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SEI / UFMG - Pós-Graduação Lato Sensu: Modificação de Corpo Docente - PRPG-DAC

Pós-Graduação Lato Sensu: Modificação de Corpo Docente

Que atividade é?

Inclusão de professores(as) no corpo docente de um curso de especialização com a oferta em andamento.

Quem faz?

O requerimento é solicitado pela coordenação do Curso, será analisado pela Assessoria Acadêmica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e encaminhado para apreciação e aprovação dos Pró-Reitores de Pós-Graduação.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1. A Secretaria/Coordenação do Curso preenche o Formulário de Inclusão do Corpo Docente PRPG-DAC e a Coordenação assina o formulário;

2. A Secretaria/Coordenação anexa anuência do departamento de origem do docente. Em caso de docente externo, anexar a anuência do próprio docente.

3. A Secretaria/Coordenação envia o processo para a PRPG-DAC;

4. A Assessoria Acadêmica confere a documentação enviada e emite o parecer para a apreciação dos Pró-Reitores;

5. Os Pró-Reitores de Pós-Graduação assinam o parecer juntamente com a Assessoria Acadêmica dando aprovação à solicitação.

6. Mediante aprovação, a Assessoria Acadêmica faz a inclusão do docente no Sistema Acadêmico, no corpo docente da respectiva oferta.

7. Assessoria Acadêmica envia e-mail ao Curso informando a aprovação.

8.O processo poderá ser finalizado em todos os setores envolvidos.

9. . Arquivamento do processo.

Que informações/condições são necessárias?

 O docente a ser incluído precisa ter o cadastro no INA.

Devem ser informados todos os campos do formulário "Modificação do Corpo Docente".

Observar o  CAPÍTULO II - Dos Docentes e da Orientação da RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR No 02/2017, DE 04 DE JULHO DE 2017, que trata da composição do corpo docente na especialização.

Quais documentos são necessários?

Formulário de Inclusão do Corpo Docente PRPG- DAC (Secretaria/Coordenação)

Anuência do departamento de origem do docente pertencente à UFMG (Secretaria/Coordenação)

Anuência do docente externo à UFMG (Docente Externo/Secretaria).

Parecer (Assessoria Acadêmica-PRPG)

Qual é a Base Legal?

RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR CEPE Nº 02/2017, DE 04 DE JULHO DE 2017 – Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.

PORTARIA N° 088, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.