Remoção a Pedido da Diretoria - TAE
Que atividade é?
A Remoção é o deslocamento do/a servidor/a da UFMG para outra Unidade/Órgão pertencente à Universidade, conforme art. 36, Lei nº 8112/1990.
A remoção a pedido da Diretoria se trata da solicitação de remoção iniciada pela Diretoria da Unidade, quando há o interesse por parte do gestor na movimentação.
Quem faz?
O setor responsável pela análise e gerenciamento dos Processos de Remoção é a Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH).
A abertura do processo é exclusivamente realizada pela Diretoria da Unidade.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O fluxograma do Processo de Solicitação de Remoção a Pedido da Diretoria está disponível no documento anexo (acessar link disponível no final desta página).
O Processo de Solicitação de Remoção a Pedido da Diretoria deve ser composto pelos formulários especificados abaixo:
· 126B Remoção a Pedido da Diretoria – 1 Requerimento Diretoria
· 126B Remoção a Pedido da Diretoria – 2 Chefia Imediata
· 126B Remoção a Pedido da Diretoria – 3 Servidor.
Os referidos documentos deverão ser incluídos seguindo a ordem acima, e preenchidos e assinados respectivamente pela Diretoria da Unidade/Órgão, pela Chefia Imediata e pelo/a servidor/a.
Ressalta-se que, no momento da abertura do processo, apenas o nome do/a servidor/a a ser removido/a deverá constar no campo “interessados”.
Após o preenchimento dos três formulários, o processo de remoção deve ser enviado à unidade DRH-DPM.
Ao enviar o processo, a cada etapa, ele deverá ficar aberto apenas para a unidade de destino, e não deve ser definido prazo para retorno.
Sempre que necessário, o processo estará disponível para consulta, por meio do campo “Pesquisa”.
Os processos que não estiverem de acordo com as orientações acima serão devolvidos à Unidade/Órgão para as devidas providências.
Que informações/condições são necessárias?
A solicitação de remoção é válida por 02 (dois) anos, contados a partir da data do cadastro realizado pelo DRH. Após esse período, caso o/a servidor/a não tenha sido removido/a e a Unidade/Órgão mantenha o interesse na movimentação, deverá iniciar novo processo.
A Diretoria da Unidade deve, em seu respectivo formulário, selecionar uma condição para liberação do/a servidor/a, de acordo com as opções abaixo:
· Permuta imediata: a liberação do/a servidor/a em remoção fica condicionada à entrada em exercício de um novo/a servidor/a. Caso haja necessidade de treinamento, o servidor em remoção poderá permanecer na Unidade/Órgão por, no máximo, 15 (quinze) dias a partir da entrada do/a novo/a servidor/a.
· Permuta futura: a liberação do/a servidor/a em remoção fica condicionada à entrada de novo/a servidor/a em data futura (reposição da vaga em novas nomeações).
· Sem permuta: a liberação do/a servidor/a em remoção ocorrerá sem necessidade de reposição.
Destaca-se que os encaminhamentos são realizados quando há viabilidade considerando o cargo e condição de liberação definida.
No caso de solicitação de remoção a pedido da Diretoria, serão apresentadas até três possibilidades de lotação ao servidor, caso não tenha interesse ou não seja aprovado para as vagas, a remoção será efetivada para outra Unidade/Órgão que for definida pela Administração.
Quais documentos são necessários?
O processo de solicitação de remoção a pedido da Diretoria deve ser composto pelos formulários especificados abaixo:
· 126B Remoção a Pedido da Diretoria – Requerimento Diretoria
· 126B Remoção a Pedido da Diretoria - Chefia Imediata
· 126B Remoção a Pedido da Diretoria - Servidor.
Os referidos documentos deverão ser incluídos seguindo a ordem acima, e preenchidos e assinados respectivamente pela Diretoria da Unidade/Órgão, pela Chefia Imediata e pelo/a servidor/a.
Qual é a Base Legal?
Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/90.