HORARIO ESPECIAL SERVIDOR ESTUDANTE
Que atividade é?
Horário especial concedido ao servidor estudante de 1º, 2º ou 3º graus, supletivo ou pós-graduação, quando houver incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de trabalho, mediante compensação de horário no órgão ou unidade de exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
Quem faz?
Requerimento efetuado pelo servidor
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Veja Fluxograma ao final deste documento
Que informações/condições são necessárias?
Quais documentos são necessários?
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Requerimento do servidor ao dirigente de sua Unidade/Órgão;
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Proposta do servidor de horário alternativo para compensação da carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância da chefia imediata;
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Declaração da Instituição Escolar especificando curso, duração do período letivo, turno e horário das atividades escolares.
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Horário Especial para servidor estudante", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/ e o arquivo anexo.
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