Contabilidade e Finanças: Pagamento de premiações artísticas, culturais ou científicas
Que atividade é?
Pagamento de premiações culturais, artísticas, esportivas ou científicas a estudantes.
Quem faz?
O processo deverá ser aberto pela Área demandante e tramitará pelos demais setores, conforme fluxo abaixo.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxograma disponível ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
- O pagamento de premiações deverá estar pautado nos Princípios Constitucionais da Administração Pública: princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, no que estabelece o art. 26 da Lei Complementar 101/00;
- Prêmios individuais acima do limite de isenção da tabela de IRRF (R$ 1.903,98 em 2020), deverão sofrer a retenção do imposto de renda. De acordo com o Art. 65 da IN 1500/2014, o IRRF deverá ser calculado mediante a utilização da tabela progressiva sobre os rendimentos efetivamente pagos em cada mês.
Conforme o Inciso XI do Art. 19 da Instrução Normativa 1500/2014, serão retidos exclusivamente na fonte os prêmios distribuídos por meio de concursos e sorteios em geral, sob a forma de bens e serviços, e os pagos em dinheiro, exceto vale-brinde. A retenção deverá ser feita através de DARF utilizando o código 0916 (IRRF - Prêmios Obtidos em Concursos e Sorteios)
Obs.: As premiações a estudantes deverão ser classificados na rubrica: 339031XX (Premiacoes Cult., Art., Cient., Desp. e Outr.)
Quais documentos são necessários?
- Edital contendo as normas para seleção (documento obrigatório);
- Resultado da Seleção;
- Nota de empenho assinada digitalmente;
- Planilha de cálculo do IRRF - Premiações (se houver);
- Despacho da Contabilidade;
- Despacho do Ordenador de Despesas;
- Ordem bancária (OB) gerada no SIAFI;
- DARF Retenção de IR (se houver);
- Outros Documentos que a Unidade julgar necessários;
- Despacho Conformidade de Gestão.
Qual é a Base Legal?
- Art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- Art. 26 da Lei Complementar 101 de 2000;
- Instrução Normativa 1500/2014 (Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas);
- Decreto 9.580/2018 (Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza).