Base de conhecimento

SEI / UFMG - INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA (CASO DE DOENÇA) E DEDUÇÃO DE IR - DAP-AST

INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA (CASO DE DOENÇA) E DEDUÇÃO DE IR

Que atividade é?

Inclusão de dependentes para fins de dedução de imposto de renda ou acompanhamento em casos de doença.

Quem faz?

O interessado.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

As orientações estão disponíveis no Portal do Servidor em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/cadastrar-dependente

Que informações/condições são necessárias?

É necessário informar os dados mediante documentação comprobatória.

Quais documentos são necessários?

Documentos obrigatórios em todos os casos:

(  ) Carteira de identidade do (a) servidor(a)

(  ) Carteira de identidade do (a) dependente

(  ) CPF do dependente, conforme Portaria Normativa SEGEP/MP nº 10, de 04 de outubro de 2018.

Documentos específicos para algumas relações de dependência, além daqueles elencados acima:

(  ) Cônjuge: certidão de casamento

(  ) Filho(a) adotivo(a): Termo de Adoção

(  ) Filho(a) estudante entre 21 e 24 anos: comprovante de matrícula em curso formal, credenciado pelo MEC constando o número da Portaria de reconhecimento do Curso com a data de sua publicação no DOE ou DOU conforme Parecer CNE/CES nº 379/2004, no semestre vigente

(  ) Enteado(a): certidão de casamento do(a) servidor(a) com o(a) mãe/pai do(a) dependente

(  ) Se estudante entre 21 e 24 anos: comprovante de matrícula em curso formal, credenciado pelo MEC, no semestre vigente

(  ) Padrasto/Madrasta: certidão de casamento do(a) pai/mãe do(a) servidor(a) com seu(sua) padrasto/madrasta

(  ) Avô/Avó: carteira de identidade do(a) pai/mãe do(a) servidor(a), genealogicamente relacionado

(  ) Bisavô/bisavó: carteira de identidade do(a) pai/mãe e do(a) avó/avô do(a) servidor(a), genealogicamente relacionados

(  ) Menor sob guarda judicial: Termo de Guarda Judicial

(  ) Se estudante entre 21 e 24 anos: comprovante de matrícula em curso formal, credenciado pelo MEC, no semestre vigente

(  ) Dependente absolutamente incapaz: Termo de Tutela ou Termo de Curatela

(  ) Invalidez: atestado emitido pelo DAST contendo o laudo médico informando a situação de invalidez

(  ) Dependência econômica para fins de acompanhamento de pessoa da família em caso de doença: Declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente.

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE: INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTES", disponível no site da PRORH: Dependentes