Elaboração de Minutas de Eliminação de Documentos
Que atividade é?
Elaboração de Minuta (s) de Listagem de Eliminação de Documentos (MLEDs), para aprovação da Comissão Permanente de Avaliação Central – CPAD-Central e dirigente máximo do órgão de acordo com os preceitos legais.
Quem faz?
Servidores das unidades acadêmicas ou administrativas da UFMG elaboram as Minutas de Listagem de Eliminação de Documentos e submetem ao presidente da Comissão Setorial Permanente de Avaliação de Documentos - CSPAD, cujos documentos de arquivo estão sob sua custódia. O presidente da CSPAD abre o processo no SEI Gestão de Documentos de Arquivo - Elaboração de Minuta de Eliminação de Documentos encaminhando à Diarq, conforme fluxo.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
PROCEDIMENTOS ANTES DE ABRIR O PROCESSO NO SEI.
- O setor encaminha por meio de correio eletrônico à Diarq a(s) MLED(s) para análise em formato editável para facilitar as correções. Nesse momento não é necessário abrir processo no SEI.
- A Diarq encaminha orientação com os ajustes necessários para aprovação da (s) MLED.
- Os passos1 e 2 devem ser repetidos quantas vezes forem necessárias até que todas as inconsistências sejam sanadas e a equipe da Diarq informe ao setor/unidade que já pode elaborar a versão final das listagem para análise da CSPAD.
PROCEDIMENTO NO SEI.
- O presidente da CSPAD de sua respectiva unidade abrirá um único processo no SEI, criando e preenchendo o tipo documental Minuta de Listagem de Eliminação de Documentos com várias MLEDs dos diferentes setores, sendo um formulário por setor.
- Encaminhar para a Diarq.
- A Diarq dará ciências na(s) MLED(s) e enviará para os membros da CPAD- Central para análise e aprovação.
- Após a reunião da CPAD- Central e a(s) MLED(s) aprovada(s), a Diarq fará a versão final das MLEDs em outro processo transformando-as em listagens definitivas.
Que informações/condições são necessárias?
O processo Gestão de Documentos de Arquivo: Elaboração de Minuta de Listagem de Eliminação no SEI na unidade deve ser iniciado pelo presidente da CSPAD, após a devida análise das MLED's e com prévia ciência pela Diarq, de acordo com os instrumentos de gestão de documentos (Código de Classificação e Tabela de Temporalidade - atividade meio e fim).
Quais documentos são necessários?
- Minuta(s) de Listagem de Eliminação de documentos.
- Portaria de nomeação dos membros da comissão setorial permanente de avaliação de documentos.
Qual é a Base Legal?
- LEI Nº 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991- Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. (Casa Civil)
- RESOLUÇÃO Nº 44, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 - Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º e respectivos anexos 1, 2 e 3 da Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014. (Conarq)
- RESOLUÇÃO Nº 45, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 - Revoga as Resoluções nº 14, de 24 de outubro de 2001; nº 21 de 4 de agosto de 2004 e nº 35, de 11 de dezembro de 2012. (Conarq)
- PORTARIA Nº 47, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 - Dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal. (Conarq)
- Para mais informações, consultar página da Diarq, ramal 3841 / 3844 info@diarq.ufmg.br