Gestão de Documentos de Arquivo: Constituição e atuação da CPAD
Que atividade é?
Processo constituído por documentos referentes à constituição da CPAD, Central ou Setorial, à indicação, designação e substituição de membros e à instalação e posse da comissão, bem como aqueles referentes ao registro das deliberações e às tomadas de decisões, resoluções, atas e relatórios.
Quem faz?
As unidades e setores envolvidos com o processo de constituição e atuação da CPAD.
CPAD Central: DIARQ, Gabinete da Reitoria e demais envolvidos, quando necessário.
CPAD Setorial: Arquivo Setorial, Secretaria da Diretoria da Unidade e demais envolvidos, quando necessário.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
CPAD Central:
A DIARQ abrirá o processo, após a confirmação dos membros da comissão, com a minuta de portaria de designação para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Central (CPAD-Central).
2. A DIARQ enviará o processo para o Gabinete da Reitoria.
3. O Gabinete criará a portaria de designação de membros para compor a Comissão Central Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD-Central), devolverá o processo para a DIARQ, que manterá aberto, caso adicione mais documentos até sua conclusão.
CPAD Setorial.
Cada unidade pode estabelecer seu fluxo.
Que informações/condições são necessárias?
-Confirmação dos membros constituintes da comissão.
- Trâmite legal de formalização nas instâncias necessárias.
- Para a constituição, designação e substituição da comissão abrirá um processo para cada mandato.
- Para registros das deliberações e às tomadas de decisões, resoluções, atas e relatórios abrirá um novo processo (com essa mesma nomenclatura e classificação) preenchendo corretamente as informações que originaram os atos.
Quais documentos são necessários?
-Ofício de solicitação para formalização da comissão.
-Demais documentos que se fizerem necessário.
Qual é a Base Legal?
-Decreto nº 4073, de 03/01/2002
-Decreto nº 10.148, de 02/12/2019
- Resolução nº 40 do CONARQ, de 9 de dezembro de 2014. Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sinar.
- Resolução nº 44 do CONARQ, de 14 de fevereiro de 2020. Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º e respectivos anexos 1, 2 e 3 da resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014.