Base de conhecimento

SEI / UFMG - ESTAGIO SIGEPE DE ESTUDANTES (PEDIDO DE CRIAÇÃO DE VAGA) - PRORH-DCP

ESTAGIO SIGEPE DE ESTUDANTES (PEDIDO DE CRIAÇÃO DE VAGA)

Que atividade é?

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos(as) que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos (EJA).

Esta Base de Conhecimento refere-se aos(às) estudantes contratados(as) para estágio na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) pelo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE).

O estágio SIGEPE atende a alunos(as) da UFMG para bolsas de estágio não obrigatório.

A UNIDADE/ÓRGÃO poderá solicitar bolsa(s) de estágio SIGEPE desde que possua servidor(a) com formação específica para supervisionar o(a) estudante nas atividades respectivas e detenha dotação orçamentária e financeira para cobertura da(s) bolsa(s).

Esta solicitação de bolsa de estágio SIGEPE atende a pedido de criação de novas bolsas de estágio. A UNIDADE/ÓRGÃO em que ocorra desligamento de estagiários(as) não precisará realizar nova solicitação de vaga, basta iniciar novo processo seletivo para sua cobertura.

Para realizar a solicitação de bolsa(s) de estágio SIGEPE, a UNIDADE/ÓRGÃO deverá fazer a solicitação via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), escolhendo o tipo de processo "Pessoal: Estágio SIGEPE (Pedido de Criação de Vaga)".

Conforme Instrução Normativa 213/2019 as remunerações das bolsas de estágio SIGEPE são as seguintes: 

                                       Valores da Bolsa-Estágio

Escolaridade

20 horas semanais

30 horas semanais

Nível Superior na modalidade Graduação

R$ 787,98

R$ 1.125,69

Nível Superior na modalidade Pós-Graduação

R$ 1.165,65

R$ 1.665,22

 

Valor da diária do Auxílio-Transporte

R$ 10,00

Quem faz?

Diretor(a)/Pró-Reitor(a) ordenador(a) de despesa solicita vaga de estágio SIGEPE à Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Sim. Segue abaixo:

  1. Servidor(a) da UNIDADE/ÓRGÃO requisitante abre  processo "Pessoal: Estágio SIGEPE (Pedido de Criação de Vaga)";

  2. Servidor(a) da UNIDADE/ÓRGÃO requisitante inclui e preenche o tipo de documento "Solicitação de vaga Estágio SIGEPE";

  3. Servidor(a) da UNIDADE/ÓRGÃO requisitante cria Bloco de Assinatura para Diretor(a)/Pró-Reitor(a) ordenador(a) de despesa;

  4. Servidor(a) da UNIDADE/ÓRGÃO requisitante inclui "Solicitação de vaga Estágio SIGEPE" no Bloco de Assinatura;

  5. Servidor(a) da UNIDADE/ÓRGÃO requisitante disponibiliza o Bloco de Assinatura;

  6. Diretor(a)/Pró-Reitor(a) ordenador(a) de despesa ASSINA ELETRONICAMENTE, via SEI, "Solicitação de vaga Estágio SIGEPE";

  7. Servidor(a) da UNIDADE/ÓRGÃO requisitante envia processo SEI para PRORH-DCP;

  8. PRORH-DCP analisa solicitação e  inclui o tipo de documento "Despacho" no processo;

  9. PRORH-DCP cria Bloco de Assinatura para PRORH-GAB - PRORH - GABINETE;

  10. PRORH-DCP inclui "Despacho" no Bloco de Assinatura;

  11. PRORH-DCP disponibiliza Bloco de Assinatura.

  12. Pró-Reitor(a) de Recursos Humanos ASSINA ELETRONICAMENTE, via SEI, o "Despacho";

  13. PRORH-DCP envia processo à UNIDADE/ÓRGÃO requisitante.

  14. UNIDADE/ÓRGÃO requisitante conclui processo na unidade.

Fluxograma ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

Necessário possuir dotação orçamentária e financeira própria da UNIDADE/ÓRGÃO requisitante para pagamento da bolsa de estágio SIGEPE.

A deliberação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos dependerá da existência de vagas de bolsas de estágio disponíveis no SIGEPE.

O pedido de vaga(s) de estágio SIGEPE deverá constar:

  • quantitativo de vaga(s);

  • nível de formação (graduação/pós-graduação);

  • carga horária.

Quais documentos são necessários?

TIPOS DOCUMENTAIS NATOS DIGITAIS DO SEI

  • "Solicitação de vaga Estágio SIGEPE".

Qual é a Base Legal?

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

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