Base de conhecimento

SEI / UFMG - ADICIONAIS OCUPACIONAIS: Irradiação Ionizante - DAST-AAA

ADICIONAIS OCUPACIONAIS: Irradiação Ionizante

Que atividade é?

 

Conforme Art. 7º da Orientação Normativa nº 4/2017, o adicional de irradiação ionizante somente poderá ser concedido aos Indivíduos Ocupacionalmente Expostos - IOE, que exerçam atividades em área controlada ou em área supervisionada.

O inciso I do Art. 6º da Orientação Normativa nº 4 e o parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto nº 877/1993, esclarece que os indivíduos ocupacionalmente expostos são aqueles que exercem atividades envolvendo fontes de radiação ionizante desde a produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento, transporte até a respectiva deposição, bem como aqueles que atuam em situações de emergência radiológica.

 

Quem faz?

 

Conforme estabelecido no §1º e 2º do Art. 7º da Orientação Normativa nº 4/2017, a concessão do adicional de irradiação ionizante será feita de acordo com laudo técnico, emitido por comissão constituída especialmente para essa finalidade, de acordo com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, devendo esta contemplar em sua composição membro habilitado em engenharia de segurança do trabalho ou em medicina do trabalho, bem como, preferencialmente, profissionais que desenvolvam as funções de supervisor de radioproteção ou de responsável técnico pela proteção radiológica.

O laudo deverá considerar os requisitos de segurança e radioproteção relativos ao risco potencial do órgão ou entidade envolvidos com atividades dessa natureza (Art. 2º do Decreto nº 877/1993).

 

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

 

Este processo administrativo deve ser aberto e tramitado EXCLUSIVAMENTE via Sistema Eletrônico de Informações – SEI/UFMG. Para acessar o sistema SEI, utilize o link https://sei.ufmg.br/sei e use o mesmo login e senha do Portal MinhaUFMG.

 

SERVIDOR:

1 - Abrir processo do tipo  "Pessoal: Irradiação Ionizante".

2 - Incluir formulário "DAST001 Adicionais ocupacionais Requerimento" e seguir as instruções nele contidas.

3 - Enviar processo para chefia imediata.

 

CHEFIA IMEDIATA:

1 - Incluir formulário "DAST001 Adicionais ocupacionais Chefia Imediata" e seguir as instruções nele contidas.

2 - Enviar processo para seção de pessoal.

 

SEÇÃO DE PESSOAL:

1 - Incluir formulário "DAST001 Adicionais ocupacionais Seção de Pessoal" e seguir as instruções nele contidas.

2 - Se Unidade do Campus Pampulha, encaminhar processo para DAST-DVS-DAST- DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO TRABALHO

OU

2 - Se Unidade do Campus Centro, encaminhar processo para DAST-CENDVS-DAST- DIVISÃO VIGIL SEG TRABALHO (CENTRO)

 

DAST / APOIO ADMINISTRATIVO DVST:

OBS: Em caso de processo "Pessoal: Irradiação Ionizante", encaminhar processo para DIR/DAST solicitar ao GAB/PRORH designação de Comissão para emissão do laudo.

1 - Incluir formulário "DAST001 Adicionais ocupacionais DAST" e seguir as instruções nele contidas.

2 - Após inspeção ambiental pelo RT, incluir formulário "DAST001 Adicionais ocupacionais DAST 2".

3 - Enviar processo para diretoria do DAST.

 

DAST / APOIO ADMINISTRATIVO DIRETORIA:

1 - Incluir formulário "DAST001 Adicionais ocupacionais DAST 3" e seguir as instruções nele contidas.

2 - Se caracterizado adicional, enviar processo para Divisão de Cadastro/DAP.

ou

2 - Se não caracterizado adicional, enviar processo para Seção de Pessoal do interessado ou estrutura equivalente.

 

SEÇÃO DE PESSOAL:

1 - Incluir formulário "DAST001 Adicionais ocupacionais Seção de Pessoal 2" e seguir as instruções nele contidas.

2 - Se houver interposição de RECONSIDERAÇÃO/RECURSO e for unidade do Campus Pampulha, enviar processo para DAST-DVS-DAST- DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO TRABALHO.

ou

2 - Se houver interposição de RECONSIDERAÇÃO/RECURSO e for unidade do Campus Centro, enviar processo para DAST-CENDVS-DAST- DIVISÃO VIGIL SEG TRABALHO (CENTRO).

ou

2 - Se não houver interposição de RECONSIDERAÇÃO/RECURSO, após ciência do servidor e do diretor da unidade, encaminhar o processo para DAP-DCAD.

 

DCAD/DAP:

1 - Incluir formulário "DAST001 Adicionais ocupacionais DAP-DCAD" e seguir as instruções nele contidas.

2 - Enviar processo para DARQ/DAP.

 

DARQ/DAP:

1 - Incluir formulário "DAST001 Adicionais ocupacionais DARQ/DAP" e seguir as instruções nele contidas.

 

Ver fluxo modelado ao final do documento.

 

Que informações/condições são necessárias?

 

Importante destacar que, conforme parágrafo 1º do Art. 2º do Decreto  nº 877/1993, o adicional de irradiação ionizante será concedido independentemente do cargo ou função, quando o servidor exercer suas atividades em local de risco potencial.

Conforme a Orientação Normativa nº 4 (Art. 6º, incisos I a IV), de 14 de fevereiro de 2017, em relação ao adicional de irradiação ionizante, considerar-se-ão as seguintes definições: 

  1. Indivíduos Ocupacionalmente Expostos - IOE: aqueles que exercem atividades envolvendo fontes de radiação ionizante desde a produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento, transporte até a respectiva deposição, bem como aqueles que atuam em situações de emergência radiológica; 

  2. Área controlada: aquela sujeita a regras especiais de proteção e segurança com a finalidade de controlar as exposições normais, de prevenir a disseminação de contaminação radioativa ou de prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais; 

  3. Área supervisionada: qualquer área sob vigilância não classificada como controlada, mas onde as medidas gerais de proteção e segurança necessitam ser mantidas sob supervisão; e 

  4. Fonte emissora de radiação: o equipamento ou material que emite ou é capaz de emitir radiação ionizante ou de liberar substâncias ou materiais radioativos. 

 

Quais documentos são necessários?

 

Além dos formulários mencionados no fluxo:

  1. Portaria de Localização ou de Exercício do Servidor (com informação do código e nome da UORG, descrição de atividades/locais de trabalho/carga horária). Modelo de Portaria disponível na página da PRORH, aba "Seção de Pessoal", em "Modelos de documentos e portarias":

  1. Se docente, anexado Plano de Trabalho aprovado pela Câmara Departamental.

 

Qual é a Base Legal?

 

Para mais informações, consulte a compilação de normas disponível no site da PRORH, em: https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2016/02/aii.pdf