Instruções para processo de progressão docente
Que atividade é?
É a passagem do docente para o nível imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
Quem faz?
É de responsabilidade do docente requerer a progressão funcional pelo menos 60 (sessenta) dias antes do vencimento do prazo do próximo interstício.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
ANTES de proceder à abertura do processo de progressão docente é necessário que o interessado abra um Processo no SEI-UFMG, conforme instruções abaixo:
PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO DOS RELATÓRIOS DOCENTES (REDOC´S) E PLANOS DE ENSINO
1. Abrir processo do tipo: "Administração: Comunicação Interna";
2. Criar e assinar um Ofício para a Coordenadoria da Comissão de Recursos Humanos (COPERH) solicitando a aprovação dos últimos dois Relatórios (REDOC´s);
3. Anexar os Relatórios Docentes de forma separada (em formato PDF) emitidos por meio do Sistema REDOC;
4. Criar e assinar um Ofício para a Coordenadoria da Comissão Permanente de Ensino (COPERE), solicitando a aprovação dos Planos de Ensino correspondentes ao período;
5. Anexar os Planos de Ensino correspondentes ao período;
6. Enviar o processo para ECI-COPERE e para a ECI-COPERH para prosseguimento das aprovações necessárias;
Após a aprovação dos Relatórios Consubstanciados e dos Planos de Ensino, as secretarias das Comissões irão encaminhar um e-mail para o (a) interessado (a), para que o docente possa proceder à abertura do Processo do tipo "Pessoal: Progressão Funcional Docente", conforme descrito abaixo.
Dica: Antes de enviar o processo a sugestão é que o (a) interessado (a) faça o procedimento de atribuição de processo no SEI-UFMG (na barra de ferramentas superior), para você mesmo para facilitar a localização do processo. Acompanhe o andamento do processo dentro do próprio sistema.
Que informações/condições são necessárias?
1. Cumprir o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível imediatamente anterior àquele para o qual se dará a progressão;
2. Ser aprovado em Avaliação de Desempenho;
Quais documentos são necessários?
PROCESSO DE PROGRESSÃO DOCENTE
Para solicitar a PROGRESSÃO FUNCIONAL o docente deverá:
1. Iniciar o processo no SEI: "Pessoal: Progressão Funcional Docente";;
2. Preencher, conferir e assinar os dois formulários abaixo especificados:
a) "014 Progressão Funcional Docente Requerimento" e
b) "020 Declaração de Acumulação de Cargos"
3. Inserir no processo SEI os seguintes documentos abaixo relacionados (ver procedimento anterior antes de anexar os documentos no processo):
a) Relatórios de atividades docentes (REDOC´s) devidamente aprovados e assinados pela Coordenadora da COPERH (com assinatura digital da Coordenadora), referentes aos 02 (dois) últimos anos;
b) Curriculum vitae, no modelo lattes, atualizado até a data da solicitação;
c) Parecer da Comissão Permanente de Ensino (COPERE) aprovando os Programas de Ensino;
d) Planos de Ensino aprovados pela COPERE (em pdf) para avaliação da Comissão Avaliadora;
d) Relatórios Docentes (REDOC´s) dos últimos 02 (dois) anos, devidamente aprovados pela Coordenadora da COPERH;
e) Enviar o processo para a Seção de Pessoal da Unidade - ECI-SPE;
Após a análise da documentação a Seção de Pessoal irá encaminhar à COPERH para prosseguimento do processo de progressão docente.
Dica: Antes de enviar o processo a sugestão é que o (a) interessado (a) faça o procedimento de atribuição de processo no SEI-UFMG (na barra de ferramentas superior), para você mesmo para facilitar a localização do processo. Acompanhe o andamento do processo dentro do próprio sistema.
Qual é a Base Legal?
1. Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
2. Portaria MEC nº 554, de 20/06/2013;
3. Resolução Complementar do Conselho Universitário UFMG Nº 04 /2014, de 09/09/2025;
4. Nota Técnica MP nº 2556 de 27/02/2018;
5. Ofício Circular MP nº 53 de 27/02/2018;
6. Resolução Nº 04, de 20 de março de 2025, da Escola de Ciência da Informação;
7. Resolução Nº 5, de 20 de março de 2025, que define as atribuições da Comissão Permanente de Recursos Humanos da Escola de Ciência da Informação (COPERH).
8. Compilado de Normas PRORH/UFMG;
Para mais informações entre em contato com a Secretaria da Comissão Permanente de Recursos Humanos (COPERH).
Site: https://eci.ufmg.br/coperh/