Base de conhecimento

SEI / UFMG - EXERCÍCIO PROVISÓRIO - DAP-AST

EXERCÍCIO PROVISÓRIO

Que atividade é?

Benefício concedido ao servidor público civil federal para que exerça atribuições compatíveis ao seu cargo em outro órgão da Administração Pública Federal, enquanto acompanha o cônjuge ou companheiro (a), que também seja servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes ou entes federativos, que foi deslocado (de ofício) para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Quem faz?

O interessado mediante requerimento.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo ao final desse documento.

Que informações/condições são necessárias?

1. Ser o solicitante do exercício provisório servidor público civil da União, das autarquias ou fundações públicas federais e ser o seu cônjuge ou companheiro (a) servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

2. Deslocamento do cônjuge ou companheiro (a) do servidor, de ofício, em decorrência de motivo alheio a sua vontade, para outro ponto do território nacional ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;

3. O exercício provisório deverá ser efetivado somente em órgãos ou entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional;

4. Exercício de atividade compatível com o cargo efetivo do solicitante; e

5. Transitoriedade da situação que deu causa ao deslocamento do cônjuge ou companheiro (a).

Quais documentos são necessários?

1. Ato que determinou o deslocamento (de ofício) do cônjuge ou companheiro (a), em decorrência de motivo alheio a sua vontade, com data de início ou diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outro documento oficial; 

2. Comprovação de que o cônjuge ou companheiro (a) que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

3. Manifestação formal de autoridade máxima do órgão de destino da Administração direta, autárquica ou fundacional aceitando o exercício provisório e comprovando que o servidor irá exercer atividades compatíveis com o seu cargo;

4. Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;

5. Anuências dos órgãos e entidades envolvidos.

 

FORMULÁRIOS (disponíveis no SEI/UFMG):

205 Exercício Provisório 01Requerimento.

107 Auxílio Alimentação – Termo de Opção (se for o caso).

Qual é a Base Legal?

Para maiores informações sobre Exercício Provisório, consulte a compilação de normas disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/.

 

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