CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL
Que atividade é?
Solicitação de análise de tempo trabalhado em condições especiais para fins de conversão de tempo especial em comum.
Quem faz?
Requerimento feito pelo servidor.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
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SERVIDOR – Abertura de Processo SEI do tipo "Pessoal: Conversão de tempo especial", preenchimento e assinatura do formulário "164 Conversão de Tempo Especial - Requerimento 1"
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DAP/DCAD – Instrução do processo
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DVST/DAST – preenchimento PPP
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DAP/DPAG – Instrução do processo
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DAST/DSO – Análise do processo e elaboração de parecer
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DAP/DCAD – Em caso de deferimento, proceder à conversão do tempo especial em comum.
Que informações/condições são necessárias?
O requerimento será analisado se cumprido os requisitos mínimos de:
54 anos de idade e 21 anos de contribuição no órgão, se mulher.
59 anos de idade e 18 anos de contribuição no órgão, se homem.
Quais documentos são necessários?
Preenchimento e assinatura do formulário "164 Conversão de Tempo Especial - Requerimento 1".
Demais documentos serão inseridos pelo Departamento de Cadastro (DCAD/DAP) e Departamento de Pagamento (DPAG/DAP) conforme estabelecido pela PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Qual é a Base Legal?
Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME, de 21 de janeiro de 2021 aprovada pelo Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME.
PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022