INDICAÇÃO DE SUBSTITUTO CD, FG, FCC
Que atividade é?
Os ocupantes de Funções Gratificadas (FG) e Cargos de Direção (CD) que são autoridades da Unidade Organizacional (UORG), bem como os Coordenadores de Curso que recebem FCC, devem ter substitutos previamente designados para possibilitar o registro e o pagamento da substituição nas ausências do titular da função.
Quem faz?
A solicitação é efetuada pela Seção de Pessoal ou Secretaria Administrativa e analisada pelo Departamento de Administração de Pessoal - DAP/PRORH.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O substituto deverá ser designado previamente, via ofício, assinado pelo Diretor da Unidade. A Seção de Pessoal ou Secretaria Administrativa abre um processo no SEI na categoria "Pessoal: Indicação de Substituto Eventual", anexa o ofício e encaminha para a Divisão de Cadastro do DAP. A DCAD irá instruir o processo com informações cadastrais e encaminhar o processo para Divisão de Apoio Administrativo para elaboração da portaria de designação, baseada no Ofício da Unidade, e publicação da portaria no Boletim Interno de Pessoal, que será disponibilizado no site da PRORH (https://www.ufmg.br/prorh/boletim-de-pessoal2/).
Importante destacar que o início da substituição eventual será a partir do mês que o ofício for numerado, não sendo admitido pagamento retroativo.
Vide fluxo ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
O Ofício e Portaria deverão conter o nome e matrícula SIAPE do servidor que será cadastrado como substituto, bem como o nome das funções exercidas pelos titulares.
Quais documentos são necessários?
Vide formulário 312 Designação substituto eventual 01SeçãoPessoal
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Substituição de Chefia"
Instruções sobre a aplicação do SouGov para solicitar pagamento da substituição estão disponíveis em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pagamento-de-substituicao/como-solicitar-o-pagamento-de-substituicao.
Instruções sobre os procedimentos para cadastro prévio do substituto da função no SIAPE e pagamento da retribuição correspondente podem ser consultadas em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/cadastro/3-pagamento-de-substituicao-de-funcao-e-cargo-em-comissao
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