Base de conhecimento

SEI / UFMG - PENSÃO CIVIL - TERMO DE RENÚNCIA - DAP-AST

PENSÃO CIVIL - TERMO DE RENÚNCIA

Que atividade é?

Refere-se à renúncia expressa do beneficiário, nos termos do artigo 222, inciso VI, da Lei n° 8.112/90, à pensão deixada pelo ex-servidor.

Quem faz?

O interessado mediante requerimento e duas testemunhas.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Ver fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

  • Assinatura no formulário 165 Pensão Civil_Termo de Renúncia 1Requerimento disponibilizado pela Divisão de Apoio Administrativo do DAP após atendimento e entrega da documentação;
  • 2 (duas) testemunhas.

Quais documentos são necessários?

O interessado e as testemunhas deverão apresentar:

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço.

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Pensão Civil", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/

 

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