PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO – GECC PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
Que atividade é?
Retribuição devida ao servidor pela participação em atividades eventuais, como instrutoria, banca examinadora, comissão, logística de preparação e realização de concurso público, aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou concurso público, conforme critérios estabelecidos na legislação em vigor, nos termos do Decreto Federal nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
A GECC foi fundamentada no artigo 39 do §2º da Constituição Federal que estabeleceu que a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos.
Os valores pagos pela GECC em ações de instrutoria estão referenciados pela tabela constante no Anexo I da Portaria MEC nº 1084, de 02 de setembro de 2008, DOU de 03/09/2008, Seção I, Pág. 20.
Quem faz?
Na UFMG, somente o Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, por meio da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, poderá solicitar o pagamento de GECC para servidores que atuarem nas Ações de Desenvolvimento previstas em seu Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, em funções de INSTRUTORIA, nos termos do Inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 11.069, de 2022.
A GECC é devida ao servidor pelo desempenho eventual das seguintes atividades: I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos; III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou IV - participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
Considera-se como INSTRUTORIA o exercício das seguintes atividades, na modalidade presencial ou à distância: I - ministração de aulas; II - desenho instrucional; III - orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação; IV - tutoria; V - monitoria; VI - orientação para liderança; e VII - mentoria.
Não será concedida a GECC para servidor que executar: I - atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou relacionada às políticas de competência dessa unidade; II - atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício; III - atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ele atribuída por projeto institucional; IV - atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de sua chefia imediata; V - revisão de material didático, quando o conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração, pelo período de um ano, contado da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento; VI - atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão; ou VII - atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico.
É vedada a concessão de GECC ao servidor em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Embora o pagamento da GECC seja feito por meio de sistema próprio, é necessário que o instrutor a ser gratificado forneça os seguintes formulários preenchidos e assinados, conforme o fluxo abaixo:
O fluxo do processo de Pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos para Ações de Desenvolvimento, é o seguinte:
· O processo do tipo “Pessoal: Ação de Desenvolvimento” será aberto pela DDP/DRH;
· O processo é encaminhado à Unidade do servidor que participou de uma Ação de Desenvolvimento exercendo alguma função de Instrutoria;
· O servidor (instrutor) deverá incluir o formulário GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO – GECC preenchido e assinado.
· Tendo já sido realizada a ação de desenvolvimento, será comandando o pagamento via sistema.
Que informações/condições são necessárias?
REQUISITOS PARA RECEBIMENTO:
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Ser servidor público federal;
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Ter participado em alguma função de instrutoria em alguma Ação de Desenvolvimento, promovida pela DDP/DRH, previamente acordada.
Quais documentos são necessários?
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GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO – GECC
Qual é a Base Legal?
DECRETO Nº 11.069, de 10 de maio de 2022 - Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 33, de 13 de novembro de 2023 - TEXTO COMPILADO - Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto à concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso regulamentada pelo Decreto nº 11.069, 10 de maio de 2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 35, de 20 de novembro de 2023 - Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 33 de 13 de novembro de 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 1, de 8 de janeiro de 2024 - TEXTO COMPILADO - Estabelece orientações, critérios e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, relativas à implantação e ao uso dos serviços digitais disponíveis nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal para o acompanhamento, o controle de horas e o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 13, de 17 de abril de 2024 - Altera a Instrução Normativa SGP/MGI n° 1, de 8 de janeiro de 2024.
PORTARIA DGP/SSC/MGI N.º 3.365, de 16 de maio de 2024. Altera o Anexo I da Portaria MGI nº 4.758, de 22 de agosto de 2023, que dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados (ColaboraGov) que promoverem adesão.
PORTARIA MEC Nº 1084, de 02 de setembro de 2008, DOU 03/09/2008. Regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação.