
Qual é a Base Legal?
RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR CEPE Nº 02/2017, DE 04 DE JULHO DE 2017 – Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.
PORTARIA N° 088, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.