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SEI / UFMG - PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO – GECC PARA PROCESSOS SELETIVOS E CONCURSOS PÚBLICOS - PROGRAD-DPS

PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO – GECC PARA PROCESSOS SELETIVOS E CONCURSOS PÚBLICOS

Que atividade é?

Retribuição devida ao servidor pela participação em atividades eventuais, como instrutoria, banca examinadora, comissão, logística de preparação e realização de concurso público, aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou concurso público, conforme critérios estabelecidos na legislação em vigor, nos termos do Decreto Federal nº 11.069, de 10 de maio de 2022.

A GECC foi fundamentada no artigo 39 do §2º da Constituição Federal que estabeleceu que a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos.

Os valores pagos pela GECC em processos seletivos e concursos públicos estão referenciados pela tabela constante no Anexo I do Decreto 11.069, de 10 de maio de 2022, DOU de 11/05/2022, Seção I, Pág. 11.

Quem faz?

Na UFMG, somente a Comissão Permanente do Vestibular - Copeve, por meio de sua Diretoria, poderá solicitar o pagamento de GECC para servidores que atuarem nas mais diversas atividades vinculadas à coordenação, planejamento, supervisão, elaboração, execução, aplicação e avaliação de resultados dos processos seletivos e concursos públicos, previstas em editais elaborados para estes fins, nos termos dos incisos II, III E IV do caput do art. 2º do Decreto nº 11.069, de 2022.

A GECC é devida ao servidor pelo desempenho eventual das seguintes atividades: I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos; III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou IV - participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

A GECC será paga ao servidor por hora trabalhada, considerando a natureza e a complexidade da atividade a ser desenvolvida.

Não será concedida a GECC para servidor que executar: I - atividade que vise à melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou relacionada às políticas de competência dessa unidade; II - atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício; III - atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ele atribuídos por projeto institucional; IV - atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de sua chefia imediata; V - revisão de material didático, quando o conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração, pelo período de um ano, contado da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento; VI - atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão; ou VII - atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico.

É vedada a concessão de GECC ao servidor em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não.

A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada a situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade executora que poderá autorizar o acréscimo limitado a mais cento e vinte horas de trabalho anuais, das quais, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, serão compensadas no prazo de um ano, contando da data do término da realização da atividade.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Embora o pagamento da GECC seja feito por meio de sistema próprio, é necessário que o servidor a ser gratificado forneça as seguintes informações e declarações prestadas no “Formulário Solicitação de Execução de Atividades de Curso e Concurso”, elaborado para esta finalidade, a saber:

- DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE CURSO E CONCURSO

- TERMO DE COMPROMISSO – COMPENSAÇÃO DE HORAS

- TERMO DE COMPROMISSO DE APLICAÇÃO DE CURSO E CONCURSO

- PREVIA AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

O fluxo do processo de Pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos para Aplicação de Processos Seletivos é o seguinte:

· O processo do tipo “Pessoal: Pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos (GECC)” será aberto pela Copeve – PROGRAD - DPS;

· O processo será encaminhado com antecedência à unidade do ordenador de despesa, responsável pelo Certame, para ciência e aprovação de análise de viabilidade orçamentária, com previsão de valor estimado;

· Após a realização das atividades, será incluída planilha com resumo dos dados dos servidores e dos valores a serem pagos individualmente;

· Inclusão dos formulários preenchidos e assinados pelos servidores participantes;

· Encaminhamento para o departamento financeiro da unidade demandante para inclusão da NC (nota de crédito);

· Disponibilização de ofício à Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH para ciência e concordância;

· Comandar os pagamentos, diretamente na folha salarial, por meio do Sistema GECC, previamente lançados;

· Encaminhar despacho para o perfil gestor de pagamentos da unidade, a fim de obtenção da confirmação e conclusão do processo com a colocação do relatório final dos pagamentos, retirado do Sistema GECC.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS PARA RECEBIMENTO:

- Ser servidor público federal;

- Ter participado de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursiva, para elaboração de questões de provas ou julgamento de recursos interpostos por candidatos, promovido pela Copeve;

- Ter participado da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quanto tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanente; ou

- Ter participado da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou ainda, supervisionar essas atividades.

Quais documentos são necessários?

- DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE CURSO E CONCURSO

- TERMO DE COMPROMISSO – COMPENSAÇÃO DE HORAS

- TERMO DE COMPROMISSO DE APLICAÇÃO DE CURSO E CONCURSO

- PREVIA AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

Qual é a Base Legal?

DECRETO Nº 11.069, de 10 de maio de 2022 - Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022)

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 33, de 13 de novembro de 2023 - TEXTO COMPILADO - Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto à concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso regulamentada pelo Decreto nº 11.069, 10 de maio de 2022. (Intrução Normativa SGP/MGI/Nº 33, de 13 de novembro de 2023)

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 35, de 20 de novembro de 2023 - Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 33 de 13 de novembro de 2023. (Instrução Normativa SGP/MGI/Nº35, de 20 de novembro de 2023)

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 1, de 8 de janeiro de 2024 - TEXTO COMPILADO - Estabelece orientações, critérios e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, relativas à implantação e ao uso dos serviços digitais disponíveis nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal para o acompanhamento, o controle de horas e o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC. (Instrução Normativa SGP/MGI Nº 1, de 8 de janeiro de 2024)

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 13, de 17 de abril de 2024 - Altera a Instrução Normativa SGP/MGI n° 1, de 8 de janeiro de 2024. (Instrução Normativa SGP/MGI Nº 13, de 17 de abril de 2024)