EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO - A PEDIDO DO SERVIDOR
Que atividade é?
Forma de vacância de cargo público, decorrente do desligamento definitivo do Serviço Público Federal, extinguindo a vinculação jurídica existente entre o servidor e a entidade onde se encontra lotado.
Quem faz?
O processo é iniciado por iniciativa do servidor e analisado pelo Departamento de Administração de Pessoal.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Vide fluxo ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
Manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na UFMG.
Quais documentos são necessários?
- Requerimento do interessado com encaminhamento dirigido ao Reitor, com ciência do Diretor da Unidade/Órgão. (FORMULÁRIO 045 Exoneração de Cargo Efetivo a Pedido - Requerimento)
- Comprovante de Entrega da Declaração e-Patri (Documento é retirado no site da CGU (https://epatri.cgu.gov.br/signin) em atendimento ao disposto no caput do Art 1º da Lei 8.730/1993):
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Acessar o site da CGU (https://epatri.cgu.gov.br/signin) usando o login SOUGOV;
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No final da página, em Histórico, selecionar o Ano-Calendário mais recente;
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Clicar em "Comprovante de entrega de declaração de e-Patri";
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Anexar o arquivo PDF ao processo SEI.
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Exoneração de Cargo Efetivo", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/
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