Base de conhecimento

SEI / UFMG - Contabilidade e Finanças: Empenho de diárias - DCF-DAC

Contabilidade e Finanças: Empenho de diárias

Que atividade é?

Empenho de diárias

Quem faz?

  O processo deverá ser aberto pelo Setor de Contabilidade / Financeiro da Unidade e tramitará pelos demais setores, conforme fluxo abaixo.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

  Deverá ser aberto no SEI apenas o processo relativo à etapa de empenho das despesas. Os documentos relativos às etapas de liquidação e pagamento continuarão a ser anexados e arquivados no SCDP.

  Fluxograma disponível ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

 É necessário que a Contabilidade receba a solicitação de empenho da(s) área(s) demandante(s), para isso, deverá abrir o processo, incluir documento de solicitação de  demandas de diárias e encaminhá-lo para inclusão de ofício de solicitação;

  Necessário haver dotação orçamentárias disponível no SIAFI;

  As liquidações e os pagamentos devem ser realizados no sistema próprio (SCDP) e não movimentarão esse processo;

  Não será necessário anexar os documentos de prestações de contas das diárias a este processo, visto que, tais documentos serão anexados e arquivados no SCDP.

Quais documentos são necessários?

  É necessário anexar a Nota de Empenho assinada digitalmente pelo ordenador de despesas e pelo gestor financeiro.

  Sempre que houver reforço, anulação ou um novo empenho, a Nota de Empenho correspondente deverá constar neste processo.

Qual é a Base Legal?

  - Art. 58 da Lei 4.320/1964;

  - Art. 2º do Decreto 5.992/2006;

  - Art. 58 da Lei 8.112 de 1990;

  - Art. 23 do Decreto 71.733/1.973.