Base de conhecimento

SEI / UFMG - Base de Conhecimento - Importação Bens de Consumo - DLO-SCO

Base de Conhecimento - Importação Bens de Consumo

Que atividade é?

Trata-se de importação de bem de consumo, cujo pagamento não será realizado pela UFMG, mas por recurso próprio do professor(a), pesquisador(a) (pessoa física) da UFMG ou que esteja vinculado à outra instituição de ensino federal. Ou seja, o pagamento será realizado por terceiro e não por meio de orçamento desta Universidade. 

Também se aplica aos casos de importação por regime de Admissão Temporária (IN RFB 1.600/2015) em que o pagamento das despesas de importação/exportação seja realizado com recurso próprio do(a) pesquisador(a), visto que, nesse caso, o produto a ser importado deverá obedecer ao prazo de até 1 (um) ano de utilização/permanência no Brasil. Caso o prazo de utilização seja maior que 1 (um) ano, sendo devidamente justificado pelo beneficiário, deve-se avaliar junto aos gerenciadores do SEI se ainda poderá utilizar esse tipo de processo (Bens de Consumo).

Também se aplica aos casos de importação de material doado, em que o pagamento das despesas de importação/exportação seja realizado com recurso próprio do(a) pesquisador(a) ou de terceiro.

Quem faz?

Setor de Importação da Central de Compras/DLO.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1. O professor encaminha à Seção de Importação a Proforma Invoice e o Projeto de Pesquisa;

2. Seção de Importação avalia os documentos enviados e informa ao professor se é necessário correção nos documentos enviados por ele;

3. Professor realiza alterações nos documentos e reencaminha à seção de importação;

4. Seção de Importação, tendo o documento devidamente corrigido, avalia os prazos e as cotações junto com a empresa de agenciamento de cargas e repassa informações ao Prof.;

5. Seção de Importação abre processo no SEI e insere os seguintes documentos: Termo de Importação, Formulário de Justificativa, Projeto de Pesquisa, Proforma Invoice e e-mails que comprovem a demanda enviada pelo Prof.;

6. Seção de Importação solicita assinatura pelo Prof., pela Diretoria do DLO e pela Diretoria da Central de Compras dos seguintes documentos: Termo de Importação e Formulário de Justificativa.

7. A Seção de Importação deve orientar por e-mail os usuários externos à UFMG (empresa de agenciamento de cargas, coordenador de projeto de outra universidade, etc.), sobre os procedimentos para cadastro como usuário externo do SEI-UFMG, conforme Manual do Usuário Externo UFMG. O cadastro é de responsabilidade do próprio usuário;

8. Após cadastro dos usuários externos, Seção de Importação solicita assinatura, por meio do ícone "Gerenciar Liberações para Assinatura Externa", da empresa que realizará o transporte da carga até o Brasil e dos demais atores externos envolvidos (se houver) do seguinte documento: Termo de Importação;

9. Caso seja necessário habilitação da empresa de agenciamento de cargas como despachante da UFMG, o Diretor do DLO emite Procuração dando poderes à empresa e solicita cadastro dela como despachante da UFMG;

10. Empresa de agenciamento de cargas, estando cadastrada no SISCOMEX, emite a Licença de Importação e envia ao Setor de Importação para inserção ao processo;

11. Fechamento de câmbio, se houver, é realizado pela parte que se comprometeu em Termo a realizá-lo;

12. Parte responsável pelo fechamento de câmbio envia comprovante de pagamento da mercadoria ao Setor de Importação para inserção ao processo. Caso o Setor de Importação seja o responsável pelo fechamento de câmbio ele mesmo deverá realizá-lo e inserir os documentos no processo;

13. Empresa de agenciamento de cargas inicia trâmites para transporte da carga ao Brasil e envia ao Setor de Importação para inserção ao processo os seguintes documentos: Conhecimento de Embarque (AWB,B/L), Fatura Comercial, Packing List;

14. Estando a mercadoria entregue ao Prof. solicitante, a empresa de agenciamento de cargas emite Nota Fiscal das despesas da importação em nome do Prof. solicitante para pagamento. A Nota Fiscal e o Comprovante de Pagamento deverão ser inclusos ao processo;

15. Empresa de agenciamento de cargas tendo finalizado a importação, emite Declaração de Importação e envia ao Setor de Importação para inserção ao processo;

16. Processo é enviado ao Professor para inserção de Formulário de Ateste.

 

Caso seja um processo de importação para Admissão Temporária, a IN RFB 1.600/2015 deverá ser observada, podendo ocorrer alterações no fluxo mapeado acima e inserção de novos documentos.

*Obs.: os tipos de documentos Termo de Importação, Formulário de Justificativa e Formulário de Ateste estão disponíveis dentro do SEI para utilização.

Que informações/condições são necessárias?

É necessário o envio pelo solicitante: da Proforma Invoice e, se for o caso, do Projeto de Pesquisa em que será utilizado o produto para a abertura do processo.

São necessários os dados de todos os os atores envolvidos: Professor da UFMG, Coordenador de Grupo de Pesquisa, Empresa Exportadora (de quem compraremos o material no exterior ou, em caso de admissão temporária, quem cederá o bem para nossa utilização), Empresa de agenciamento de cargas (que realizará o transporte internacional e cadastros no Siscomex) e Setor de Importação/Central de Compras/DLO.

É necessário ter claramente definido e registrado entre os atores as condições para a importação e também as condições de pagamento e fechamento de câmbio.

Quais documentos são necessários?

a) Termo, constando os dados do requisitante, as condições acordadas, as condições de pagamento e demais especificidades da importação;

b) Formulário de Justificativa;

c) Projeto de Pesquisa enviado pelo Prof. e/ou demais documentos que venham a ser apresentados pelo Prof. que sirvam como justificativa para a importação;

d) E-mails enviados pelo professor;

e) E-mail enviado com dados do(a) pagador(a) para futura emissão de Nota Fiscal pela Empresa de Agenciamento de Cargas;

f) Proforma Invoice;

g) Procuração, quando for o caso;

h) Licença de Importação;

i) Documentos referentes ao Fechamento de Câmbio (extrato/comprovante de pagamento da mercadoria, contrato de câmbio, swift) <esse caso não se aplica aos processos de Admissão Temporária ou Doação, pois neles não há cobertura cambial>;

j) Documentos referentes ao despacho aduaneiro, transporte e entrega da mercadoria, podendo incluir Conhecimento de Embarque (AWB,B/L), Fatura Comercial, Packing List, DAI, Notas Fiscais e outros documentos advindos do registro no Siscomex (licença de importação/declaração de importação);

k) Caso seja um processo referente à Admissão Temporária, também deverão ser inclusos demais documentos previstos na IN RFB 1.600/2015;

l) Nota Fiscal e comprovantes de pagamento dos trâmites de importação, realizados pela empresa de agenciamento de cargas;

m) Formulário de ateste, comprovando recebimento da mercadoria é emitido e assinado pelo Prof. solicitante.

 

Ressalta-se ainda que, para Admissão Temporária, deverão ser observados os critérios da IN RFB 1.600/2015 para composição do processo.

Qual é a Base Legal?

Lei nº 4.320/1964;

Lei nº 8.010/1990;

Inciso VI, do Art. 141 do Decreto 6759/2009;

IN RFB 1.600/2015;

PORTARIA SECEX Nº 23, DE 14 DE JULHO DE 2011.