Base de conhecimento

SEI / UFMG - Pagamento de Fundação de Apoio - DCF-DAC

Pagamento de Fundação de Apoio

Que atividade é?

Processo de pagamento de fundação de apoio. O Setor de Contabilidade deverá seguir o fluxo abaixo dando continuidade ao processo de "Administração: Contratação de Fundação de Apoio".

Quem faz?

Setor de Contabilidade das Unidades.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma disponível ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

Com a centralização de compras na UFMG, houve alteração no fluxo dos processos de contratações das Fundações. Para as UGs que não são mais compradoras, o lançamento e publicação das dispensas e dos contratos/aditivos passaram a ser feitos pelo DCF. Para as UGs compradoras (153254/153258/153267/153289 e 153296) não houve alterações.

Pontos de atenção em relação à execução:

  • Os empenhos deverão ser emitidos nas rubricas 339039-65 (custeio) e 449039-65 (capital);

  • Os empenhos somente podem ser emitidos durante a vigência do contrato, portanto, a Contabilidade deve acompanhar esses prazos;

  • A Ordem de Serviço é o documento que autoriza o repasse de recursos (somente) do projeto, portanto, o valor deste documento não deve conter o custo administrativo;

O pagamento do custo administrativo deverá ser realizado à medida em que o projeto for sendo executado, somente após a emissão do relatório de prestação parcial de serviço e ateste da Nota Fiscal emitida pela Fundação. Ressaltamos que não pode haver pagamento dos custos administrativos no momento do repasse dos recursos do projeto, tendo em vista que caracteriza pagamento antecipado. 

Informações relevantes sobre esse processo estão disponíveis na página da PROPLAN. Link para acesso: https://www.ufmg.br/proplan/convenios/contratacao_fundacao_de_apoio/

Quais documentos são necessários?

 

Checklist para Pagamento de Fundação de Apoio: 

 

  1

Nota de empenho assinada digitalmente. Sempre que houver reforço ou um novo empenho, este deverá constar no processo de pagamento;

  2

Comprovantes de Consulta ao SICAF e/ou Certidões Federais;

  3

Ordem de Serviço do projeto assinada eletronicamente;

  4

Fatura referente ao envio de recursos para execução de projetos;

  5

Ateste de Fatura – Fundações;

  6

Despachos da Contabilidade;

  7

Despachos do Ordenador;

  8

Documento Eletrônico gerado no SIAFI (OB);

  9

Relatório de Prestação de Serviços;

 10

Nota fiscal referente ao pagamento pelos serviços prestados;

 11

Ateste Custo Administrativo - Fundação de Apoio;

 12

Despacho Conformidade de Gestão.

 

Qual é a Base Legal?

Em conformidade com o art. 1o , da Lei 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), de que trata a Lei nº 10.973/2004, podem celebrar  contratos, nos termos do inciso XIII do caput do artigo 24° da Lei 8.666/1993