Base de conhecimento

SEI / UFMG - Retribuição por Titulação (RT) - Concessão/Alteração - Docente - CPPD

Retribuição por Titulação (RT) - Concessão/Alteração - Docente

Que atividade é?

É a concessão ou alteração da retribuição por titulação de servidores docentes.

Quem faz?

É de responsabilidade do docente requerer a retribuição por titulação.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma em elaboração.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

1. Obter titulação de Mestre ou Doutor.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição:

a) Vencimento Básico, conforme valores e vigências para cada Carreira, cargo, classe e nível; e

b) Retribuição por Titulação - RT, devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em conformidade com a Carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada.

2. O efeito financeiro da retribuição por titulação passam a viger a partir da data da solicitação do docente.

3. Para os docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC. 

Quais documentos são necessários?

Para solicitar a retribuição por titulação o decente deverá:

1.  Iniciar o processo no SEI: "Pessoal: Retribuição por titulação (RT) – Concessão/Alteração - Docente"

2. Preencher e assinar os formulários:

       a) "242 Retribuição Titulação - Docente Requerimento" e

       b) "020 Declaração de Acumulação de Cargos"

3. Inserir os documentos: 

       a) Comprovação da titulação obtida: Pode ser o diploma ou documento do programa de pós-graduação, que ateste que o docente cumpriu todos os requisitos necessários para obtenção do título e que já foi solicitada a expedição do diploma.

      b) Para docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

b1) Parecer da Comissão Especial de Avaliação de RSC, e

b2) Parecer da Comissão de Acompanhamento de RSC.

Qual é a Base Legal?

1. Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012.

2. Resolução N° 3/2021, de 08/06/2021, do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes Competências do Ministério da Educação.

3. Resolução Nº 1 /2016, de 22/03/2016, do CEPE/UFMG.

4. OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18/06/2019.

5. Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/ CGCAR/DESEN/SGP/SEDGE-ME, de 18/06/2019.