INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA (CASO DE DOENÇA) E DEDUÇÃO DE IR
Que atividade é?
Inclusão de dependentes para fins de dedução de imposto de renda ou acompanhamento em casos de doença.
Quem faz?
O interessado.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
As orientações estão disponíveis no Portal do Servidor em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/cadastrar-dependente
Que informações/condições são necessárias?
É necessário informar os dados mediante documentação comprobatória.
Quais documentos são necessários?
Documentos obrigatórios em todos os casos: ( ) Carteira de identidade do (a) servidor(a) ( ) Carteira de identidade do (a) dependente ( ) CPF do dependente, conforme Portaria Normativa SEGEP/MP nº 10, de 04 de outubro de 2018. Documentos específicos para algumas relações de dependência, além daqueles elencados acima: ( ) Cônjuge: certidão de casamento ( ) Filho(a) adotivo(a): Termo de Adoção ( ) Filho(a) estudante entre 21 e 24 anos: comprovante de matrícula em curso formal, credenciado pelo MEC constando o número da Portaria de reconhecimento do Curso com a data de sua publicação no DOE ou DOU conforme Parecer CNE/CES nº 379/2004, no semestre vigente ( ) Enteado(a): certidão de casamento do(a) servidor(a) com o(a) mãe/pai do(a) dependente ( ) Se estudante entre 21 e 24 anos: comprovante de matrícula em curso formal, credenciado pelo MEC, no semestre vigente ( ) Padrasto/Madrasta: certidão de casamento do(a) pai/mãe do(a) servidor(a) com seu(sua) padrasto/madrasta ( ) Avô/Avó: carteira de identidade do(a) pai/mãe do(a) servidor(a), genealogicamente relacionado ( ) Bisavô/bisavó: carteira de identidade do(a) pai/mãe e do(a) avó/avô do(a) servidor(a), genealogicamente relacionados ( ) Menor sob guarda judicial: Termo de Guarda Judicial ( ) Se estudante entre 21 e 24 anos: comprovante de matrícula em curso formal, credenciado pelo MEC, no semestre vigente ( ) Dependente absolutamente incapaz: Termo de Tutela ou Termo de Curatela ( ) Invalidez: atestado emitido pelo DAST contendo o laudo médico informando a situação de invalidez ( ) Dependência econômica para fins de acompanhamento de pessoa da família em caso de doença: Declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente. |
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE: INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTES", disponível no site da PRORH: Dependentes