LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
Que atividade é?
Licença concedida ao servidor por motivo de doença em pessoa da família.
Para efeito de concessão da licença prevista neste item, considera-se pessoa da família:
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Cônjuge ou companheiro;
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Mãe e pai;
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Filhos;
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Madrasta ou padrasto;
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Enteados;
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Dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.
A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Importante destacar que a avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor. Deverá ser considerada a localidade em que se encontra o familiar/dependente legal com a finalidade de esclarecer a necessidade de afastamento do servidor.
A avaliação multiprofissional deverá ser realizada, sempre que possível, para subsidiar essa decisão.
Licenças Dispensadas de Perícia
Conforme o Decreto nº 7.003, de 2009, a licença por motivo de doença em pessoa da família poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:
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Os atestados médicos ou odontológicos sejam de até três dias corridos, computados fins de semana e feriados;
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O número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12meses;
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O atestado deve conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, a identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível;
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O atestado deve ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, (deverá corresponder à data em que foi emitido o atestado), salvo por motivo justificado aceito pela instituição.
No caso do atestado não atender às regras estabelecidas no Decreto nº 7.003, de 2009, ou se o servidor optar por não especificar o diagnóstico da doença no atestado, o familiar ou dependente deverá ser submetido a avaliação pericial ainda que se trate de atestados inferiores ou iguais a três dias.
Quem faz?
O servidor deve requerer avaliação pericial.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O servidor deve encaminhar o atestado médico via SouGov, aplicativo para celular ou versão web.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, consultar o FAQ disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atestado.
Abaixo incluímos orientação para a inclusão do atestado na plataforma:
Como incluir atestado de saúde no aplicativo SouGov.br?
Se tiver dúvidas sobre como acessar o aplicativo SouGov.br, acesse: gov.br - Acesse sua conta (acesso.gov.br).
Para incluir o seu atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br siga as orientações:
1º) Na página inicial do aplicativo, vá para “AutoAtendimento” e clique em “Atestado de Saúde” e na próxima tela em “Incluir”.
2º) Para incluir o atestado, você deve escolher a forma como deseja enviá-lo. Clique no ícone “Atestado” para fotografar o atestado ou selecione o arquivo para incluir o seu atestado de saúde.
3º) Confira se os dados obtidos da imagem do seu atestado de saúde estão completos. Caso os dados estejam incompletos ou diferentes dos que estão em seu atestado, faça as correções necessárias antes de enviá-lo. Não esqueça de preencher todos os campos que contenham asterisco vermelho, pois eles são de preenchimento obrigatório:
4º) No campo do telefone, selecione o número de telefone que é melhor para o contato. Esses números estão no seu cadastro, caso deseje, outro número poderá ser incluído. Esse será o número que a Unidade SIASS ou a sua Unidade de Gestão de Pessoas entrará em contato com você, por isso, é importante mantê-lo atualizado.
5º) Após confirmar se todos os dados estão corretos, clique em “Próximo”:
6º) Confirme se todos os dados estão corretos e veja para qual Unidade será enviado seu atestado de saúde, depois clique em "Enviar":
7º) Uma mensagem será apresentada com a informação de que o seu atestado foi enviado para análise:
Como consultar os dados do atestado de saúde?
1º) Após acessar o aplicativo e verificar seu vínculo, vá em “AutoAtendimento”, selecione “Atestado de Saúde” e, em seguida, clique em “Consultar”:
2º) Clicando nas setas você pode escolher o “Ano”, se é “Atestado Para” Própria Saúde ou Pessoa da Família, e ainda a “Situação” do atestado. Se nenhum filtro for selecionado serão apresentados todos os atestados do ano.
Clicando em “Ver Detalhes”, você visualizará todos os dados do atestado:
IMPORTANTE:
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Poderá ser agendada perícia, após o envio do atestado. O agendamento da perícia com indicação do dia, horário e local onde será realizada a avaliação pericial, poderá ser obtido pelo aplicativo SouGov.br.
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Lembre-se de levar para a avaliação pericial o atestado, resultado de exames, laudos, receitas e demais documentos que possam auxiliar o perito na avaliação pericial.
Como consultar Protocolo do Agendamento de Perícia?
1º) Após acessar o aplicativo, vá em “AutoAtendimento”, selecione “Atestado de Saúde”:
2º) Selecione “Pendentes" e, caso deseje visualizar o Protocolo de Agendamento, clique em “Pendente Agendado Perícia – Protocolo de Agendamento de Perícia”:
Como consultar Protocolo do Registro de Atestado ou Laudo Pericial?
Importante: o laudo pericial é emitido quando ocorre a perícia. Caso o atestado de saúde tenha sido registrado com a dispensa de perícia, deverá ser consultado o protocolo de registro de atestado.
1º) Para consultar o Protocolo do Registro de Atestado ou Laudo Pericial, em "AutoAtendimento" clique em "Atestado de Saúde", selecione "Consultar"
2º) Selecione “Ver detalhes” e, em seguida, “Registrado”:
Que informações/condições são necessárias?
A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
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Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
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Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
Outras informações importantes sobre o atestado de saúde
Fonte: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atestado)
1) Posso enviar atestado emitido por qual profissional?
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Apenas os atestados emitidos por médico ou cirurgião-dentista deverão ser enviados pelo Aplicativo SouGov.br.
2) Qual o prazo para enviar o atestado?
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O prazo para enviar o atestado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009.
3) Quem pode enviar o atestado de saúde?
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Como o acesso ao aplicativo SouGov.br é pessoal, apenas o próprio servidor poderá enviar o atestado de licença para tratamento da própria saúde ou de licença para acompanhamento de seu familiar.
4) Todos os servidores poderão enviar atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br?
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Sim. O aplicativo SouGov.br veio para facilitar, agilizar e simplificar os procedimentos. Para enviar o seu atestado, basta instalar o aplicativo SouGov.br em seu celular.
5) O que deve ser feito em caso de impossibilidade de envio do atestado de saúde, no prazo de 5 dias, pelo próprio servidor, em razão de agravamento de seu estado de saúde?
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Nesse caso, o familiar deverá avisar, de imediato, à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão do servidor para acionamento da Unidade SIASS de referência, que definirá se será feito o agendamento da perícia externa, hospitalar ou domiciliar (quando da alta do periciando), ou se agendará a perícia na Unidade SIASS.
6) O que deve ser feito em caso de impossibilidade de envio do atestado de saúde, no prazo de 5 dias, por outras razões?
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Nesse caso, o servidor deverá abrir processo SEI, anexar o formulário “Requerimento de Entrega de Atestado Fora do Prazo” com a justificativa para o envio fora do prazo e enviar para DAST/DAD - se unidades da Pampulha ou DAST/CENADM - se unidades do Centro. O DAST analisará a justificativa, a deferindo ou não. É importante ressaltar que o servidor NÃO deve anexar o atestado à este processo e sim levá-lo no dia da perícia (o original e não o arquivo digital enviado pelo SouGov), se for o caso.
7) Como fico sabendo se foi agendada uma perícia?
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A perícia poderá ser agendada, após o envio do seu atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br Uma mensagem aparecerá indicando o envio de e-mail com a informação do agendamento da perícia. Em Consultar, você poderá visualizar e até imprimir o Protocolo do Agendamento da Perícia, com informação do local, dia e horário da avaliação pericial. Além disso, um dia antes da avaliação pericial, o servidor também receberá um e-mail e uma mensagem no Aplicativo lembrando-o da perícia agendada.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
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O atestado gera a presunção de um direito que só se configurará com a avaliação pericial que confirme a necessidade de afastamento.
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Para a realização da perícia oficial em saúde é imprescindível a presença do periciado, não sendo obrigatória a apresentação de atestado do profissional assistente, desde que a doença e a incapacidade possam ser comprovadas por meio da avaliação pericial. A apresentação do atestado somente é obrigatória nas licenças dispensadas de perícia (Decreto nº 7.003, de 2009).
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O início da licença por motivo de saúde do servidor deverá corresponder à data do início do afastamento de suas atividades laborais, que deverá ser a mesma data de emissão do atestado.
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A conclusão da avaliação pericial será comunicada por meio do laudo pericial de licença para tratamento de saúde, que será impresso e entregue ao servidor. Se a conclusão pericial exigir reavaliação da capacidade laborativa, o servidor deverá retornar à perícia no término da licença, mediante prévio agendamento, com os documentos solicitados.
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Caso haja prorrogação da licença para tratamento de saúde, será emitido um novo laudo pericial de licença para tratamento de saúde.
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O comparecimento a consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimentos ou exames, por uma fração do dia, não gera licença, por falta de amparo legal, mas deverá ser comprovado por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente, para servir como justificativa de afastamento, ficando a critério da chefia imediata do servidor acompensação do horário, conforme a legislação em vigor (parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990).
Quais documentos são necessários?
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Atestado Médico.
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Lembre-se de levar para a avaliação pericial o atestado original, resultado de exames, laudos, receitas e demais documentos que possam auxiliar o perito na avaliação pericial.
Qual é a Base Legal?
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Para mais informações, consulte a compilação de normas disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2019/07/lpf.pdf.