ESTÁGIO PFPC/FUMP DE ESTUDANTE (EXCLUSÃO DE VAGA)
Que atividade é?
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos(as) que estejam frequentando o ensino regular.
Esta Base de Conhecimento refere-se aos(às) estudantes contratados(as) para estágio na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) pelo Programa de Formação Profissional Complementar (PFPC/FUMP).
Os encaminhamentos dos processos para Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP) serão realizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os detalhes dos fluxos dos processos estão em “COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?”.
O estágio do PFPC/FUMP atende a estudantes de primeira graduação da UFMG cadastrados(às) na Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP) e classificados(às) socioeconomicamente nos níveis I, II ou III, regularmente matriculados(às) e frequentes.
A exclusão da vaga do PFPC/FUMP em determinado CAMPO DE ESTÁGIO ocorrerá “a pedido” ou “de ofício”. A abertura de processo de exclusão de vaga “de ofício” poderá ocorrer após 6 (seis) meses de ociosidade na sua utilização.
A exclusão da vaga em determinado CAMPO DE ESTÁGIO, não significa supressão definitiva dela, mas o remanejamento para outro CAMPO DE ESTÁGIO.
Os encaminhamentos para exclusão de vagas de estágio do PFPC/FUMP devem seguir as orientações desta base de conhecimento.
Informações para encaminhamento do processo abaixo:
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os requisitos para exclusão de vagas de estágio do PFPC/FUMP estão expressos nesta base de conhecimento em "QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?";
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para saber os documentos necessários à instrução do processo, consultar "QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?" nesta base de conhecimento;
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quanto ao trâmite/fluxo e procedimentos a seguir, consultar nesta base de conhecimento "COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?" e FLUXOGRAMA no final deste documento.
Quem faz?
São duas opções:
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A pedido - Diretor(a)/Pró-Reitor(a) ordenador(a) de despesas comunica a exclusão de vaga do PFPC/FUMP à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH). PRORH comunica a exclusão da vaga ao Setor de Estágio da FUMP;
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De ofício - PRORH informa ao CAMPO DE ESTÁGIO a ociosidade de ocupação da vaga, solicita providências ou remaneja a vaga. PRORH comunica o remanejamento da vaga ao Setor de Estágio da FUMP.
Abaixo identificação das partes nos processos de estágio do Programa de Formação Profissional Complementar (PFPC/FUMP).
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Concedente do Estágio: Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP);
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Instituição de ensino: Universidade Federal de Minas Gerais. O campo correspondente a “Instituição de ensino” é assinado pelo(a) “Coordenador(a) de Colegiado”;
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Unidade Acadêmica: Unidade de atividade-fim da UFMG. Exemplos: Instituto de Ciências Biológicas (ICB); Escola de Ciência da Informação (ECI); Faculdade de Direito (FDIR);
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Unidade Administrativa: Unidade de atividade-meio da UFMG. Exemplos: Pró-Reitoria de Administração (PRA); Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (DAST);
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Campo de estágio: Unidade Administrativa ou acadêmica onde o(a) estagiário(a) é lotado(a). O órgão pode ser delimitado de forma mais genérica ou específica, exemplos:
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Escola de Ciência da Informação (ECI);
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Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH)/Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH);
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Divisão de Apoio Administrativo (DAA)/Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH);
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Gabinete da Reitoria.
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Agente de integração: Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH;
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Educando(a): Estudante de curso de graduação presencial da UFMG, regularmente matriculado(a), frequente e classificado(a) socioeconomicamente pela FUMP nos níveis I, II ou III;
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Orientador(a) do estágio: Professor(a) orientador(a) de estágio. Assina como “Orientador de Estágio” o(a) “Coordenador(a) do Colegiado de Curso”;
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Supervisor(a) do estágio/Supervisor(a) do campo de estágio: Servidor(a) responsável pela supervisão dos estágios nas Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFMG, podendo supervisionar até 10 (dez) estagiários(as) simultaneamente. O(A) “Supervisor(a)” poderá ser “Técnico Administrativo em Educação (TAE)” ou “Docente”;
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Setor de Estágio da FUMP: Repartição da Fundação Universitária Mendes Pimentel que atende ao PFPC/FUMP. O Setor de Estágio da FUMP está representado no SEI como “PRORH-DGC”.
Contato do Setor de Estágio da FUMP:
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Site: https://www.fump.ufmg.br/;
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Telefone: (31) 3409-8403;
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E-mails para contato: estagio@fump.ufmg.br e wendell.moraes@fump.ufmg.br;
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Endereço: Avenida Antônio Abrahão Caram, 610, Bairro São José - Belo Horizonte/MG;
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Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h às 17 horas.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Sim. Segue abaixo:
Exclusão de vaga a pedido
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Servidor(a) da UNIDADE/ÓRGÃO requisitante abre processo "Pessoal: Programa de Formação Profissional Complementar (PFPC)";
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Servidor(a) da UNIDADE/ÓRGÃO requisitante redige em “Especificação” a seguinte redação: “Exclusão de vaga a pedido do Programa de Formação Profissional Complementar (PFPC/FUMP)”;
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Servidor(a) da UNIDADE/ÓRGÃO requisitante inclui o tipo de documento "Comunicado";
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Servidor(a) da UNIDADE/ÓRGÃO requisitante preenche o tipo de documento "Comunicado" como o número de vagas abdicadas e o Setor correspondente ao Campo de Estágio;
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Servidor(a) da UNIDADE/ÓRGÃO requisitante cria Bloco de Assinatura para Diretor(a)/Pró-Reitor(a) ordenador(a) de despesas;
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Servidor(a) da UNIDADE/ÓRGÃO requisitante inclui o "Comunicado" no Bloco de Assinatura;
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Servidor(a) da UNIDADE/ÓRGÃO requisitante disponibiliza o Bloco de Assinatura;
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Diretor(a)/Pró-Reitor(a) ordenador(a) de despesas ASSINA ELETRONICAMENTE, via SEI, o "Comunicado";
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Servidor(a) da UNIDADE/ÓRGÃO requisitante envia processo SEI para PRORH-DCP e PRORH-DGC;
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Setor de Estágio da FUMP registra a exclusão da vaga e conclui processo na Unidade.
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PRORH-DCP registra a exclusão da vaga e conclui processo na Unidade.
Fluxograma ao final deste documento.
Exclusão de vaga de ofício
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PRORH-DCP abre processo "Pessoal: Programa de Formação Profissional Complementar (PFPC)";
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PRORH-DCP redige em “Especificação” a seguinte redação: “Exclusão de vaga de ofício do Programa de Formação Profissional Complementar (PFPC/FUMP)”;
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PRORH-DCP inclui o tipo de documento "Comunicado";
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PRORH-DCP preenche o tipo de documento "Comunicado" como o número de vagas ociosas e o Setor correspondente ao Campo de Estágio;
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PRORH-DCP cria Bloco de Assinatura para Pró-Reitor(a) de Recursos Humanos;
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PRORH-DCP inclui o “Comunicado” no Bloco de Assinatura;
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PRORH-DCP disponibiliza o Bloco de Assinatura;
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Pró-Reitor(a) de Recursos Humanos ASSINA ELETRONICAMENTE, via SEI, o "Comunicado";
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PRORH-DCP envia processo SEI para CAMPO DE ESTÁGIO;
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Opções abaixo:
A) CAMPO DE ESTÁGIO inclui o tipo de documento “Ofício”, preenche informando da desistência ou comunicando providências para preenchimento de vaga, ASSINA ELETRONICAMENTE e envia processo SEI para PRORH-DCP;
B) Passados 15 (quinze) dias sem resposta do CAMPO DE ESTÁGIO, PRORH-DCP dá andamento ao processo.
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PRORH-DPC mantém a vaga no CAMPO DE ESTÁGIO ou toma providências para remanejamento;
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PRORH-DCP envia processo, via SEI, para PRORH-DGC;
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Setor de Estágio da FUMP conclui processo na Unidade.
Fluxograma ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
O pedido de exclusão de vaga(s) de estágio nesta modalidade deverá constar:
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quantitativo de vaga(s) a serem excluídas;
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Setor correspondente ao Campo de estágio que detém as vagas.
Quais documentos são necessários?
TIPOS DOCUMENTAIS NATOS DIGITAIS DO SEI
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"Comunicado".
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“Ofício”.
Qual é a Base Legal?
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Lei nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008.
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
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