Base de conhecimento

SEI / UFMG - ESTÁGIO SIGEPE DE ESTUDANTES (ALTERAÇÃO CONTRATUAL) - PRORH-DCP

ESTÁGIO SIGEPE DE ESTUDANTES (ALTERAÇÃO CONTRATUAL)

Que atividade é?

É qualquer alteração no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), com exceção da prorrogação do estágio, esta que possui base de conhecimento específica.

Esta Base de Conhecimento refere-se aos(às) estudantes contratados(as) para estágio na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) pelo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE).

Os encaminhamentos para alteração contratual de estágio SIGEPE devem seguir as orientações desta base de conhecimento e dos formulário/tipos documentais aqui expressos e disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

São possibilidades de alteração contratual em termo de compromisso: alteração de carga horária de estágio, mudança de supervisor de estágio, mudança de orientador de estágio, mudança de lotação, etc.

Informações para encaminhamento do processo abaixo:

  • os requisitos para alteração contratual do estágio SIGEPE estão expressos nesta base de conhecimento em "QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?";

  • para saber os documentos necessários à instrução do processo, consultar "QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?" nesta base de conhecimento;

  • quanto ao trâmite/fluxo e procedimentos a seguir, consultar nesta base de conhecimento "COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?" e FLUXOGRAMA no final deste documento.

 

Quem faz?

A Seção de Pessoal inicia o processo.

 

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Sim, segue abaixo:

  1. Seção de Pessoal abre processo “Pessoal: Estágio SIGEPE (Alteração Contratual)” no SEI, inclui, preenche e assina o tipo de documento "Termo Aditivo".

  2. Seção de Pessoal libera para assinatura externa do(a) "Estagiário(a)" o tipo de documento “Termo Aditivo”.

  3. Seção de Pessoal cria Bloco de Assinatura para: 

  • Diretor(a) ou coordenador(a) do colegiado do curso;

  • Representante do campo de estágio.

  1. Seção de pessoal inclui no Bloco de Assinatura o tipo de documento “Termo Aditivo”.

  2. Seção de Pessoal disponibiliza o Bloco de Assinatura.

  3. Responsáveis ASSINAM ELETRONICAMENTE o “Termo Aditivo”.

  4. Seção de Pessoal envia processo SEI para PRORH-DCP.

  5. PRORH-DCP inclui e preenche no processo SEI o tipo de documento “Despacho” com a anuência a alteração contratual.

  6. PRORH-DCP cria Bloco de Assinatura para Pró-Reitor(a) de Recursos Humanos.

  7. PRORH-DCP inclui no Bloco de Assinatura o “Despacho”.

  8. PRORH-DCP disponibiliza o Bloco de Assinatura.

  9. Pró-Reitor(a) de Recursos Humanos ASSINA ELETRONICAMENTE o “Despacho”.

  10. PRORH-DCP encaminha processo SEI para DAP-DCA.

  11. DAP-DCA realiza os procedimentos devidos e envia o processo SEI para ​DAP-DAQ.

  12. DAP-DAQ realiza os procedimentos devidos e conclui o Processo SEI na unidade.

Fluxograma ao final deste documento.

 

Que informações/condições são necessárias?

Necessário entrar em contato com a Divisão de Convênios e Programas (DCPR) da Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH) para verificar a viabilidade da alteração contratual no Termo de Compromisso de Estágio.

 

Quais documentos são necessários?

FORMULÁRIOS/TIPOS DOCUMENTAIS NATOS DIGITAIS DO SEI

  • Termo Aditivo

  • Despacho

 

Qual é a Base Legal?

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Para melhor visualização do fluxograma, siga as instruções abaixo:

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