Base de conhecimento

SEI / UFMG - ESTAGIO SIGEPE DE ESTUDANTES (FREQUÊNCIA) - PRORH-DCP

ESTAGIO DE ESTUDANTES (FREQUÊNCIA)

Que atividade é?

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos(as) que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos (EJA).

Esta Base de Conhecimento refere-se aos(às) estudantes contratados(as) para estágio na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) pelo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE).

No início do mês após receber as “Folhas de Presença de Estagiários(as)” impressas pelos Representantes do campo de estágio, a Seção de Pessoal abre processo “Pessoal: Estágio SIGEPE (Frequência)” no SEI, inclui e preenche o tipo de documento "ofício" com os dados expressos nesta base de conhecimento em "QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?" e envia o processo para PRORH-DCP.

Quem faz?

A Seção de Pessoal inicia o processo.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Sim. Segue abaixo:

  1. Representantes do campo de estágio encaminham “Folhas de Presença de Estagiários(as)” no final do mês para Seção de Pessoal.

  2. Seção de Pessoal abre processo “Pessoal: Estágio SIGEPE (Frequência)” no SEI.

  3. Seção de Pessoal inclui, preenche e ASSINA ELETRONICAMENTE "Ofício" contendo os dados relativos a frequência dos(as) estagiários(as) no respectivo "Campo de Estágio".

  4. Seção de Pessoal encaminha processo SEI para PRORH-DCP deixando marcado o campo “Manter processo aberto na unidade atual”.

  5. Seção de Pessoal repete procedimentos de 1 a 4 até o fechamento do ano, desmarcando o campo “Manter processo aberto na unidade atual” no último envio do ano do processo SEI à PRORH-DCP.

  6. Caso  as frequências apresentadas no "Ofício" sejam integrais, PRORH-DCP conclui o processo SEI na unidade. Caso as frequências apresentadas no "Ofício" contenham alguma particularidade (faltas justificadas como licença médica, etc. e não justificadas), PRORH-DCP encaminha o processo SEI para DAP-DCA.

  7. DAP-DCA insere o formulário "298 Estágio Estudantes (Frequência) 3DAP/DCAD" e segue as orientações.

  8. DAP-DCA envia o processo SEI para DAP-DPG.

  9. DAP-DPG segue as orientações, relativas a sua divisão, do formulário "298 Estágio Estudantes (Frequência) 3DAP/DCAD".

  10. DAP-DPG envia o processo SEI para DAP-DAQ.

  11. DAP-DAQ insere o formulário "298 Estágio Estudantes (Frequência) 4DAP/DARQ" e segue as orientações.

  12. DAP-DAQ conclui o processo na unidade.

Fluxograma ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

  1. Encaminhamento por parte dos(as) representantes do campo de estágio das folhas de presença dos(as) estagiários(as) para Seção de Pessoal.

  2. Dados a constar no "Ofício" elaborado pela Seção de Pessoal:

    • Nome completo dos(as) estagiários(as);

    • Local de atividade;

    • Data de início dos contratos;

    • Data de fim previsto para os contratos;

    • Dados de desligamento, se for o caso;

    • Período de férias/recesso;

    • Faltas em horas;

    • Carga horária semanal (20 ou 30 horas);

    • Frequência integral (sim ou não).

  3. No campo "Assunto" do ofício deve constar uma das seguintes opções:

    • "Estagiários(as) SIGEPE - Frequência integral sem ressalvas" - para frequências apresentadas de forma regular sem nenhuma observação;

    • "Estagiários(as) SIGEPE - Frequência com observações" - para frequências apresentadas com alguma observação (faltas justificadas como licença médica, etc. e não justificadas);

Quais documentos são necessários?

  • Ofício.

Qual é a Base Legal?

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

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