Contratação de Fundação de Apoio
Que atividade é?
Em conformidade com o art. 1o , da Lei 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), de que trata a Lei nº 10.973/2004, podem celebrar contratos, nos termos do inciso XIII do caput do artigo 24° da Lei 8.666/1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
Quem faz?
Coordenador do projeto
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Que informações/condições são necessárias?
Modelos de documentação do checklist estão disponibilizados no SEI
Quais documentos são necessários?
Checklist para Contratação da Fundação de Apoio:
1 |
Documento da unidade/órgão solicitando o apoio à Fundação. |
2 |
Projeto a que se refere o art. 1º, da Lei nº 8.958/94, com observância dos requisitos contidos no artigo 6º do Decreto 7.423/2010 e minuta do Anexo I – Adendo ao Projeto atendendo ao plano de Providências OS: 201203449 da CGU |
3 |
Comprovação de atendimento da Resolução 01/2011 do Conselho Universitário. Em caso de Projeto de Desenvolvimento Institucional – PDI este documento não se aplica |
4 |
Aprovação do Projeto pela autoridade(s)/instância(s) competente(s). |
5 |
Proposta da fundação a ser contratada, contendo, inclusive, a planilha de custos relativa à sua remuneração, bem como o Estatuto da Fundação autenticado e comprovante de credenciamento junto aos Ministérios competentes. |
6 |
Comprovante de regularidade da Fundação junto ao SICAF, CADIN, CEIS, CADICON, CNDT (Certidões) |
7 |
Cópia do Termo de Execução Descentralizada, convênio ou contrato celebrado entre a UFMG e terceiro, quando a Contratação da Fundação de Apoio decorrer de tais instrumentos, contendo a previsão contratual dos custos operacionais. |
8 |
Em caso de Projetos de Desenvolvimento Institucional – PDI, declaração, assinada por autoridade competente, demonstrando/atestando que não estão inseridas no projeto atividades passíveis de enquadramento nas vedações previstas no § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 7.423/2010. |
9 |
Declaração de disponibilidade orçamentária com a indicação das respectivas rubricas para a despesa para pagamento pela prestação de serviços e Declaração de Adequação Orçamentário-Financeira, nos termos do inc. II, do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. |
10 |
Ficha de Gestão |
11 |
Se tratando de Curso de Especialização, incluir Declaração de Carga horária anual de cada servidor dedicada ao projeto não ultrapassando, em média, 8 (oito) horas semanais, Declaração de Quantitativo de pessoal da UFMG que atua no processo é no mínimo igual a 2/3 do total, Declaração de Gratuidade prevista no art. 6º da Res 06/92, Declaração de Vagas previstas no art. 8º da Res 06/92, Declaração de que a soma da remuneração mensal a cada servidor não ultrapassa o limite estabelecido na Resolução nº 01/11, Declaração de que a contratação de pessoal é específica para o Projeto, Declaração de que as Diárias e passagens atendem ao Decreto 6.907/2009 e Portaria MPOG nº 505/09, quando for o caso (pode ser uma declaração só contendo todas as informações) |
12 |
Se tratando de Curso de Especialização, Aprovação das Vagas pela Pró Reitoria de Pós Graduação, bem como voto de oferecimento do curso/criação do curso |
13 |
Minuta de justificativa para contratação com dispensa de licitação, contendo dentre outros elementos, a classificação do projeto nos termos do art. 1º da Lei 8958/94, acompanhada de sua respectiva Ratificação |
14 |
Minuta contratual, conforme instrumento-parâmetro elaborado pela PF/UFMG. |
15 |
Ofício de encaminhamento da Unidade assinado (diretoria) |
Qual é a Base Legal?
Em conformidade com o art. 1o , da Lei 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), de que trata a Lei nº 10.973/2004, podem celebrar contratos, nos termos do inciso XIII do caput do artigo 24° da Lei 8.666/1993