Base de conhecimento

SEI / UFMG - AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO - DAP-AST

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO

Que atividade é?

É o afastamento do servidor para participação em programa de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal

Quem faz?

Requerimento efetuado pelo servidor e análise efetuada pelo Departamento de Administração de Pessoal

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma ao final deste documento

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS:

1. Ser aprovado em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal;

2. Ser convocado para a etapa presencial do concurso.

INFORMAÇÕES GERAIS:

1. Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedido o afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Art. 20 § 4º, da Lei nº 8.112/90 Incluído pela Lei nº 9.527/97)

2. O estágio probatório ficará suspenso durante a participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Art. 20 § 5º, da Lei nº 8.112/90 Incluído pela Lei nº 9.527/97)

3. Os candidatos preliminarmente aprovados em concurso público para provimento de cargos na Administração Pública Federal, durante o programa de formação, farão jus, a título de auxílio financeiro, a cinqüenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo. (Art. 14 da Lei nº 9.624/98)

4. No caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.(Art. 14, § 1º da Lei nº 9.624/98)

5. Caso o servidor opte pela remuneração do seu cargo efetivo, o pagamento dos auxílios transporte e alimentação serão interrompidos no período da duração do referido curso, sendo retomados, caso o servidor volte ao efetivo exercício das suas atribuições do cargo do qual se afastou. (Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 190/2009)

6. Aprovado o candidato no programa de formação, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo público em que venha a ser investido, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção. (Art. 14, § 2º da Lei nº 9.624/98)

 

Quais documentos são necessários?

1. Edital do Concurso;

2. Cópia do comprovante da aprovação em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal;

3. Cópia da convocação para o curso de formação do concurso.

Qual é a Base Legal?

1. Artigo 20 §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).

2. Artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02/04/98 (DOU 08/04/98).

3. Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 190/2009, de 31/08/2009.

 

Para melhor visualização do fluxograma, siga as instruções abaixo:

1. Clique no fluxograma com o "botão direito" do mouse.

2. Clique em "Abrir imagem em uma nova guia" com o "botão esquerdo" do mouse.

3. Na nova guia, para aumentar e diminuir a imagem, deixe a tecla "Ctrl" do teclado pressionada e mova o "botão do meio" do mouse (scroll, roda de rolagem).