Base de conhecimento

SEI / UFMG - ABONO DE PONTO - DAP-AST

ABONO DE PONTO

Que atividade é?

É a autorização pela chefia imediata, homologada pela diretoria da unidade, concedida ao servidor por motivo de ausência, saídas antecipadas e, ou, atrasos justificados decorrentes de interesse do serviço ou de acordo com a legislação vigente.

Quem faz?

O processo é iniciado pelo servidor interessado, que deverá incluir o requerimento de abono de ponto e documentação comprobatória,  quando necessário. A forma de solicitação de abono de ponto permance como de costume em cada Unidade. Apenas a forma de tramitação foi alterada, passando de processo físico para digital.

Como boa prática, sugere-se que o servidor abra apenas um processo de abono de ponto por ano, anexando os formulários requerimento quando houver.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O fluxo abaixo é apenas uma das possibilidades de tramitação do processo "Pessoal: Abono de ponto" e serve como sugestão às unidades que eventualmente não contam com fluxo previamente definido para esse tipo de rotina administrativa.

Que informações/condições são necessárias?

O servidor solicitante deve estar atento à legislação vigente que rege o controle de frequência e aos prazos estipulados pela seção de pessoal da unidade e pelo DAP/PRORH.

Quais documentos são necessários?

1. Formulário de requerimento de abono de ponto

2. Documentação comprobatória, quando necessário.

2. Despacho da diretoria da unidade

Qual é a Base Legal?

Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995
Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996
Portaria nº 043, de 11 de maio de 2012
Portaria nº 14, de 25 de fevereiro de 2015
Instrução Normativa nº2/2018/MPDG