Base de conhecimento

SEI / UFMG - AUXILIO PRÉ-ESCOLAR - DAP-AST

AUXILIO PRÉ-ESCOLAR

Que atividade é?

Benefício concedido ao servidor ativo ou contratado temporário para propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes, durante sua jornada de trabalho.

Quem faz?

Requerimento efetuado pelo interessado.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O Requerimento do Auxílio Pré Escolar deve ser efetuado via SouGov (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/). 

  1. Acessar pelo computador o site www.gov.br/sougov, (http://www.gov.br/sougov,) ou baixar o aplicativo SouGov em seu celular (disponível no Google Play ou App Store) e fazer login com o número do CPF e senha;

  2. Escolher a opção "Cadastro de Dependente";

  3. Incluir todos os dados solicitados do dependente;

  4. Selecionar a opção “Auxílio Pré-Escolar – Indireta;

  5. Anexar cópia da certidão de nascimento ou do termo de guarda e responsabilidade;

  6. Anexar laudo médico emitido por junta médica oficial comprovando a idade mental de até 6 anos (para os casos de dependentes excepcionais com idade superior a 6 anos);

  7. Anexar declaração de que o pai/mãe, conforme o caso, não recebeu o benefício de outro órgão (para os casos de pagamento retroativo a partir do nascimento do filho);

  8. Ler atentamente os termos e clicar em "Aceito os termos"

  9.  Aguardar a análise da unidade gestora.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

- Possuir dependente na faixa etária compreendida do nascimento até os 6 (seis) anos de idade;

- Servidor ativo ou contratado temporário.

Quais documentos são necessários?

DOCUMENTAÇÃO

1. Cópia da Certidão de Nascimento da criança, do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade;

2. Laudo Médico atualizado, emitido por junta médica oficial, para dependente excepcional, comprovando a idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.

3. Declaração de que o pai/mãe, conforme o caso, não recebeu o benefício de outro órgão nos casos de pagamento retroativo.

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Auxílio Pré-Escolar", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/