REMANEJAMENTO INTERNO DE PESSOAL
Que atividade é?
Remanejamento da localização de exercício do servidor dentro da mesma unidade de lotação, no interesse da administração ou a pedido do servidor.
Quem faz?
Diretoria da Unidade
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Após decisão da Diretoria da Unidade, deverá ser elaborada a Portaria Interna (individual) e enviada à Divisão de Cadastro do DAP para registro no sistema. Em caso de remanejamentos coletivos, poderá ser instruído um único processo por unidade. Porém, no processo deverão ser citados todos os interessados e as portarias anexadas individualmente.
É importante destacar também que assim que a Portaria for assinada, a Seção de Pessoal ou setor equivalente deverá enviar, via email, a cópia da portaria para a equipe técnica do SEI providenciar a alteração do acesso do servidor remanejado no sistema e não prejudicar, com isso, a execução do trabalho no novo setor. A cópia da portaria deverá ser enviada para o endereço
Que informações/condições são necessárias?
O fluxo do remanejamento interno ocorre somente entre a Unidade do servidor e o DAP, não sendo necessária a participação de outro órgão.
Quais documentos são necessários?
Portaria individual de remanejamento.
Qual é a Base Legal?
Para melhor visualização do fluxograma, siga as instruções abaixo:
1. Clique no fluxograma com o "botão direito" do mouse.
2. Clique em "Abrir imagem em uma nova guia" com o "botão esquerdo" do mouse.
3. Na nova guia, para aumentar e diminuir a imagem, deixe a tecla "Ctrl" do teclado pressionada e mova o "botão do meio" do mouse (scroll, roda de rolagem).