Base de conhecimento

SEI / UFMG - AUXÍLIO-FUNERAL - DAP-AST

AUXÍLIO-FUNERAL

Que atividade é?

Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado, incluído o traslado do corpo se o falecimento ocorrer em serviço.

Quem faz?

Requerimento efetuado pela família ou terceiro.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Vide fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

Comprovação do falecimento do servidor e de despesas com o funeral e/ou traslado do corpo.

Quais documentos são necessários?

- Identidade e CPF do servidor falecido.

- Certidão de óbito do servidor falecido.

- Identidade e CPF do requerente.

- Nota fiscal: deve ter a discriminação do valor unitário dos serviços prestados. Não são aceitos recibos.

- Identidade e CPF do requerente.

- Comprovante de endereço atualizado.

- Comprovante de conta corrente ou poupança da Caixa Econômica Federal. Não será aceita cópia de cartão do banco.

- Informar telefones para contato.

 

Obs.:Quando o interessado informar que o pagamento foi feito por plano funerário e caso não consiga nota fiscal, ele deverá apresentar o contrato juntamente com uma declaração do plano informando as prováveis despesas para o pagamento do funeral do servidor falecido e que o mesmo foi pago pelo requerente do auxilio funeral.

 

Em caso de requerente com procurador enviar: 

-Procuração assinada;

-Do procurador: identidade, CPF, comprovante de endereço e telefone.

IMPORTANTE! A documentação deverá ser encaminhada em formato PDF E SEM CORTES NO DOCUMENTO, ou seja, incluindo assinaturas, carimbos, selos, foto, etc.

 

FORMULÁRIO

DAP 024 – Auxílio-Funeral (uso interno do DAP)

OBS: Este benefício deverá ser requerido diretamente no Departamento de Administração de Pessoal (DAP).

Qual é a Base Legal?

Disponível na compilação de normas sobre "Auxílio-Funeral ", no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/

 

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