Base de conhecimento

SEI / UFMG - ADMISSÃO PARA CARGO EFETIVO - DOCENTE - DRH-DPM

ADMISSÃO PARA CARGO EFETIVO - DOCENTE

Que atividade é?

É a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público para a carreira de Magistério Superior ou de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado para suprir as vagas existentes no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Para mais informações acesse a Norma e Procedimento Concurso Público, Nomeação e Posse  no site da PRORH.

Quem faz?

O processo de Admissão para Cargo Efetivo - Docente é peticionado pelo(a) candidato(a) após receber convocação e orientações da Unidade, que encaminha o processo para análise da Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH).

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O processo será peticionado pelo(a) candidato(a) por meio do Acesso para Usuários Externos do SEI da UFMG  após liberação de acesso pela DAC/CECOM. A liberação de Usuário Externo é feita mediante lista informada pela Seção de Pessoal da Unidade e envio de documento oficial com foto pelo usuário com a indicação de qual processo/procedimento participará, conforme orientações do cadastramento recebidas pelo próprio por e-mail e Manual Usuário externo SEI UFMG. Sobre o Acesso de Usuários Externos, atentar para as seguintes orientações:

  • A lista deve ser enviada, com no mínimo 3 dias úteis de antecedência para a DAC/CECOM, por meio do e-mail: sei@ufmg.br.

  • A partir dessa lista a DAC/CECOM irá fazer as liberações.

  • A DAC/CECOM tem outras demandas então não é possível atendimentos de urgência, fora de dias úteis ou fora do horário comercial (08h às 17h).

  • É imprescindível que o prazo de antecedência seja respeitado.

  • A DAC/CECOM irá realizar o atendimento, dentro do prazo, mas conforme a disponibilidade de sua equipe.

  • Não é feito atendimento deste tipo de demanda ou resolução de pendências relacionadas a este assunto por telefone. O contato dever ser feito exclusivamente por e-mail.

  • Mediante aumento de demandas, a DAC/CECOM resguarda o direito de alterar este prazo de envio com a devida comunicação prévia.

Que informações/condições são necessárias?

1. Aprovação do(a) candidato(a) em concurso público para a carreira de Magistério Superior ou de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para o Departamento ou estrutura equivalente solicitante da admissão.

2. Observância à ordem de classificação, prazo de validade do Concurso e a apresentação da documentação exigida.

Quais documentos são necessários?

1. Os formulários envolvidos devem ser preenchidos e tramitados na ordem abaixo:

  • 131 Nomeação/Posse de Docente - Peticionamento

  • 131 Nomeação/Posse de Docente - 1 - Unidade-Departamento

  • 131 Nomeação/Posse de Docente - 2 - Unidade-Seção de Pessoal

  • 131 Nomeação/Posse de Docente - 3 – DPM-Análise documental

  • 131 Nomeação/Posse de Docente - 4 - CPPD

  • 131 Nomeação/Posse de Docente - 5 - DRH-DPM

  • 131 Nomeação/Posse de Docente - 6 - DAP-DCAD

  • 131 Nomeação/Posse de Docente - 7 - DAP-DARQ

2. Os documentos referentes ao concurso público e do(a) candidato(a) são informados nos formulários “131 Nomeação/Posse de Docente - 1 - Unidade-Departamento” e “131 Nomeação/Posse de Docente - 2 - Unidade-Seção de Pessoal”.

Qual é a Base Legal?

1. Art. 37, inciso II e inciso IV da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988.

2. Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

3. Art. 73, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 9.504, de 30/09/1997.

4. Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 04, de 23/11/2010.

5. Lei º 12.772, de 28/12/2012.

6. Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 02, de 07/02/2013.

7. Decreto nº 8.259, de 29/05/2014.

8. Decreto nº 9.739 de 28/03/2019.