Extensão: Proposição de Programa de Extensão
Que atividade é?
Programa de Extensão é uma atividade caracterizada pela atuação diversificada e integrada de atividades de extensão orientadas por um eixo articulador, que deve ser em torno de determinado público, temática, linha de extensão ou recorte territorial, devendo conter, pelo menos, dois projetos vinculados.
Quem faz?
As atividades de extensão poderão ser propostas e coordenadas por servidores docentes ou técnico-administrativos em educação, ambos em efetivo exercício na UFMG, mediante apresentação de proposta específica e registro no Sistema de Informação da Extensão (SIEX/UFMG). O proponente da atividade de extensão é o responsável por dar andamento ao processo no SEI.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Exemplo propositivo do fluxo para a formalização de programa de extensão, ao qual a unidade pode orientar conforme normativos internos, desde que observados os atos normativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Proponente (coordenador) do Programa de Extensão
1. Registra a proposta da atividade de extensão, em formulário próprio, no Sistema de Informação da Extensão da UFMG (SIEX/UFMG);
2. Inicia no SEI processo do tipo "Extensão: Proposição de Programa de Extensão";
3. Inclui como documento externo no processo cópia do formulário preenchido no SIEX;
4. Inclui documento do tipo "Proposta de Atividade de Extensão" edita e assina eletronicamente. O documento deve ser aprovado pelas seguintes instâncias:
a) Câmara Departamental ou estrutura equivalente à qual está vinculado o docente proponente ou o docente Coordenador Acadêmico;
b) CENEX;
c) Órgão Colegiado Superior da Unidade, opcionalmente.
5. Após a aprovação pela Câmara Departamental inclui documento do tipo "Declaração de Interesse Município Órgão Comunidade" que comprove interesse nas ações da atividade proposta ou justificativa (no modelo mencionado) explicitando os motivos pelos quais tal declaração não se aplica. Assina eletronicamente o documento. Caso trate-se de representante externo à UFMG, este deve ser orientado a cadastrar-se como usuário externo para assinatura deste documentos no SEI, conforme o Manual do Usuário Externo.
6 Inclui documento do tipo "Declaração" do(s) docente(s) que irá(ão) compor a equipe de trabalho do programa. Inclui e disponibiliza "Declaração" em bloco de assinatura para o(s) participantes(s);
7. Inclui documento do tipo "Declaração" no qual a chefia imediata do servidor TAE autoriza que o mesmo seja proponente ou integrante da equipe de trabalho. Disponibiliza o documento em bloco de assinatura para a chefia imediata do TAE;
8 Inclui documentação complementar, conforme necessidade (Art. 4º da Resolução nº 01/2021);
9. Submete à aprovação do órgão colegiado CENEX;
10. Se a proposta foi aprovada pelo órgão colegiado CENEX e a unidade optou pela conveniência da análise e aprovação pelo Colegiado Superior da Unidade, submete à aprovação do Colegiado Superior da Unidade do servidor docente proponente ou Coordenador Acadêmico;
11. Certifica-se de que não há documento em bloco de assinatura (se houver, cancelar disponibilização), e que o processo não está aberto em outra unidade. Conclui processo.
* A inclusão em bloco de assinatura somente é necessária para os signatários lotados em unidade/setor diferente daquela que incluiu o documento no processo.
Que informações/condições são necessárias?
Consultar a base legal.
Quais documentos são necessários?
Proposta de Atividade de Extensão;
Cópia do formulário preenchido no Sistema de Informação da Extensão da UFMG (SIEX/UFMG);
Declaração;
Outros documentos necessários, conforme atos normativos da Câmara de Extensão do CEPE e atos internos de cada unidade.
Qual é a Base Legal?
Resolução nº 08/2020, de 05 de novembro de 2020, do CEPE. Regulamenta as atividades de extensão na UFMG e revoga a Resolução no 03/2016, de 12 de abril de 2016.
Resolução nº 01/2021, de 28 de janeiro de 2021, da Câmara de Extensão do CEPE. Regulamenta a apresentação de propostas de atividades de extensão na Universidade Federal de Minas Gerais e a respectiva certificação de participação e revoga a Resolução nº 03/2016 de 17 de maio de 2016.