Base de conhecimento

SEI / UFMG - ESTAGIO SIGEPE DE ESTUDANTES (PROCESSO SELETIVO) - PRORH-DCP

ESTAGIO SIGEPE DE ESTUDANTES (PROCESSO SELETIVO)

Que atividade é?

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos(as) que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos (EJA).

Esta Base de Conhecimento refere-se aos(às) estudantes contratados(as) para estágio na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) pelo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE).

O estágio SIGEPE atende a alunos(as) da UFMG para bolsas de estágio não obrigatório.

Conforme Instrução Normativa 213/2019 as remunerações das bolsas de estágio SIGEPE são as seguintes: 

                                       Valores da Bolsa-Estágio

Escolaridade

20 horas semanais

30 horas semanais

Nível Superior na modalidade Graduação

R$ 787,98

R$ 1.125,69

Nível Superior na modalidade Pós-Graduação

R$ 1.165,65

R$ 1.665,22

 

Valor da diária do Auxílio-Transporte

R$ 10,00

 

Os encaminhamentos para seleção de estudantes para estágio SIGEPE devem seguir as orientações desta base de conhecimento e dos formulário/tipos documentais aqui expressos e disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Informações para encaminhamento do processo abaixo:

  • os requisitos para seleção de estudante para estágio SIGEPE estão expressos nesta base de conhecimento em "QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?";

  • para saber os documentos necessários à instrução do processo, consultar "QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?" nesta base de conhecimento;

  • quanto ao trâmite/fluxo e procedimentos a seguir, consultar nesta base de conhecimento "COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?" e FLUXOGRAMA no final deste documento.

Quem faz?

Organizadores(as) da seleção iniciam o processo.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Sim, segue abaixo:

  1. Organizadores(as) do Processo Seletivo abrem processo “Pessoal Estágio SIGEPE (processo seletivo)” no SEI.

  2. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem e preenchem o tipo de documento “Edital de Processo Seletivo Estágio SIGEPE” no processo SEI.

  3. Organizadores(as) do Processo Seletivo criam Bloco de Assinatura para PRORH-DCP.

  4. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem “Edital de Processo Seletivo Estágio SIGEPE” no Bloco de Assinatura.

  5. Organizadores(as) do Processo Seletivo disponibilizam Bloco de Assinatura.

  6. Organizadores(as) do Processo Seletivo enviam o processo, via SEI, à PRORH-DCP.

  7. PRORH-DCP edita o tipo de documento “Edital de Processo Seletivo Estágio SIGEPE” e/ou inclui "despacho" no SEI de alterações e/ou aprovação do “Edital” (PRORH-DCP não deve assinar o edital).

  8. PRORH-DCP envia o processo, via SEI, aos(às) Organizadores(as) do Processo Seletivo.

  9. Organizadores(as) do Processo Seletivo, de acordo com as alterações solicitadas pela PRORH-DCP, editam o “Edital de Processo Seletivo Estágio SIGEPE”.

  10. Organizadores(as) do Processo Seletivo enviam o processo, via SEI, à PRORH-DCP.

  11. Procedimentos 6 a 10 se repetem até aprovação do “Edital”.

  12. Organizadores(as) do Processo Seletivo criam Bloco de Assinatura para o(a) Responsável pela(o) UNIDADE/ÓRGÃO.

  13. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem “Edital de Processo Seletivo Estágio SIGEPE” no Bloco de Assinatura.

  14. Organizadores(as) do Processo Seletivo disponibilizam Bloco de Assinatura.

  15. Responsável pela(o) UNIDADE/ÓRGÃO ASSINA ELETRONICAMENTE o tipo de documento “Edital de Processo Seletivo Estágio SIGEPE”.

  16. Organizadores(as) do Processo Seletivo enviam processo SEI para PRORH-DCP.

  17. PRORH-DCP envia e-mail, via SEI, com o tipo de documento “Edital de Processo Seletivo Estágio SIGEPE” anexo para boletim@cedecom.ufmg.br e boletim.ufmg@gmail.com.

  18. PRORH-DCP envia o processo SEI para Organizadores(as) do Processo Seletivo.

  19. No caso de alterações no Processo Seletivo, Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem e preenchem o tipo de documento “Comunicado de Processo Seletivo” relatando as modificações.

  20. Organizadores(as) do Processo Seletivo criam Bloco de Assinatura para o(a) Responsável pela(o) UNIDADE/ÓRGÃO.

  21. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem “Comunicado de Processo Seletivo” no Bloco de Assinatura.

  22. Organizadores(as) do Processo Seletivo disponibilizam Bloco de Assinatura.

  23. Responsável pela(o) UNIDADE/ÓRGÃO ASSINA ELETRONICAMENTE o “Comunicado de Processo Seletivo”.

  24. Organizadores(as) do Processo Seletivo divulgam para Colegiados envolvidos e/ou outras fontes próprias de divulgação, “Edital” e, se for o caso, o “Comunicado de Processo Seletivo” relatando as modificações.

  25. Organizadores(as) do Processo Seletivo recebem, de acordo com o indicado no edital, as inscrições dos(as) candidatos(as) e os pedidos de atendimento especial para prova, opções a definir:

a) Página de inscrição com link para formação automática de Lista de inscrição;

b) E-mail.

  1. Organizadores(as) do Processo Seletivo, opcionalmente, convertem para PDF com reconhecimento OCR “Fichas de Inscrição” e “Autodeclarações Étnico Racial e de Pessoa com Deficiência” e incluem no SEI.

  2. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem e assinam no processo SEI os tipos de documentos “Lista de Inscritos no Processo Seletivo” e "Lista de Atendimento Especial do Processo Seletivo", no caso destes documentos serem natos digitais do SEI.

  3. Organizadores(as) do Processo Seletivo divulgam “Lista Preliminar de Inscritos(as) no Processo Seletivo” e “Lista Preliminar de Candidatos(as) com Atendimento Especial Deferido” para Colegiados envolvidos e/ou outras fontes próprias de divulgação.

  4. Candidatos(as) a estágio preenchem e enviam por e-mail “Pedido de Recurso”, ou usam outro meio definido pelos(as) Organizadores(as) do Processo Seletivo na hipótese de alguma contestação em relação à “Lista Preliminar de Inscritos(as) no Processo Seletivo” e/ou à “Lista Preliminar de Candidatos(as) com Atendimento Especial Deferido”.

  5. Organizadores(as) do Processo Seletivo, opcionalmente, convertem para PDF com reconhecimento OCR os “Pedidos de Recurso Relativos à Inscrição e ao Atendimento Especial” e incluem no SEI.

  6. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem e assinam o tipo de documento “Análise de Recurso de Processo Seletivo” no SEI e enviam respondendo individualmente aos(às) candidatos(as) ou usam outro meio previamente definido em “Edital”.

  7. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem e assinam no processo SEI os tipos de documentos “Lista de Inscritos no Processo Seletivo” e “Lista de Atendimento Especial do Processo Seletivo”, no caso destes documentos serem natos digitais do SEI.

  8. Organizadores(as) do Processo Seletivo divulgam “Lista Final de Inscritos(as) no Processo Seletivo” ​e “Lista Final de Candidatos(as) com Atendimento Especial Deferido” para Colegiados envolvidos e/ou outras fontes próprias de divulgação.

  9. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem e assinam no processo SEI o tipo de documento “Comunicado de Processo Seletivo” informando dia, horário, local de prova e demais orientações para comparecimento à etapa do Processo Seletivo.

  10. Organizadores(as) do Processo Seletivo divulgam, para Colegiados envolvidos ou para os(as) candidatos(as) e/ou para outras fontes próprias de divulgação, “Comunicado” informando dia, horário, local de prova e demais orientações para comparecimento à etapa do Processo Seletivo.

  11. Organizadores(as) do Processo Seletivo aplicam “Prova Objetiva” ou “Prova Objetiva e Subjetiva”, colhem assinaturas em “Lista de Presença” e registram eventuais ocorrências em “Folha de Ocorrências”.

  12. Organizadores(as) do Processo Seletivo, opcionalmente, digitalizam “Provas”, “Lista de Presença da Etapa de Prova” e “Folha de Ocorrências da Etapa de Prova”, convertem documentos para PDF com reconhecimento OCR e incluem no SEI.

  13. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem e assinam no processo SEI o tipo de documento “Comunicado de Processo Seletivo” com os dados do "Gabarito Preliminar".

  14. Organizadores(as) do Processo Seletivo divulgam, para Colegiados envolvidos ou para os(as) candidatos(as) e/ou para outras fontes próprias de divulgação, "Prova" e “Comunicado” com os dados do "Gabarito Preliminar".

  15. Candidatos(as) a estágio preenchem e enviam por e-mail “Pedidos de Recurso”, ou usam outro meio definido pelos(as) Organizadores(as) do Processo Seletivo na hipótese de alguma contestação em relação ao “Gabarito Preliminar”.

  16. Organizadores(as) do Processo Seletivo, opcionalmente, convertem para PDF com reconhecimento OCR “Pedidos de Recurso Relativos ao Gabarito Preliminar” e incluem no SEI.

  17. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem, assinam o tipo de documento “Análise de Recurso de Processo Seletivo” no SEI e enviam respondendo individualmente aos(às) candidatos(as) ou usam outro meio previamente definido em “Edital”.

  18. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem e assinam no processo SEI o tipo de documento “Comunicado de Processo Seletivo” com os dados do "Gabarito Oficial".

  19. Organizadores(as) do Processo Seletivo divulgam, para Colegiados envolvidos ou para os(as) candidatos(as) e/ou para outras fontes próprias de divulgação, o “Comunicado de Processo Seletivo” com os dados do "Gabarito Oficial".

  20. Organizadores(as) do Processo Seletivo corrigem as “Provas”.

  21. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem e assinam no processo SEI o tipo de documento "Lista de Classificação do Processo Seletivo".

  22. Organizadores(as) do Processo Seletivo divulgam, para Colegiados envolvidos ou para os(as) candidatos(as) e/ou para outras fontes próprias de divulgação, a “Lista Preliminar de Classificação da Etapa de Prova”.

  23. Candidatos(as) a estágio preenchem e enviam por e-mail “Pedidos de Recurso”, ou usam outro meio definido pelos(as) Organizadores(as) do Processo Seletivo na hipótese de alguma contestação sobre a “Lista Preliminar de Classificação da Etapa de Prova”.

  24. Organizadores(as) do Processo Seletivo, opcionalmente, convertem para PDF com reconhecimento OCR “Pedidos de Recurso Relativos à Lista Preliminar de Classificação da Etapa de Prova” e incluem no SEI.

  25. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem, assinam o tipo de documento “Análise de Recurso de Processo Seletivo” no SEI e enviam respondendo individualmente aos(às) candidatos(as) ou usam outro meio previamente definido em “Edital”.

  26. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem e assinam novamente no processo SEI o tipo de documento "Lista de Classificação do Processo Seletivo".

  27. Organizadores(as) do Processo Seletivo divulgam, para ​Colegiados envolvidos ou para os(as) candidatos(as) e/ou para outras fontes próprias de divulgação, a “Lista Final de Classificação da Etapa de Prova”.

 

Observação: os passos dos itens 53 a 62 devem ser seguidos apenas para Processo Seletivo que inclua análise curricular como etapa de seleção.

  1. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem e assinam no processo SEI o tipo de documento “Comunicado de Processo Seletivo” informando período e forma para envio de documentos para análise curricular.

  2. Organizadores(as) do Processo Seletivo divulgam, para Colegiados envolvidos ou para os(as) candidatos(as) e/ou para outras fontes próprias de divulgação, “Comunicado” informando período e forma para envio de documentos para análise curricular.

  3. Organizadores(as) do Processo Seletivo analisam documentação dos(as) candidatos(as).

  4. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem e assinam no processo SEI os tipos de documentos “Formulário de Avaliação Curricular” e "Lista de Classificação do Processo Seletivo".

  5. Organizadores(as) do Processo Seletivo divulgam, para Colegiados envolvidos ou para os(as) candidatos(as) e/ou para outras fontes próprias de divulgação, a “Lista Preliminar de Classificação da Etapa de Análise Curricular”.

  6. Candidatos(as) a estágio preenchem e enviam por e-mail “Pedidos de Recurso”, ou usam outro meio definido pelos(as) Organizadores(as) do Processo Seletivo na hipótese de alguma contestação em relação à “Lista Preliminar de Classificação da Etapa de Análise Curricular”.

  7. Organizadores(as) do Processo Seletivo, opcionalmente, convertem para PDF com reconhecimento OCR “Pedidos de Recurso Relativos à Análise Curricular” e incluem no SEI.

  8. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem, assinam o tipo de documento “Análise de Recurso de Processo Seletivo” no SEI e enviam respondendo individualmente aos(às) candidatos(as) ou usam outro meio previamente definido em “Edital”.

  9. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem e assinam novamente no processo SEI o tipo de documento "Lista de Classificação do Processo Seletivo".

  10. Organizadores(as) do Processo Seletivo divulgam, para Colegiados envolvidos ou para os(as) candidatos(as) e/ou para outras fontes próprias de divulgação, a “Lista Final de Classificação da Etapa de Análise Curricular”.

 

Observação: os passos dos itens 63 a 71 devem ser seguidos apenas para Processo Seletivo que inclua entrevista como etapa de seleção.

  1. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem e assinam no processo SEI o tipo de documento “Comunicado de Processo Seletivo” informando dia, horário, local de entrevista e demais orientações para comparecimento à etapa do Processo Seletivo.

  2. Organizadores(as) do Processo Seletivo divulgam para, Colegiados envolvidos ou para os(as) candidatos(as) e/ou para outras fontes próprias de divulgação, “Comunicado” informando dia, horário, local de entrevista e demais orientações para comparecimento à etapa do Processo Seletivo.

  3. Organizadores(as) do Processo Seletivo realizam entrevistas gravadas, preenchem "Questionário de Entrevista" com a avaliação do candidato, colhem assinaturas na “Lista de Presença” e registram eventuais ocorrências na “Folha de Ocorrências”.

  4. Organizadores(as) do Processo Seletivo, opcionalmente, digitalizam “Questionários de Entrevistas”, “Lista de Presença da Etapa de Entrevista” e “Folha de Ocorrências da Etapa de Entrevista”, convertem documentos para PDF com reconhecimento OCR e incluem no SEI.

  5. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem e assinam no processo SEI o tipo de documento "Lista de Classificação do Processo Seletivo".

  6. Organizadores(as) do Processo Seletivo divulgam, para Colegiados envolvidos ou para os(as) candidatos(as) e/ou para outras fontes próprias de divulgação, a “Lista Preliminar de Classificação da Etapa de Entrevista”.

  7. Candidatos(as) a estágio preenchem e enviam por e-mail “Pedidos de Recurso”, ou usam outro meio definido pelos(as) Organizadores(as) do Processo Seletivo na hipótese de alguma contestação em relação a “Lista Preliminar de Classificação da Etapa de Entrevista”.

  8. Organizadores(as) do Processo Seletivo, opcionalmente, convertem para PDF com reconhecimento OCR “Pedidos de Recurso Relativos à Entrevista” e incluem no SEI.

  9. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem, assinam o tipo de documento “Análise de Recurso de Processo Seletivo” no SEI e enviam respondendo individualmente aos(às) candidatos(as) ou usam outro meio previamente definido em “Edital”.

  10. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem e assinam novamente no processo SEI o tipo de documento "Lista de Classificação do Processo Seletivo".

  11. Organizadores(as) do Processo Seletivo divulgam, para Colegiados envolvidos ou para os(as) candidatos(as) e/ou para outras fontes próprias de divulgação, a "Lista de Classificação do Processo Seletivo" com o "Resultado Final do Processo Seletivo".

  12. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem, preenchem e assinam no processo SEI o tipo de documento “Ata de Processo Seletivo Estágio SIGEPE”.

  13. Organizadores(as) do Processo Seletivo criam Bloco de Assinatura para o(a) Responsável pela(o) UNIDADE/ÓRGÃO.

  14. Organizadores(as) do Processo Seletivo incluem “Ata de Processo Seletivo Estágio SIGEPE” no Bloco de Assinatura.

  15. Organizadores(as) do Processo Seletivo disponibilizam Bloco de Assinatura.

  16. Responsável pela(o) UNIDADE/ÓRGÃO ASSINA ELETRONICAMENTE o tipo de documento “Ata de Processo Seletivo Estágio SIGEPE” e envia processo SEI novamente aos(às) Organizadores(as) do Processo Seletivo.

  17. Organizadores(as) do Processo Seletivo enviam para as Seções de Pessoal a “Ata de Processo Seletivo Estágio SIGEPE” e as “Fichas de Inscrição dos(as) candidatos(as) Aprovados(as)” para convocação.

  18. Organizadores(as) do Processo Seletivo concluem o processo SEI na unidade.

 

Observações:

  1. As instruções para encaminhamento de "Recursos" devem ser desconsideradas quando não ocorrerem "Pedidos de Recurso".

  2. Comunicações típicas de aditivos e erratas serão redigidas no tipo de documento "Comunicado de Processo Seletivo".

  3. O tipo de documento "Comunicado de Processo Seletivo" poderá ser emitido fora da ordem preestabelecida para o Processo Seletivo atendendo aos diversos imprevistos que possam ocorrer.

  4. No caso de alguém assinar um documento do Bloco de Assinatura cujo recurso tenha sido utilizado apenas para edição compartilhada, é possível resgatar a redação atual para edição da seguinte forma:

  • copiar o número de protocolo do documento;

  • incluir um novo documento do mesmo tipo;

  • marcar na caixa "Gerar Documento" a opção "Documento Modelo";

  • colar o número do protocolo na caixa de preenchimento;

  • seguir os passos comuns para inclusão e edição de qualquer documento;

  • fazer os mesmos encaminhamentos, pertinentes ao processo, do documento anterior;

  • excluir o documento assinado erroneamente.

  1. Outra forma de recuperar a redação de um documento assinado erroneamente no SEI é salvar o documento como modelo:

  • salvar documento como modelo clicando em "Adicionar aos Modelos Favoritos";

  • o documento poderá ser salvo em um "Grupo de Modelos" já criado, ou o usuário poderá criar um novo "Grupo de Modelos" e salvar o documento nele;

  • após salvar o modelo, o usuário deve incluir um novo documento do mesmo tipo do anterior;

  • na tela de "Gerar Documento" deve marcar "Documento Modelo";

  • clicar em "Selecionar nos Favoritos";

  • selecionar e transportar o modelo;

  • seguir os passos comuns para inclusão e edição de qualquer documento;

  • fazer os mesmos encaminhamentos, pertinentes ao processo, do documento anterior;

  • excluir o documento assinado erroneamente.

 

Fluxograma ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

  1. UNIDADE/ÓRGÃO possuir vaga de estágio SIGEPE aprovada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH).

  2. UNIDADE/ÓRGÃO possuir possuir dotação orçamentária e financeira para custeio da(s) bolsa(s) de estágio.

  3. Realização de processo seletivo por meio de edital de seleção;

  4. Aplicação obrigatória de provas objetivas ou objetivas e subjetivas;

  5. Realização facultativa de análise curricular e/ou entrevistas;

  6. Possibilidade de interposição de recursos em quaisquer etapas do processo seletivo;

  7. Divulgação do processo seletivo na Homepage da UFMG;

  8. Afixação dos editais nos murais das Unidades Acadêmicas;

  9. Reserva de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos(as) com deficiência. Número de vagas entre 5 (cinco) e 14 (quatorze), o edital deve prever 01 (uma) vaga para estudante com deficiência. Número de vagas entre 15 (quinze) e 24 (vinte e quatro), o edital deve prever 02 (duas) para estudantes com deficiência, e assim por diante;

  10. Reserva de 30% (trinta por cento) das vagas para candidatos(as) negros(as) ou pardos(as).

Quais documentos são necessários?

TIPOS DE DOCUMENTOS NATOS DIGITAIS DO SEI

  1. Edital de Processo Seletivo Estágio SIGEPE

  2. Comunicado de Processo Seletivo

  3. Lista de Inscritos no Processo Seletivo

  4. Lista de Atendimento Especial do Processo Seletivo- usar caso necessário

  5. Lista de Classificação do Processo Seletivo

  6. Formulário de Avaliação Curricular- usar caso opte-se por avaliação curricular como etapa da seleção

  7. Análise de Recurso de Processo Seletivo - usar caso necessário

  8. Ata de Processo Seletivo Estágio SIGEPE

 

OUTROS DOCUMENTOS EXTERNOS

  1. Ficha de Inscrição

  2. Autodeclaração Étnico Racial

  3. Autodeclaração de Pessoa com deficiência

  4. Folha de ocorrências

  5. Lista de presença

  6. Questionário de entrevista

  7. Prova

  8. Pedido de recurso

 

OBSERVAÇÕES

  1. O tipo de documento "Comunicado do Processo Seletivo" poderá ser utilizado mais vezes no processo SEI, além do previsto no fluxograma, em caso de necessidade de comunicação de aditivos, erratas ou outras eventualidades durante a seleção;

  2. O tipo de documento "Formulário de Avaliação Curricular" será utilizado, apenas, no caso de se adotar "avaliação curricular" como etapa da seleção;

  3. Os tipos de documentos "Lista de Inscritos no Processo Seletivo", "Lista de Atendimento Especial do Processo Seletivo", "Lista de Classificação do Processo Seletivo" e "Análise de Recurso de Processo Seletivo" poderão ser substituídos por formas automatizadas de emissão dos documentos;

  4. A inclusão dos documentos externos no Processo é opcional;

  5. Documentos relacionados ao processo seletivo que não sejam natos digitais do SEI devem ser incluídos no processo SEI em formato PDF com reconhecimento OCR (por digitalização, conversão ou apenas upload).

Qual é a Base Legal?

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

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