ESTÁGIO SIGEPE DE ESTUDANTES (RECESSO)
Que atividade é?
É assegurado ao(à) estagiário(a) período de recesso de 15 (quinze) dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiados, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.
Esta Base de Conhecimento refere-se aos(às) estudantes contratados(as) para estágio na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) pelo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE).
Esta Base de Conhecimento atende a concessão de recesso (férias) a estagiários(as) SIGEPE.
Em consenso com o(a) estudante, sobre período de recesso (férias) a ser usufruído, o(a) Supervisor(a) de Estágio deve solicitar a abertura do tipo de processo "Pessoal: Estágio SIGEPE (recesso)" à Seção de Pessoal.
O(A) Supervisor(a) de Estágio, a Seção de Pessoal e o(a) Estagiário(a) seguirão as orientações dessa Base de Conhecimento e dos modelos de documentos nela indicados para instruir o processo.
Informações para encaminhamento do processo abaixo:
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os requisitos para concessão de recesso/férias para estagiário(a) SIGEPE estão expressos nesta base de conhecimento em "QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?";
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para saber os documentos necessários à instrução do processo, consultar "QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?" nesta base de conhecimento;
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quanto ao trâmite/fluxo e procedimentos a seguir, consultar nesta base de conhecimento "COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?" e FLUXOGRAMA no final deste documento.
Quem faz?
A Seção de Pessoal inicia o processo.
Atenção! O recesso deverá ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Sim, segue abaixo:
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Supervisor(a) de estágio avisa a Seção de Pessoal sobre período de recesso do(a) Estagiário(a).
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Seção de Pessoal abre processo “Pessoal: Estágio SIGEPE (recesso)” no SEI.
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Seção de Pessoal inclui, preenche e ASSINA ELETRONICAMENTE o formulário “193 Estágio Estudantes (Recesso) 1 SeçãoPessoal”.
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Seção de Pessoal envia processo SEI para o(a) Supervisor(a) de estágio.
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Supervisor(a) de estágio inclui e preenche o tipo de documento “Solicitação de Recesso de Estágio SIGEPE”.
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Supervisor(a) de estágio libera “Solicitação de Recesso de Estágio SIGEPE” para assinatura externa do(a) Estagiário(a).
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Supervisor(a) de estágio solicita assinatura do(a) Estagiário(a) na “Solicitação de Recesso de Estágio SIGEPE”.
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Estagiário(a) ASSINA ELETRONICAMENTE a “Solicitação de Recesso de Estágio SIGEPE”.
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Supervisor(a) de estágio ASSINA ELETRONICAMENTE a “Solicitação de Recesso de Estágio SIGEPE”.
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Supervisor(a) de estágio envia processo SEI para DAP-DCA e a Seção de Pessoal para conhecimento.
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DAP-DCA inclui, preenche e ASSINA ELETRONICAMENTE o formulário “193 Estágio Estudantes (Recesso) 2 DAP/DCAD”.
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DAP-DCA realiza os procedimentos devidos e encaminha processo SEI para:
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DAP-DPG se houver DP4;
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DAP-DAQ se não houver DP4.
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Caso passe pelo DAP-DPG, DAP-DPG inclui, preenche e ASSINA ELETRONICAMENTE o formulário “193 Estágio Estudantes (Recesso) 3 DAP/DPAG” e a “Planilha de Cálculo”, em seguida envia o processo SEI para DAP-DAQ.
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DAP-DAQ inclui, preenche e ASSINA ELETRONICAMENTE o formulário “193 Estágio Estudantes (Recesso) 4 DAP/DARQ”.
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DAP-DAQ conclui o processo SEI na unidade.
Fluxo ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio – TCE. (Art. 15, § 2º da Instrução Normativa nº 213/2019)
O(A) estagiário(a) somente poderá usufruir do recesso depois de completado o primeiro semestre estagiado. Todavia, caso o contrato seja rescindido antes do seu término, seja por interesse do(a) estudante ou da administração, o recesso deverá ser pago em pecúnia, proporcionalmente ao período estagiado, mesmo que não tenha completado o período mínimo de 6 (seis) meses. (Item 9 da Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 75/2015)
Quais documentos são necessários?
FORMULÁRIOS/TIPOS DE DOCUMENTOS NATOS DIGITAIS DO SEI:
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193 Estágio de Estudantes (Recesso)
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Solicitação de Recesso de Estágio SIGEPE
Qual é a Base Legal?
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
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