Base de conhecimento

SEI / UFMG - AUXILIO PRÉ-ESCOLAR - DAP-AST

AUXILIO PRÉ-ESCOLAR

Que atividade é?

Benefício concedido ao servidor ativo ou contratado temporário para propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes, durante sua jornada de trabalho.

Quem faz?

Requerimento efetuado pelo interessado.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

- Possuir dependente na faixa etária compreendida do nascimento até os 6 (seis) anos de idade;

- Servidor ativo ou contratado temporário.

Quais documentos são necessários?

DOCUMENTAÇÃO

1. Cópia da Certidão de Nascimento da criança, do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade;

2. Laudo Médico, para dependente excepcional, comprovando a idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.

FORMULÁRIO

064 - Auxílio Pré-Escolar 1Requerimento

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Auxílio Pré-Escolar", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/

 

 

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