Plano de Trabalho Individual e Acompanhamento Introdutório (ACI/PTI)
Que atividade é?
O Plano de Trabalho Individual (PTI) e o Acompanhamento Introdutório são ações do Programa de Apoio ao Servidor na Socialização Organizacional (PASSO). O objetivo do PASSO é favorecer o processo de integração dos/as servidores/as recém-chegado/as (ou seja, recém-admitidos/as e recém-movimentados/as) à cultura da universidade, ao possibilitar a compreensão dos valores e dos objetivos institucionais, bem como contribuir para a aquisição de conhecimento e de habilidades para assumirem seus cargos na UFMG.
O preenchimento do formulário de PTI possibilita o mapeamento das informações sobre as atividades a serem desempenhadas pelo/a Servidor/a interessado/a e apresenta os objetivos esperados em relação ao seu desempenho e às ações de desenvolvimento no exercício do cargo. Portanto, a elaboração deste Plano deve ser realizada de forma dialogada entre a Chefia Imediata e o/a Servidor/a recém-chegado/a desde o primeiro dia de exercício deste/a, sendo revisado ao longo dos três primeiros meses de sua lotação.
Quanto aos formulários de ACI, o preenchimento e o diálogo que eles suscitam se apresentam como ferramentas importantes para acompanhar o processo de integração do/a Servidor/a interessado/a. Portanto, caso seja detectada alguma dificuldade no contexto de trabalho do/a Servidor/a, os registros do ACI possibilitam ao setor de lotação – e eventualmente ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) – a busca por alternativas para melhorar o desenvolvimento profissional.
Quem faz?
Estão envolvidos na análise, preenchimento e/ou tramitação dos processos de ACI e PTI: a Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF/DRH); as Seções de Pessoal das Unidades/ Órgãos; o/a Servidor/a Recém-movimentado/a ou Recém-admitido/a; a Chefia Imediata do/a Servidor/a.
O/a Técnico/a da Divisão de Acompanhamento do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DAF/DRH) é responsável por iniciar o processo através da inserção dos documentos "Termo de Abertura de Processo - PTI e ACI", "Plano de Trabalho Individual PTI - 1 - Início" e, após 3 meses da admissão ou movimentação, "Acompanhamento Introdutório ACI - 1 - Início".
Em seguida, o/a técnico/a da DAF/DRH concede credencial de acesso à Chefia da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em que o/a Servidor/a Avaliado/a está lotado/a e encaminha e-mail a esta Seção de Pessoal e ao/à Servidor/a informando sobre a disponibilização do processo. O/a responsável pela Seção de Pessoal, ao receber o e-mail e a credencial de acesso, informa à Chefia Imediata.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
- 1º momento ⇒ Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF/DRH): o/a Técnico/a da DAF/DRH é responsável por:
- iniciar o processo, por meio da inserção e preenchimento dos seguintes documentos (nesta ordem):
- Termo de Abertura de Processo - PTI e ACI;
- Plano de Trabalho Individual PTI - 1 - Início.
- informar (por e-mail SEI) sobre a abertura do processo ao/à Servidor/a interessado/a e Seção de Pessoal da Unidade/Órgão na qual o/a Servidor/a será lotado/a;
- conceder credencial de acesso à Chefia da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em que o/a Servidor/a interessado/a será lotado/a.
- iniciar o processo, por meio da inserção e preenchimento dos seguintes documentos (nesta ordem):
- 2º momento ⇒ Seção de Pessoal da Unidade/Órgão: a Chefia da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão é responsável por:
- informar sobre a disponibilização do processo e conceder credencial de acesso à Chefia Imediata.
- 3º momento ⇒ Chefia Imediata: a Chefia Imediata é responsável por:
- incluir e preencher o formulário “Plano de Trabalho Individual PTI - 2 (formulário)”. Ressalta-se que este preenchimento deve ser feito em diálogo com o/a Servidor/a. Destaca-se, ainda, que esse formulário será assinado pelo/a Servidor/a e pela Chefia, APENAS APÓS OS TRÊS PRIMEIROS MESES de lotação deste/a Servidor/a (após o início do ACI), para que este documento permaneça passível de edição ao longo desse período.
- 4º momento ⇒ Servidor/a interessado/a: o/a Servidor/a interessado/a é responsável por:
- providenciar acesso ao SEI;
- quando estiver com acesso ao SEI, solicitar à Chefia Imediata que seja concedida credencial de acesso para que possa acessar seu processo.
- 5º momento ⇒ Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF/DRH): o/a Técnico/a da DAF/DRH é responsável por:
- incluir o documento “Acompanhamento Introdutório - 1 - Início" após 3 meses da admissão ou movimentação do/a Servidor/a interessado/a.
- informará (por e-mail SEI) sobre o início da etapa de ACI à Chefia da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em que o/a Servidor/a interessado/a estiver lotado/a.
- 6º momento ⇒ Chefia Imediata e Servidor/a interessado/a: responsáveis por:
- incluir e preencher os formulários referentes ao ACI, bem como comunicar à Seção de Pessoal a finalização da etapa. Ressalta-se, portanto, que:
- Formulário “Acompanhamento Introdutório ACI - 2 - Chefia Imediata (formulário)” deverá ser incluído, preenchido e assinado pela Chefia Imediata.
- Formulário “Acompanhamento Introdutório ACI - 3 - Servidor/a (formulário)”: deverá ser incluído, preenchido e assinado pelo Servidor/a interessado/a.
- Formulário "Plano de Trabalho Individual PTI - 2 (formulário)": após o início dos formulários de ACI acima descritos, este formulário deverá ser assinado pela Chefia Imediata.
- incluir e preencher os formulários referentes ao ACI, bem como comunicar à Seção de Pessoal a finalização da etapa. Ressalta-se, portanto, que:
***Recomendação: o preenchimento dos formulários referentes ao ACI seja realizado em reunião direcionada para este fim, beneficiando o diálogo entre Chefia e Servidor/a.
- 7º momento ⇒ Chefias das Seções de Pessoal das Unidades/Órgãos: responsáveis por:
- conferir os formulários e os devidos preenchimentos/assinaturas que estes devem conter. Caso não existam pendências, por parte do/a Servidor/a interessado/a e Chefia Imediata, o/a responsável pela Seção de Pessoal deve enviar e-mail à DAF/DRH (endereço: admdaf@drh.ufmg.br), informando sobre a conclusão do processo.
Que informações/condições são necessárias?
O processo de PTI/ACI tramitará no nível de acesso SIGILOSO. Esse formato contribui para resguardar as respostas dos/as servidores/as enquanto público envolvido nas ações do PASSO.
Ressalta-se que, por ser um processo sigiloso, a tramitação NÃO ocorre por meio do comando “ENVIAR PROCESSO”, como no nível de acesso Restrito/Público. O acesso é disponibilizado por meio da CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE ACESSO para usuários/as específicos/as, e não para a Unidade dos/as usuários/as no SEI.
Quais documentos são necessários?
Destaca-se, abaixo, todos os formulários e demais documentos que compõem o presente processo no SEI, seguindo a ordem de inclusão, bem como a indicação dos/as responsáveis pela inclusão e assinaturas:
ORDEM DE INCLUSÃO |
FORMULÁRIO |
RESPONSÁVEL PELA INCLUSÃO |
ASSINATURAS NECESSÁRIAS |
|
Termo de Abertura de Processo - PTI e ACI |
Técnico/a da DAF/DRH |
Técnico/a da DAF/DRH |
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Plano de Trabalho Individual PTI - 1 - Início |
Técnico/a da DAF/DRH |
Técnico/a da DAF/DRH |
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Plano de Trabalho Individual PTI - 2 (formulário) |
Chefia Imediata |
Chefia Imediata Servidor/a interessado |
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Acompanhamento Introdutório ACI - 1 - Início |
Técnico/a da DAF/DRH |
Técnico/a da DAF/DRH |
|
Acompanhamento Introdutório ACI - 2 - Chefia Imediata |
Chefia Imediata |
Chefia Imediata |
|
Acompanhamento Introdutório ACI - 3 - Servidor/a |
Servidor/a interessado |
Servidor/a interessado/a |
Qual é a Base Legal?
Não se aplica.