Base de conhecimento

SEI / UFMG - AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR - APERFEIÇOAMENTO OU SERVIÇO - DAP-AST

PESSOAL: AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR - APERFEIÇOAMENTO OU SERVIÇO

Que atividade é?

Refere-se ao afastamento para o exterior, do servidor docente ou técnico-administrativo para participar de ações de desenvolvimento que visem o seu aperfeiçoamento (congresso, seminário, treinamento regularmente instituído, entre outros) ou a serviço (ministrar palestra, participar de banca acadêmica, entre outros).

 

Obs: esse processo não deve ser usado para afastamento com a finalidade de participação em programa de pós-graduação stricto sensu/ pós-doutorado. Para isso, o processo correto é "PESSOAL: AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR - PPG STRICTO SENSU OU PÓS-DOUTORADO".

Quem faz?

O interessado mediante requerimento.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo ao final desse documento.

Que informações/condições são necessárias?

- Formulário de requerimento: 271 Afast do país Aperfeiçoamento/Serviço-1Requeri

 

- Se o afastamento for superior a 30 dias e o interessado for ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, deverá ser solicitada a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança a contar da data de início do afastamento.

 

- Recomenda-se o afastamento seja solicitado com 30 (trinta) dias de antecedência para que seja analisado em tempo hábil.

Quais documentos são necessários?

Em todos os casos:

- Comprovante de inscrição, carta-convite ou de aceitação, emitidos pela instituição organizadora, contendo o local, período, além da versão do documento traduzido caso esteja em idioma estrangeiro (Art. 224 da Lei 10.406/2002).

- Modelo documento padrão SEI XXXXXXXX (esse modelo será elaborado pelo DRH e refere-se a cópia do trecho do PDP do órgão ou entidade onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento conforme exigência do inciso IV, art. 28 da IN SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021).

 

Se afastamentos com ônus:

- pela UFMG: documento contendo a solicitação de financiamento de diárias e/ou passagens, e, no caso de passagens, especificação de trechos.

- por ministérios ou fundações de apoio: documento de concessão de bolsa ou auxílio.

 

Se afastamentos com ônus limitado:

- Documento comprobatório, se “com ônus limitado” e estiver recebendo auxílio de instituição estrangeira ou de entidade brasileira sem vínculo com a Administração Pública.

 

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/

 

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