Base de conhecimento

SEI / UFMG - PROGRAMA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO FORMAL (PROINEF) EM NÍVEL DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO - DRH-DDP

Programa de Incentivo à Educação Formal - Graduação e Pós-Graduação

Que atividade é?

Programa de Incentivo à Educação Formal em Nível de Graduação e Pós-Graduação.

Quem faz?

Servidor técnico Administrativo em Educação efetivo da UFMG.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O processo é iniciado pelo servidor interessado e deve seguir as instruções disponibilizadas no rodapé dos formulários.

Que informações/condições são necessárias?

PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS: 
- ter sido aprovado no estágio probatório;

- possuir ensino médio completo ou equivalente, obtido em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, no caso de pleitear auxílio financeiro para curso de graduação; ou possuir curso superior completo, obtido em instituição reconhecida pelo MEC ou diploma de curso
superior revalidado pelo MEC, no caso de pleitear auxílio financeiro para curso de pós-graduação;

- estar matriculado como aluno regular em curso autorizado ou reconhecido pelo MEC na data de assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade;

- serão priorizados os servidores que não receberem Incentivo à Qualificação (ICQ) com relação direta no mesmo nível de formação do curso pleiteado;

- serão priorizados os servidores que não receberem Incentivo à Qualificação (ICQ) referente a nível superior ao curso pleiteado;

- não ter desistido ou ter sido desligado do PROINEF em ofertas anteriores;

- caso o servidor tenha sido bolsista PROINEF sob a vigência de editais anteriores, estar em dia com os compromissos firmados com o Programa;

- não possuir pendências relativas à prestação de contas, relatórios técnicos e não estar incluído no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, no ato da inscrição do
 processo seletivo;

-não ter sido beneficiado com vaga de participação gratuita ou parcial (conforme Resolução nº 07/2004 do Conselho Universitário da UFMG) na modalidade de curso na UFMG e demais instituições de ensino superior para o qual está pleiteando o apoio no âmbito do PROINEF
no processo seletivo;

- não acumular bolsas, exceto as permitidas em lei na data de publicação do edital.

Quais documentos são necessários?

- Formulário:  144  Progr Incentivo Educação Formal 1 Inscrição (preencher e seguir instruções do rodapé do formulário;

- CERTIFICADO de conclusão do Ensino Médio (no caso de candidato ao incentivo para Graduação) OU DIPLOMA de Graduação (no caso de candidato ao incentivo para Pós-Graduação);

 Para servidor TAE já matriculado:

- Comprovante de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou autorizado pelo MEC, contendo a previsão de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar ou declaração emitida pela instituição de ensino, discriminando as disciplinas cursadas e as notas obtidas, quando for o caso.

Para servidor TAE ainda não matriculado:

- Documento do curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou autorizado pelo MEC, que o servidor irá cursar, contendo as seguintes informações:
a) nome do curso;
b) nome da instituição;
c) duração do curso;
d) grade curricular;
e) valor previsto da mensalidade;
f) outras informações do curso disponibilizadas pela instituição.

As inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às normas dispostas neste Edital serão indeferidas.

Qual é a Base Legal?

Decreto nº 9.991/2019; Resolução Complementar nº 01/2023; Edital PRORH nº 1234/2024.