Base de conhecimento

SEI / UFMG - Contratação de Fundação de Apoio - DCF-DCV

Contratação de Fundação de Apoio

Que atividade é?

Em conformidade com o art. 1o , da Lei 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), de que trata a Lei nº 10.973/2004, podem celebrar  contratos, nos termos do inciso XIII do caput do artigo 24° da Lei 8.666/1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.

Quem faz?

Coordenador do projeto

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Que informações/condições são necessárias?

Modelos de documentação do checklist estão disponibilizados no SEI

Quais documentos são necessários?

Checklist para Contratação da Fundação de Apoio: 

1

Documento da unidade/órgão solicitando o apoio à Fundação.

2

Projeto a que se refere o art. 1º, da Lei nº 8.958/94, com observância dos requisitos contidos no artigo 6º do Decreto 7.423/2010 e minuta do Anexo I – Adendo ao Projeto atendendo ao plano de Providências OS: 201203449 da CGU

3

Comprovação de atendimento da Resolução 01/2011 do Conselho Universitário. Em caso de Projeto de Desenvolvimento Institucional – PDI este documento não se aplica

4

Aprovação do Projeto pela autoridade(s)/instância(s) competente(s).

5

Proposta da fundação a ser contratada, contendo, inclusive, a planilha de custos relativa à sua remuneração, bem como o Estatuto da Fundação autenticado e comprovante de credenciamento junto aos Ministérios competentes.

6

Comprovante de regularidade da Fundação junto ao SICAF, CADIN, CEIS, CADICON, CNDT (Certidões)

7

Cópia do Termo de Execução Descentralizada, convênio ou contrato celebrado entre a UFMG e terceiro, quando a Contratação da Fundação de Apoio decorrer de tais instrumentos, contendo a previsão contratual dos custos operacionais.

8

Em caso de Projetos de Desenvolvimento Institucional – PDI, declaração, assinada por autoridade competente, demonstrando/atestando que não estão inseridas no projeto atividades passíveis de enquadramento nas vedações previstas no § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 7.423/2010.

9

Declaração de disponibilidade orçamentária com a indicação das respectivas rubricas para a despesa para pagamento pela prestação de serviços e Declaração de Adequação Orçamentário-Financeira, nos termos do inc. II, do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000.

10

Ficha de Gestão

11

Se tratando de Curso de Especialização, incluir Declaração de Carga horária anual de cada servidor dedicada ao projeto não ultrapassando, em média, 8 (oito) horas semanais, Declaração de Quantitativo de pessoal da UFMG que atua no processo é no mínimo igual a 2/3 do total, Declaração de Gratuidade prevista no art. 6º da Res 06/92, Declaração de Vagas previstas no art. 8º da Res 06/92, Declaração de que a soma da remuneração mensal a cada servidor não ultrapassa o limite estabelecido na Resolução nº 01/11, Declaração de que a contratação de pessoal é específica para o Projeto, Declaração de que as Diárias e passagens atendem ao Decreto 6.907/2009 e Portaria MPOG nº 505/09, quando for o caso (pode ser uma declaração só contendo todas as informações)

12

Se tratando de Curso de Especialização, Aprovação das Vagas pela Pró Reitoria de Pós Graduação, bem como voto de oferecimento do curso/criação do curso

13

Minuta de justificativa para contratação com dispensa de licitação, contendo dentre outros elementos, a classificação do projeto nos termos do art. 1º da Lei 8958/94, acompanhada de sua respectiva Ratificação

14

Minuta contratual, conforme instrumento-parâmetro elaborado pela PF/UFMG.

15

Ofício de encaminhamento da Unidade assinado (diretoria)

 

Qual é a Base Legal?

Em conformidade com o art. 1o , da Lei 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), de que trata a Lei nº 10.973/2004, podem celebrar  contratos, nos termos do inciso XIII do caput do artigo 24° da Lei 8.666/1993