Contabilidade e Finanças: Empenho de diárias
Que atividade é?
Empenho de diárias
Quem faz?
O processo deverá ser aberto pelo Setor de Contabilidade / Financeiro da Unidade e tramitará pelos demais setores, conforme fluxo abaixo.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Deverá ser aberto no SEI apenas o processo relativo à etapa de empenho das despesas. Os documentos relativos às etapas de liquidação e pagamento continuarão a ser anexados e arquivados no SCDP.
Fluxograma disponível ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
É necessário que a Contabilidade receba a solicitação de empenho da(s) área(s) demandante(s), para isso, deverá abrir o processo, incluir documento de solicitação de demandas de diárias e encaminhá-lo para inclusão de ofício de solicitação;
Necessário haver dotação orçamentárias disponível no SIAFI;
As liquidações e os pagamentos devem ser realizados no sistema próprio (SCDP) e não movimentarão esse processo;
Não será necessário anexar os documentos de prestações de contas das diárias a este processo, visto que, tais documentos serão anexados e arquivados no SCDP.
Quais documentos são necessários?
É necessário anexar a Nota de Empenho assinada digitalmente pelo ordenador de despesas e pelo gestor financeiro.
Sempre que houver reforço, anulação ou um novo empenho, a Nota de Empenho correspondente deverá constar neste processo.
Qual é a Base Legal?
- Art. 58 da Lei 4.320/1964;
- Art. 2º do Decreto 5.992/2006;
- Art. 58 da Lei 8.112 de 1990;
- Art. 23 do Decreto 71.733/1.973.