Base de conhecimento

SEI / UFMG - Remoção de Ofício, no Interesse da Administração - TAE - DRH-DPM

Remoção de Ofício, no Interesse da Administração - TAE

Que atividade é?

A Remoção é o deslocamento do/a servidor/a da UFMG para outra Unidade/Órgão pertencente à Universidade.

A Remoção de Ofício se trata da mudança do local de exercício do servidor, por necessidade e interesse público, para atender demandas de pessoal em caráter estratégico e institucional.

Quem faz?

O setor responsável pela análise e gerenciamento dos Processos de Remoção é a Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH).

A abertura do processo é exclusivamente realizada pelo Gabinete da Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O fluxograma do Processo de Remoção de Ofício (no interesse da Administração) está disponível no documento anexo (acessar link disponível no final desta página).

Os documentos que precisam ser incluídos no processo para envio ao DRH são:

·                126C Remoção de Ofício

·                Portaria de Remoção

 

Os referidos documentos deverão ser incluídos, preenchidos e assinados somente pela/o Reitor/a, Vice-Reitor/a, Pró-Reitor/a de Recursos Humanos ou Pró-Reitor/a Adjunto/a de Recursos Humanos da UFMG.

Ressalta-se que, no momento da abertura do processo, apenas o nome do/a servidor/a a ser removido/a deverá constar no campo “interessados”.

Após o preenchimento dos documentos, o processo de remoção deve ser enviado à unidade DRH-DPM.

Que informações/condições são necessárias?

O Processo de Remoção de Ofício (no interesse da Administração) ocorre independentemente de reposição da vaga à unidade de origem (sem permuta) ou de manifestação de concordância do/a servidor/a.

Quais documentos são necessários?

Os documentos que precisam ser incluídos no processo para envio ao DRH são:

·                126C Remoção de Ofício – PRORH / GAB

·                Portaria de Remoção

Qual é a Base Legal?

Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90.