VACÂNCIA POR MOTIVO DE POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL EM OUTRO ÓRGÃO
Que atividade é?
É o desligamento de cargo público efetivo, com geração de vaga, que possibilita ao servidor aprovado em concurso público ser nomeado para outro cargo inacumulável, independente da esfera de poder, e sem que haja o rompimento da relação jurídica com o ente onde se encontra lotado.
Quem faz?
Requerimento efetuado pelo servidor.
Formulário SEI:
083 - Vacância por Motivo de Posse em Outro Cargo Público Inacumulável Requerimento.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Vide fluxo ao final deste documento
Que informações/condições são necessárias?
Comprovar a nomeação em outro cargo público inacumulável.
Quais documentos são necessários?
- Publicação no Diário Oficial correspondente da Portaria de Nomeação no novo cargo.
- Comprovante de Entrega da Declaração e-Patri (Documento é retirado no site da CGU (https://epatri.cgu.gov.br/signin) em atendimento ao disposto no caput do Art 1º da Lei 8.730/1993):
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Acessar o site da CGU (https://epatri.cgu.gov.br/signin) usando o login SOUGOV;
-
No final da página, em Histórico, selecionar o Ano-Calendário mais recente;
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Clicar em "Comprovante de entrega de declaração de e-Patri";
-
Anexar o arquivo PDF ao processo SEI.
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Vacância por posse em outro cargo inacumulável ", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/
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