DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) / FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO (FCC)
Que atividade é?
Ato de investidura do servidor público federal no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, integrante do quadro de chefias da UFMG.
Observação.: Os valores vigentes das funções de FG e FCC encontram-se nos Anexos Anexo CCXCVII, alínea “c” e Anexo CCXCIX, alínea “f” e "i" da Medida Provisória 1.286 de 31 de dezembro de 2024 (Anexos III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007).
Quem faz?
Processo aberto pela Seção de Pessoal ou Secretaria Administrativa da Unidade/Órgão.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxograma disponível ao final desse documento.
Que informações/condições são necessárias?
REQUISITOS BÁSICOS
1. Disponibilidade da função na unidade de nomeação ou designação.
2. Se Cargo de Direção – CD: ser servidor público federal ocupante de cargo público em caráter efetivo, servidor aposentado ou ter sido nomeado nos termos da legislação vigente;
3. Se Função Gratificada - FG: ser servidor público federal ocupante de cargo público em caráter efetivo; servidor aposentado ou ter sido nomeado nos termos da legislação vigente;
4. Se Função Comissionada de Coordenador de Curso – FCC: ser servidor público federal, titular de cargo da carreira de Magistério Superior ou da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, designado para a coordenação acadêmica de curso;
5. Possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
6. Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;
7. Não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade (inalistáveis e analfabetos) previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
8. Servidor estar submetido à jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais, exceto se servidor deficiente com horário especial, mediante análise da compatibilidade pela autoridade competente pela designação.
Quais documentos são necessários?
DOCUMENTAÇÃO:
1. Indicação pela autoridade competente, conforme documento intitulado "Modelo de Ofício – Declaração da autoridade para designação de chefia", disponível no site da PRORH (Publicações / Modelos de Portaria).
2. A portaria de designação deve ser publicada no Diário Oficial da União, cujos modelos encontram-se disponíveis no site da PRORH (Publicações / Modelos de Portaria).
3. Currículo do servidor (Lattes ou em outro formato).
FORMULÁRIO
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141 Designação de FG/FCC 1Seção de Pessoal
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, acesse a norma "Designação ou Nomeação para Função: FG, FCC ou CD", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/
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