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SEI / UFMG - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE FUNÇÕES: CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE UORG - CD/FG - DAP-AST

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE FUNÇÕES: CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE UORG - CD/FG

Que atividade é?

É a criação ou extinção de UORG (setor) que possui função de chefia alocada (CD ou FG) na Estrutura Organizacional da Unidade/Órgão nos sistemas SIORG e módulo de Estrutura Organizacional do Sigepe - EORG. 

 

Quem faz?

Requerimento efetuado pelas Diretorias, Gabinetes de Pró-Reitorias, Seções de Pessoal, Secretarias Administrativas ou setores equivalentes da Unidade/Órgão.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

1) Autorização formal para a criação ou extinção da UORG, por meio de ato administrativo ou regimental publicado.

2) A criação ou extinção de uma UORG implica na instrução de processos de dispensa e designação de chefia pela Seção de Pessoal / Secretaria Administrativa, caso a função esteja ocupada. Nesse caso, junto com o processo de Criação ou Extinção de UORG - CD/FG, é necessária a abertura dos seguintes processos, com a inclusão dos respectivos formulários, conforme o caso:

Pessoal: Exoneração de Cargo em Comissão - CD 137 Exoneração de Cargo em Comissão Gab Reitoria, com o nome atual da UORG, conforme publicação da portaria no DOU;

- Pessoal: Dispensa de Função Gratificada (FG) / Função de Coordenação de Curso (FCC) / 147 Dispensa de FG / FCC 1Seção de Pessoal, com o nome atual da UORG, conforme publicação da portaria no DOU;

Pessoal: Nomeação para Cargo de Direção - CD 037 Nomeação Cargo de Direção-CD 1Gab. Rei, com o nome proposto da UORG no Ofício.   

- Pessoal: Designação de Função Gratificada (FG) / Função de Coordenação de Curso (FCC) /141 Designação de FG / FCC 1Seção de Pessoal, com o nome proposto da UORG no Ofício.

Atenção! Os processos devem ser encaminhados simultaneamente e estarem relacionados no SEI, para não haver lapso temporal. A data da dispensa não deve ser preenchida, a qual será a mesma da publicação das portarias de exoneração e nomeação. 

 

3) A extinção de uma UORG implica na instrução de processos de remanejamento de pessoal pela Seção de Pessoal / Secretaria Administrativa, caso haja servidores lotados. Nesse caso, junto com o presente processo, é necessária a abertura de processo "Pessoal: Remanejamento Interno", com a inclusão da portaria. 

Atenção! Os processos devem estar relacionados. ​Somente será possível extinguir um setor no sistema se ele não tiver servidores lotados ou em exercício. Para mais informações, acesse a base de conhecimento "Remanejamento Interno de Pessoal".

 

IMPORTANTE:

Tendo em vista que a criação de UORG no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG exige que seja alocada uma função (CD, FG ou FCC) correspondente, a PRORH assim orientou e-mail enviado no dia 27/04/2021 acerca da instrução de processos de solicitação de alteração na estrutura organizacional e de funções:

"Destacamos que a alocação de uma função, seja CD, FG ou FCC, é requisito essencial para a criação de uma UORG. Logo, na abertura do processo para criação de uma UORG deve ser indicada, pela Unidade, qual função será alocada e qual sua UORG de origem, ou seja, de onde tal função será remanejada."

Portanto, para dar prosseguimento à solicitação, é necessário que a Unidade encaminhe o pedido de criação de UORG indicando qual função será alocada na nova UORG, bem como qual sua origem. Caso não exista função disponível, não é possível proceder à criação da UORG.

 

Quais documentos são necessários?

1) Ato administrativo ou regimental, publicado no Diário Oficial ou no site da Unidade, autorizando a criação ou extinção da UORG.

2) Se criação de UORG: organograma atualizado da Unidade/Órgão.

 

FORMULÁRIO: 

279 Criação ou Extinção de UORG - CD/FG 1Requerim

Qual é a Base Legal?

• Decreto nº 93.215, de 03/09/1986 (DOU 04/09/1986).

• Instrução Normativa SEGES/MP nº 04/2018 - Aprova o Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal (2ª Edição, de Maio/2019).

• Decreto nº 9.473/2018 (DOU 17/08/2018).

• Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 (DOU 29/03/2019).

• Portaria do Ministério da Economia nº 506, de 17/09/2019 (DOU 18/09/2019).

• Comunicas SIAPE nº 561752, 561819, 562003, 561988 e 562053, dentre outros.

• Webinar do Ministério da Economia “Entrada em Produção do Módulo EORG/SIORG”, exibida em 06/03/2020 no MP Streaming, acessível em: https://www.youtube.com/watch?v=KShpfna3EcU

• Portal do Servidor: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/estrutura_organizacional_eorg/estrutura-organizacional-eorg

 

 

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