Administração: Rol de responsáveis
Que atividade é?
O Rol de Responsáveis tem por finalidade registrar os agentes responsáveis por desempenhar atividades relacionadas à gestão de recursos públicos (atos de gestão) nas unidades da administração pública federal, contemplando informações sobre os agentes e seus respectivos substitutos.
O Cadastro de Responsáveis é um instrumento gerencial das unidades, servindo também como ferramenta de auditoria, uma vez que é utilizado para identificação de agentes responsáveis por atos que importem alteração de natureza orçamentária, financeira e patrimonial da unidade.
Quem faz?
Sempre que um Pró-Reitor(a) ou Diretor(a) iniciar um mandato, o mesmo deverá indicar os agentes responsáveis, titular e substituto, por cada natureza de responsabilidade, através da portaria de designação de rol de responsáveis. A portaria de designação também é utilizada quando há indicação de agente responsável para assumir uma natureza que esteja desocupada. Lembrando que, neste último caso, a portaria deve citar somente o agente designado e sua(s) respectiva(s) natureza(s).
No decorrer do mandato, caso haja alteração de algum agente responsável, o Pró Reitor(a) ou Diretor(a) deverá registrá-la por meio de uma portaria de alteração de rol de responsáveis. Neste caso a portaria deve citar somente o(s) agente(s) alterado(s) e sua(s) respectiva(s) natureza(s).
Reafirmamos que, sempre que houver mudança de Pró-Reitor(a) ou Diretor(a) na unidade, deverá ser feita uma nova portaria de designação de rol de responsáveis, mesmo que os agentes responsáveis permaneçam os mesmos.
Os modelos das portarias de designação e alteração de Rol de Responsáveis estão disponíveis no site da PROPLAN ( Clique Aqui para acessar)
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Que informações/condições são necessárias?
NATUREZAS DE RESPONSABILIDADE
São códigos que referem-se às atividades desenvolvidas pelos agentes titulares, substitutos e interinos. Têm por finalidade facilitar a identificação do agente responsável e a atividade que envolve a prática do ato de gestão. Cada unidade gestora da Universidade deve indicar agentes responsáveis, pelas seguintes naturezas:
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001 - Dirigente Máximo da Unidade Prestadora de Contas – UPC: Pró-Reitor(a)/Diretor(a) (titular) e Pró-Reitor(a) Adjunto(a)/Vice-Diretor(a) (substituto).
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103 – Ordenador de despesa por delegação de competência: Pró-Reitor(a)/Diretor(a) (titular) e Pró-Reitor(a) Adjunto(a)/Vice-Diretor(a) (substituto).
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110 – Responsável pela conformidade de registro de gestão: Pró-Reitor(a)/Diretor(a) (titular) e Pró-Reitor(a) Adjunto(a)/Vice-Diretor(a) (substituto) ou servidores designados por estes através de portaria.
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120 – Ordenador de despesa por subdelegação: Específico para as UG´s 153254, 153265 e 153267.
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137 – Responsável pelos atos de gestão orçamentária.
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138 – Responsável pelos atos de gestão financeira.
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207 – Responsável pela conformidade contábil: podem ser indicados somente contadore ou técnico contábil da UG que possuir CRC. Não é permitida a designação de servidor que não seja contador ou técnico contábil.
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301 – Responsável pelo almoxarifado-bens de estoque: somente para as unidades que possuem almoxarifado de consumo (Exemplo: HCL – almoxarifados de medicamentos, material de uso geral, Saúde Nutrição e Dietética e de obras).
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306 – Responsável pela gestão do patrimônio-bens móveis.
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339 – Responsável por material hospitalar: somente para UG 153261.
Esclarecemos que:
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Pró-Reitores, Pró-Reitores Adjuntos, Diretores e Vice-Diretores somente podem assumir as naturezas de responsabilidade 103 e 110.
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Responsáveis pelas naturezas 137, 138 e 207 não poderão assumir, simultaneamente, a responsabilidade pelas naturezas 301, 306, 309 e 339.
ATUALIZAÇÃO DO ROL DE RESPONSÁVEIS NO SIAFI
A atualização dos dados constantes do Cadastro de Responsáveis no SIAFI é de responsabilidade de cada unidade, que deverá efetuar as alterações tão logo sejam publicados atos de nomeação, designação ou exoneração.
Considerando que o rol tem fechamento anual, a atualização das informações sobre os agentes responsáveis e seus substitutos que atuaram ao longo do ano no SIAFI, somente poderá ser feita até 31 de dezembro, não sendo permitidas alterações após o encerramento do exercício.
Os procedimentos para atualização do Rol no SIAFI estão disponíveis no site da PROPLAN, através do link https://www.ufmg.br/proplan/rol-de-responsaveis/
RELATÓRIO DE ROL DE RESPONSÁVEIS
O Relatório de Rol de Responsáveis, gerado no SIAFI, deverá ser assinado eletronicamente, em arquivo PDF, e encaminhado ao DCF via SEI!, em data a ser definida pelo DCF (procedimentos para o encerramento do exercício).
Quais documentos são necessários?
Portarias de designação/alteração
Qual é a Base Legal?
- IN TCU nº 84/2020
- IN STN Nº 06/2007
- Acórdão TCU nº 2.854/2008 - Plenário
- IN SFC nº 01/2001