Base de conhecimento

SEI / UFMG - Plano de Trabalho Individual e Acompanhamento Introdutório (ACI/PTI) - DRH-DAF

Plano de Trabalho Individual e Acompanhamento Introdutório (ACI/PTI)

Que atividade é?

O Plano de Trabalho Individual (PTI) e o Acompanhamento Introdutório são ações do Programa de Apoio ao Servidor na Socialização Organizacional (PASSO). O objetivo do PASSO é favorecer o processo de integração dos/as servidores/as recém-chegado/as (ou seja, recém-admitidos/as e recém-movimentados/as) à cultura da universidade, ao possibilitar a compreensão dos valores e dos objetivos institucionais, bem como contribuir para a aquisição de conhecimento e de habilidades para assumirem seus cargos na UFMG.

O preenchimento do formulário de PTI possibilita o mapeamento das informações sobre as atividades a serem desempenhadas pelo/a Servidor/a interessado/a e apresenta os objetivos esperados em relação ao seu desempenho e às ações de desenvolvimento no exercício do cargo. Portanto, a elaboração deste Plano deve ser realizada de forma dialogada entre a Chefia Imediata e o/a Servidor/a recém-chegado/a desde o primeiro dia de exercício deste/a, sendo revisado ao longo dos três primeiros meses de sua lotação.

Quanto aos formulários de ACI, o preenchimento e o diálogo que eles suscitam se apresentam como ferramentas importantes para acompanhar o processo de integração do/a Servidor/a interessado/a. Portanto, caso seja detectada alguma dificuldade no contexto de trabalho do/a Servidor/a, os registros do ACI possibilitam ao setor de lotação – e eventualmente ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) – a busca por alternativas para melhorar o desenvolvimento profissional.

Quem faz?

Estão envolvidos na análise, preenchimento e/ou tramitação dos processos de ACI e PTI: a Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF/DRH); as Seções de Pessoal das Unidades/ Órgãos; o/a Servidor/a Recém-movimentado/a ou Recém-admitido/a; a Chefia Imediata do/a Servidor/a.

O/a Técnico/a da Divisão de Acompanhamento do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DAF/DRH) é responsável por iniciar o processo através da inserção dos documentos "Termo de Abertura de Processo - PTI e ACI", "Plano de Trabalho Individual PTI - 1 - Início" e, após 3 meses da admissão ou movimentação, "Acompanhamento Introdutório ACI - 1 - Início".

Em seguida, o/a técnico/a da DAF/DRH concede credencial de acesso à Chefia da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em que o/a Servidor/a Avaliado/a está lotado/a e encaminha e-mail a esta Seção de Pessoal e ao/à Servidor/a informando sobre a disponibilização do processo. O/a responsável pela Seção de Pessoal, ao receber o e-mail e a credencial de acesso, informa à Chefia Imediata.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

  • 1º momento ⇒ Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF/DRH): o/a Técnico/a da DAF/DRH é responsável por:
    • iniciar o processo, por meio da inserção e preenchimento dos seguintes documentos (nesta ordem):
      1. Termo de Abertura de Processo - PTI e ACI;
      2. Plano de Trabalho Individual PTI - 1 - Início.
    • informar (por e-mail SEI) sobre a abertura do processo ao/à Servidor/a interessado/a e Seção de Pessoal da Unidade/Órgão na qual o/a Servidor/a será lotado/a;
    • conceder credencial de acesso à Chefia da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em que o/a Servidor/a interessado/a será lotado/a.
  • 2º momento ⇒ Seção de Pessoal da Unidade/Órgão: a Chefia da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão é responsável por:
    • informar sobre a disponibilização do processo e conceder credencial de acesso à Chefia Imediata.
  • 3º momento ⇒ Chefia Imediata: a Chefia Imediata é responsável por:
    • incluir e preencher o formulário “Plano de Trabalho Individual PTI - 2 (formulário)”. Ressalta-se que este preenchimento deve ser feito em diálogo com o/a Servidor/a. Destaca-se, ainda, que esse formulário será assinado pelo/a Servidor/a e pela Chefia, APENAS APÓS OS TRÊS PRIMEIROS MESES  de lotação deste/a Servidor/a (após o início do ACI), para que este documento permaneça passível de edição ao longo desse período.
  • 4º momento ⇒ Servidor/a interessado/a: o/a Servidor/a interessado/a é responsável por:
    • providenciar acesso ao SEI;
    • quando estiver com acesso ao SEI, solicitar à Chefia Imediata que seja concedida credencial de acesso para que possa acessar seu processo.
  • 5º momento ⇒ Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF/DRH): o/a Técnico/a da DAF/DRH é responsável por:
    • incluir o documento “Acompanhamento Introdutório - 1 - Início" após 3 meses da admissão ou movimentação do/a Servidor/a interessado/a.
    • informará (por e-mail SEI) sobre o início da etapa de ACI à Chefia da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em que o/a Servidor/a interessado/a estiver lotado/a.
  • 6º momento ⇒ Chefia Imediata e Servidor/a interessado/a: responsáveis por:
    • incluir e preencher os formulários referentes ao ACI, bem como comunicar à Seção de Pessoal a finalização da etapa. Ressalta-se, portanto, que:
      • Formulário “Acompanhamento Introdutório ACI - 2 - Chefia Imediata (formulário)” deverá ser incluído, preenchido e assinado pela Chefia Imediata.
      • Formulário “Acompanhamento Introdutório ACI - 3 - Servidor/a (formulário)”: deverá ser incluído, preenchido e assinado pelo Servidor/a interessado/a.
      • Formulário "Plano de Trabalho Individual PTI - 2 (formulário)": após o início dos formulários de ACI acima descritos, este formulário deverá ser assinado pela Chefia Imediata.

***Recomendação: o preenchimento dos formulários referentes ao ACI seja realizado em reunião direcionada para este fim, beneficiando o diálogo entre Chefia e Servidor/a.

  • 7º momento ⇒ Chefias das Seções de Pessoal das Unidades/Órgãos: responsáveis por:
    • conferir os formulários e os devidos preenchimentos/assinaturas que estes devem conter. Caso não existam pendências, por parte do/a Servidor/a interessado/a e Chefia Imediata, o/a responsável pela Seção de Pessoal deve enviar e-mail à DAF/DRH (endereço: admdaf@drh.ufmg.br), informando sobre a conclusão do processo.

Que informações/condições são necessárias?

O processo de PTI/ACI tramitará no nível de acesso SIGILOSO. Esse formato contribui para resguardar as respostas dos/as servidores/as enquanto público envolvido nas ações do PASSO.

Ressalta-se que, por ser um processo sigiloso, a tramitação NÃO ocorre por meio do comando “ENVIAR PROCESSO”, como no nível de acesso Restrito/Público. O acesso é disponibilizado por meio da CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE ACESSO para usuários/as específicos/as, e não para a Unidade dos/as usuários/as no SEI.

Quais documentos são necessários?

Destaca-se, abaixo, todos os formulários e demais documentos que compõem o presente processo no SEI, seguindo a ordem de inclusão,  bem como a indicação dos/as responsáveis pela inclusão e assinaturas: 

 

ORDEM DE INCLUSÃO

FORMULÁRIO

RESPONSÁVEL PELA INCLUSÃO

ASSINATURAS NECESSÁRIAS

  1.  

Termo de Abertura de Processo - PTI e ACI

Técnico/a da DAF/DRH

Técnico/a da DAF/DRH

  1.  

Plano de Trabalho Individual PTI - 1 -  Início

Técnico/a da DAF/DRH

Técnico/a da DAF/DRH

  1.  

Plano de Trabalho Individual PTI - 2 (formulário)

Chefia Imediata

Chefia Imediata

Servidor/a interessado

  1.  

Acompanhamento Introdutório ACI - 1 - Início

Técnico/a da DAF/DRH

Técnico/a da DAF/DRH

  1.  

Acompanhamento Introdutório ACI - 2 - Chefia Imediata

Chefia Imediata

Chefia Imediata

  1.  

Acompanhamento Introdutório ACI - 3 - Servidor/a

Servidor/a interessado

Servidor/a interessado/a

 

Qual é a Base Legal?

Não se aplica.