Base de conhecimento

SEI / UFMG - ESTÁGIO SIGEPE DE ESTUDANTES (CONTRATAÇÃO) - PRORH-DCP

ESTÁGIO DE ESTUDANTES (CONTRATAÇÃO)

Que atividade é?

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos(as) que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos (EJA).

Esta Base de Conhecimento refere-se aos(às) estudantes contratados(as) para estágio na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) pelo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE).

Conforme Instrução Normativa 213/2019 as remunerações das bolsas de estágio SIGEPE são as seguintes: 

                                       Valores da Bolsa-Estágio

Escolaridade

20 horas semanais

30 horas semanais

Nível Superior na modalidade Graduação

R$ 787,98

R$ 1.125,69

Nível Superior na modalidade Pós-Graduação

R$ 1.165,65

R$ 1.665,22

 

Valor da diária do Auxílio-Transporte

R$ 10,00

 

 

Os encaminhamentos para contratação de estagiário(a) SIGEPE devem seguir as orientações desta base de conhecimento e dos formulário/tipos documentais aqui expressos e disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Informações para encaminhamento do processo abaixo:

  • a data de início de estágio do(a) estudante deve ser definida sempre em dia útil.

  • os requisitos para contratação de estudante para estágio SIGEPE estão expressos nesta base de conhecimento em "QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?";

  • para saber os documentos necessários à instrução do processo, consultar "QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?" nesta base de conhecimento;

  • quanto ao trâmite/fluxo e procedimentos a seguir, consultar nesta base de conhecimento "COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?" e FLUXOGRAMA no final deste documento.

Quem faz?

A Seção de Pessoal inicia o processo.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Sim, segue abaixo:

  1. Seção de Pessoal solicita aos(às) Organizadores(as) do Processo Seletivo a “Ata com Resultado Final Seleção Estágio SIGEPE” e os dados do(a) estudante (nome completo, e-mail, telefone etc) a ser convocado(a).

  2. Organizadores(as) do Processo Seletivo enviam “Ata com Resultado Final Seleção Estágio SIGEPE” e os dados do(a) estudante (nome completo, e-mail, telefone etc) a ser convocado(a) para Seção de Pessoal.

  3. Seção de Pessoal abre processo “Pessoal: Estágio SIGEPE (contratação)” no SEI.

  4. Seção de Pessoal inclui no processo SEI o tipo de documento “Carta de Convocação de Estagiário(a) SIGEPE”, preenche e ASSINA ELETRONICAMENTE.

  5. Seção de Pessoal envia por e-mail, via SEI, “Carta de Convocação de Estagiário(a) SIGEPE” para estudante aprovado(a).

  6. Estudante caso não tenha conta salário em um dos bancos conveniados (Banco do Brasil, CAIXA, Itaú, Santander e Sicoob) comparece a Seção de Pessoal para receber “formulário DAP 094” e providenciar abertura de conta salário.

  7. Estudante realiza exame admissional, podendo, se tiver vínculo com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP), realizá-lo pelo Departamento de Assistência à Saúde do Trabalhador (DAST) da UFMG.

  8. Estudante aprovado(a) comparece à Seção de Pessoal respectiva portando os documentos necessários para abertura do “Processo de Contratação” ou realiza envio de cópias digitalizadas via e-mail. Observação: a data de início de estágio do(a) estudante deve ser definida sempre em dia útil.

  9. Seção de Pessoal inclui no processo SEI o formulário “158 Estágio Estudantes (Contratação) 1 Pessoal” e segue as orientações.

  10. Seção de Pessoal envia, via SEI, "E-mail de Solicitação de Inclusão de Estagiário(a) SIGEPE em Seguro de Vida Contra Acidentes Pessoais" para o Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais (dfc@dsg.ufmg.br). Observação: a fim de obter a confirmação do recebimento do e-mail pelo DLO, a Seção de Pessoal poderá encaminhar e-mail adicional pelo minha UFMG ou outro e-mail de preferência marcando a caixa de "aviso de recebimento", dessa forma a Seção de Pessoal pode converter o e-mail de aviso de recebimento para pdf com reconhecimento OCR e incluí-lo como documento externo do SEI.

  11. Seção de pessoal inclui os seguintes documentos externos digitalizados:

    • “Ata com Resultado Final Seleção Estágio SIGEPE”;

    • Carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação;

    • CPF e comprovante de situação cadastral (CPF) emitido pela Receita Federal (essa declaração pode ser emitida no site);

    • Título de eleitor;

    • Comprovante de matrícula e frequência regular no curso;

    • Comprovante de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

    • Se estrangeiro(a), cópia do visto temporário;

    • Comprovante de endereço residencial recente (com data de emissão de até 90 dias);

    • Atestado médico (comprovando que o(a) estudante está apto(a) para o desempenho das atividades de estágio);

    • Documentação comprovando a titularidade da conta salário (contrato de abertura de conta salário, declaração original de cliente com conta salário emitida pelo banco, cópia de extrato de conta salário ou outro documento legível, sujeito à análise). Caso não possua conta salário, o(a) estudante deverá providenciar a abertura no banco, via “Formulário DAP 094”. Não será aceita a cópia de cartão da conta bancária. Os bancos conveniados são: Banco do Brasil, CAIXA, Itaú, Santander e Sicoob;

Para acessar o formulário "DAP094 Abertura de Conta Salário Requerimento" siga as instruções abaixo:

I- Acessar a página eletrônica da Pró-Reitoria de Recursos Humanos: https://www.ufmg.br/prorh/

II- Clicar em “Menu” no canto superior esquerdo da página;

III- Clicar em “Seção de Pessoal”;

IV- Clicar em “Outros formulários de Pessoal (ainda não disponíveis no SEI)”;

V- No item “DAP094 – Abertura de Conta Salário – Requerimento” clicar em “Acesse aqui”;

VI- O formulário será baixado no seu computador.

  1. Seção de Pessoal inclui e preenche no processo SEI os seguintes tipos de documentos:

    • “Termo de Compromisso de Estágio SIGEPE”;

    • “Plano de Atividades Estágio SIGEPE”;

    • “Declaração Orçamentária Estágio SIGEPE”.

  2. Seção de Pessoal cria Bloco de Assinatura para:

  • Diretor(a) ou coordenador(a) do colegiado do curso;

  • Professor(a) orientador(a);

  • Supervisor(a) de estágio.

  1. Seção de Pessoal inclui “Plano de Atividades Estágio SIGEPE” no Bloco de Assinatura.

  2. Seção de Pessoal disponibiliza o Bloco de Assinatura.

  3. Seção de Pessoal cria Bloco de Assinatura para:

    • Diretor(a) ou coordenador(a) do colegiado do curso;

    • Representante do campo de estágio.

  4. Seção de Pessoal inclui “Termo de Compromisso de Estágio SIGEPE” no Bloco de Assinatura.

  5. Seção de Pessoal disponibiliza o Bloco de Assinatura.

  6. Seção de Pessoal libera para assinatura externa do(a) estudante convocado(a)  “Plano de Atividades Estágio SIGEPE” e “Termo de Compromisso de Estágio SIGEPE”.

  7. Responsáveis ASSINAM ELETRONICAMENTE “Plano de Atividades Estágio SIGEPE” e “Termo de Compromisso de Estágio SIGEPE”.

  8. Seção de Pessoal cria Bloco de Assinatura para Diretor(a)/Pró-Reitor(a) ordenador(a) de despesas.

  9. Seção de Pessoal inclui “Declaração Orçamentária Estágio SIGEPE” no Bloco de Assinatura.

  10. Seção de Pessoal disponibiliza o Bloco de Assinatura.

  11. Diretor(a)/Pró-Reitor(a) ordenador(a) de despesas ASSINA ELETRONICAMENTE “Declaração Orçamentária Estágio SIGEPE”.

  12. Seção de Pessoal envia processo SEI para PRORH-DCP.

  13. PRORH-DCP incluir, preenche e ASSINA ELETRONICAMENTE o formulário “158 Estágio Estudantes (Contratação) 2 PRORH/DCPR”.

  14. PRORH-DCP inclui e preenche o tipo de documento “Despacho Anuência Contratação Estagiário(a) SIGEPE”.

  15. PRORH-DCP cria Bloco de Assinatura para Pró-Reitor(a) de Recursos Humanos.

  16. PRORH-DCP inclui “Despacho Anuência Contratação Estagiário(a) SIGEPE” no Bloco de Assinatura.

  17. PRORH-DCP disponibiliza o Bloco de Assinatura.

  18. Pró-Reitor(a) de Recursos Humanos ASSINA ELETRONICAMENTE “Despacho Anuência Contratação Estagiário(a) SIGEPE”.

  19. PRORH-DCP envia processo SEI para DAP-DCA.

  20. DAP-DCA inclui, preenche e ASSINA ELETRONICAMENTE o formulário “158 Estágio Estudantes (Contratação) 3 DAP/DCAD”.

  21. DAP-DCA realiza os procedimentos devidos e envia o processo SEI para DAP-DAQ.

  22. DAP-DAQ inclui, preenche e ASSINA ELETRONICAMENTE o formulário “158 Estágio Estudantes (Contratação) 4 DAP/DARQ”.

  23. DAP-DAQ inclui no AFD:

    • “Termo de Compromisso de Estágio SIGEPE”;

    • “Plano de Atividades Estágio SIGEPE”;

    • “Despacho Anuência Contratação Estagiário(a) SIGEPE”.

  24. DAP-DAQ conclui o processo SEI na unidade.

Fluxograma ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

  1. UNIDADE/ÓRGÃO possuir vaga de estágio SIGEPE aprovada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH).

  2. UNIDADE/ÓRGÃO possuir dotação orçamentária e financeira para custeio da bolsa de estágio.

  3. UNIDADE/ÓRGÃO ter realizado processo seletivo para seleção de estudantes para estágio, tendo o edital sido aprovado pela Divisão de Convênios e Programas (DCPR) da Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH), assim como ter emitido "Ata com Resultado Final da Seleção".

  4. Matrícula e frequência regular do(a) estudante, atestadas pela instituição de ensino, em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;

  5. Celebração de Termo de Compromisso de Estágio – TCE entre o(a) estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

  6. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no TCE.

Quais documentos são necessários?

  1. Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;

  2. Cartão de CPF, com situação regular junto a Secretaria da Receita Federal;

  3. Título Eleitoral;

  4. Comprovante de matrícula e frequência regular no curso;

  5. Comprovante de quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

  6. Se estrangeiro(a), cópia do visto temporário;

  7. Comprovante de endereço recente;

  8. Atestado médico da capacidade física e mental para o desempenho das atividades;

  9. Comprovante de abertura da conta salário nos bancos credenciados: (Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal/Sicoob/Itaú/Santander). Caso não possua conta salário, providenciar a abertura junto ao banco via instrução do formulário DAP 094

Para acessar o formulário "DAP094 Abertura de Conta Salário Requerimento" siga as instruções abaixo:

I- Acessar a página eletrônica da Pró-Reitoria de Recursos Humanos: https://www.ufmg.br/prorh/

II- Clicar em “Menu” no canto superior esquerdo da página;

III- Clicar em “Seção de Pessoal”;

IV- Clicar em “Outros formulários de Pessoal (ainda não disponíveis no SEI)”;

V- No item “DAP094 – Abertura de Conta Salário – Requerimento” clicar em “Acesse aqui”;

VI- O formulário será baixado no seu computador.

 

FORMULÁRIOS/DOCUMENTOS NATOS DIGITAIS SEI:

  • 158 Estágio de Estudantes (Contratação)

  • Carta de Convocação de Estagiário(a) SIGEPE

  • E-mail de Solicitação de Inclusão de Estagiário(a) SIGEPE em Seguro de Vida Contra Acidentes Pessoais (Deve constar no e-mail: Nome, CPF, Data de nascimento, Período do estágio e o Local no qual o estágio será realizado). Observação: a fim de obter a confirmação do recebimento do e-mail pelo DLO, a Seção de Pessoal poderá encaminhar e-mail adicional pelo minha UFMG ou outro e-mail de preferência marcando a caixa de "aviso de recebimento", dessa forma a Seção de Pessoal pode converter o e-mail de aviso de recebimento para pdf com reconhecimento OCR e incluí-lo como documento externo do SEI.

  • Termo de Compromisso de Estágio SIGEPE

  • Plano de Atividades Estágio SIGEPE

  • Declaração Orçamentária Estágio SIGEPE

Qual é a Base Legal?

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

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