Base de conhecimento

SEI / UFMG - PROFESSOR VOLUNTÁRIO - DAP-AST

TRABALHO VOLUNTÁRIO - SEM VINCULO ANTERIOR COM A UFMG

Que atividade é?

Considera-se serviço voluntário docente as atividades de ensino, pesquisa e extensão, não remuneradas, prestadas por pessoa física, no âmbito da UFMG. Ao prestador de serviço voluntário docente será dada a denominação de Professor Voluntário.

Quem faz?

O Setor de atuação do Professor Voluntário faz a solicitação.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma anexo.

Que informações/condições são necessárias?

1. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

2. Para atuar na UFMG, o Professor Voluntário deverá possuir, no mínimo, o título de especialista. Excepcionalmente, para atuação no ensino básico, técnico e tecnológico, será exigida graduação completa.

3. O Professor Voluntário deverá estar vinculado a um órgão da estrutura organizacional da UFMG.

4. Os Departamentos/estruturas equivalentes poderão manter na composição de seu corpo docente um número de Professores Voluntários limitado a 10% da sua Dimensão Ideal acrescido de seu Déficit Absoluto, apurados na última alocação de vagas docentes aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).Não serão contabilizados para cálculo deste limite os Professores Voluntários:

a. Eméritos da UFMG;

b. Aposentados da UFMG que atuem na pós-graduação;

c. Que atuem exclusivamente na pós-graduação.

5. O Setor de atuação do Professor Voluntário deverá realizar cadastro do docente requerente do trabalho voluntário como Usuário Externo antes da abertura do processo para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFMG. As orientações para realização do cadastro se encontram em: <https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/>. Caso ainda tenha dúvidas, o(a) requerente deverá fazer contato com a Unidade. A liberação do cadastro de Usuário Externo é feita mediante o envio de documento oficial com foto pelo usuário e a indicação de qual processo/procedimento participará, conforme orientações do cadastramento recebidas pelo próprio por e-mail e conforme o Manual Usuário Externo SEI UFMG disponível no link <https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/>. Cumpridas todas as exigências o cadastro será liberado em até 3 dias úteis. O usuário externo receberá novo e-mail informando a ativação do cadastro.

Quais documentos são necessários?

A. Formulário “Ficha de Identificação do Professor Voluntário” devidamente preenchido e assinado pelo requerente (disponível no SEI).

B. Formulário “239 Professor Voluntário 1 Req Setor” devidamente preenchido e assinado pelo requerente e pelo Diretor da Unidade (disponível no SEI).

C. Formulário “Termo de Adesão - Trabalho Voluntário Docente” devidamente preenchido e assinado pelo requerente e pelo Diretor da Unidade (disponível no SEI).

D. Formulário “Plano de trabalho de Professor Voluntário” aprovado pela Câmara Departamental ou Órgão equivalente (caso haja atuação em pós-graduação, o plano deverá ser aprovado pelo respectivo colegiado) - devidamente preenchido e assinado pelo requerente e pelo Diretor da Unidade (disponível no SEI).

E. Cópia digitalizada da Carteira de Identidade ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - RNE (se estrangeiro).

F. Cópia digitalizada do CPF ou Comprovante de Inscrição no CPF emitido pela Receita Federal.

G. Cópia digitalizada do Diploma ou Certificado para comprovação de titulação assinado pelo diplomado. (obs: 1. Professor Voluntário aposentado da UFMG está isento de apresentar este documento. 2. A titulação mínima exigida é de especialista, exceto se atuação no ensino básico, técnico e tecnológico, para a qual será exigida graduação completa).

Qual é a Base Legal?

Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras

providências.

Lei nº 13.297, de 16 de junho de 2016, que altera o art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.

Decreto No 9.906, de 9 de julho de 2019, que institui o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado e o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Regimento Geral da UFMG.

Resolução Complementar nº 07/2024, de 17 de dezembro de 2024, do Conselho Universitário da UFMG, que dispõe sobre normas e critérios relativos à atuação de professores voluntários no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais.

 

 

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