PENSÃO CIVIL - TERMO DE RENÚNCIA
Que atividade é?
Refere-se à renúncia expressa do beneficiário, nos termos do artigo 222, inciso VI, da Lei n° 8.112/90, à pensão deixada pelo ex-servidor.
Quem faz?
O interessado mediante requerimento e duas testemunhas.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Ver fluxo ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
- Assinatura no formulário 165 Pensão Civil_Termo de Renúncia 1Requerimento disponibilizado pela Divisão de Apoio Administrativo do DAP após atendimento e entrega da documentação;
- 2 (duas) testemunhas.
Quais documentos são necessários?
O interessado e as testemunhas deverão apresentar:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de endereço.
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Pensão Civil", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/
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