Base de conhecimento

SEI / UFMG - Solicitação de Isenção de Concurso Público Docente - DRH-DPM

Solicitação de Isenção de Concurso Público Docente

Que atividade é?

A Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição em Concurso Público de Docentes isenta os(as) candidatos(as) do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.

Quem faz?

O processo de Solicitação de Isenção de Concursos Públicos e Processos Seletivos Docentes é aberto pela Unidade à qual é vinculado o Edital de Abertura do Concurso Público e encaminhado para análise da Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH).  

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O passo a passo do fluxo e orientações em relação ao preenchimento dos campos no SEI se encontram no Anexo I. O formulário 125 Solicitação de Isenção deve ser preenchido e tramitado para a DRH-DPM.  

Que informações/condições são necessárias?

1.De acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:

I – os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;

II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

2.Consoante com ao Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, informando, no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico.

3.A UFMG procederá à consulta no órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008.

4.Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.

5.Estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) não implica automático cadastramento nos Programas Sociais do Governo Federal. A informação do número do PIS, no ato da inscrição, no campo reservado para o NIS, acarretará em inconsistência e indeferimento da solicitação.

6.A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o dispositivo no parágrafo único do art. 10º do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

Quais documentos são necessários?

1. Documento comprobatório oficial do NIS (Número de Identificação Social), caso o candidato pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional (Conforme Inciso I, Art. 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018).

2. Declaração de Doador emitido pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), em caso de doador/a de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde (Conforme Inciso II, Art. 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018). 

Qual é a Base Legal?

1. Art. 10º do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.  

2. Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.  

3. Art. 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018